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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Recurso Especial nº 2.135.500-GO, decidiu que, emb...
02/06/2025

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Recurso Especial nº 2.135.500-GO, decidiu que, embora a ausência do registro do contrato de alienação fiduciária no Registro de Imóveis não prejudique a validade e a eficácia do negócio jurídico, há impedimento para a utilização do procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei nº 9.514/1997.

No caso em questão, os promitentes compradores ajuizaram ação rescisória com pedido de restituição dos valores pagos ao longo de dois anos. A empresa vendedora registrou o contrato com alienação fiduciária e invocou a aplicação da Lei nº 9.514/1997, alegando a impossibilidade de rescisão. Entretanto, o registro do referido contrato somente foi realizado após a empresa vendedora ser notificada da ação rescisória.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e afastou a incidência do artigo 23 da Lei nº 9.514/1997, por entender que a empresa apenas fez o registro com o objetivo de afastar a aplicação da legislação e da jurisprudência menos benéficas aos seus interesses.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que a boa-fé objetiva e o instituto da supressio devem ser observados nos casos de contratos de alienação fiduciária de imóvel que não foram registrados durante longo período, por inércia deliberada do alienante.

Fonte: [IRIB](https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/ausencia-de-registro-de-contrato-de-alienacao-fiduciaria-impede-execucao-extrajudicial)

O que realmente move a advocacia?Conhecimento? Sim. Técnica? Claro.Mas são as conexões que fazem tudo isso ganhar força....
28/05/2025

O que realmente move a advocacia?
Conhecimento? Sim. Técnica? Claro.
Mas são as conexões que fazem tudo isso ganhar força.

Aqui na AMADI, criamos pontes entre advogados que querem mais do que petições — querem crescer, trocar, evoluir juntos.

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A 2ª Seção do STJ firmou entendimento de que é admissível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para quitação de ...
23/05/2025

A 2ª Seção do STJ firmou entendimento de que é admissível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para quitação de dívida condominial.

O fundamento? A obrigação condominial tem natureza propter rem, ou seja, acompanha o imóvel — independentemente de quem seja o proprietário formal. O usufrutuário ou comprador que está na posse deve arcar com os débitos, mas o credor fiduciário (instituição financeira) também pode responder, caso não haja pagamento.

Para o STJ, a proteção da coletividade condominial se sobrepõe à estrutura contratual da alienação fiduciária. Isso significa que o banco, se quiser evitar a penhora do bem, pode quitar a dívida e depois cobrar do devedor.

A decisão impacta diretamente o mercado de crédito e reforça a importância da atuação jurídica preventiva nos contratos e nas convenções condominiais.

Como advogado(a), é essencial atualizar cláusulas, orientar clientes compradores e, principalmente, síndicos e administradoras sobre a possibilidade real de penhora — mesmo com alienação fiduciária vigente.

Você já aplicou esse tipo de argumentação em algum caso? Conta pra gente nos comentários!

📚 Fonte: ConJur | REsps analisados pela 2ª Seção do STJ | Voto vencedor: Min. Raul Araújo (https://www.irib.org.br/noticias/detalhes/e-admissivel-a-penhora-de-imovel-alienado-fiduciariamente-para-quitacao-de-divida-condominial)

A discussão ganhou força com a crescente utilização de plataformas como Airbnb e similares, desafiando a convivência con...
20/05/2025

A discussão ganhou força com a crescente utilização de plataformas como Airbnb e similares, desafiando a convivência condominial e o próprio conceito de uso residencial.

O STJ entende que, em determinados casos, o aluguel por temporada pode ser considerado atividade econômica e, portanto, passível de restrição pela convenção condominial — desde que haja previsão expressa.

Já o STF reforça o direito de propriedade e a livre iniciativa, mas sem deixar de reconhecer os limites impostos pela função social do bem.

Advogado (a) imobiliarista, você está acompanhando essa evolução jurisprudencial?

Como orientar seu cliente em assembléias ou disputas judiciais envolvendo locações de curta duração?

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O evento aconteceu no dia 30 de abril, na 18ª Subseção da OAB/MG, em Divinópolis, e foi um verdadeiro sucesso! Uma noite...
15/05/2025

O evento aconteceu no dia 30 de abril, na 18ª Subseção da OAB/MG, em Divinópolis, e foi um verdadeiro sucesso! Uma noite de muito conhecimento, troca de experiências e fortalecimento da advocacia imobiliária na região.

Parabenizamos o Dr. Caio pela excelente organização e pela iniciativa de levar o debate jurídico de forma tão qualificada para o Centro-Oeste mineiro. Agradecemos também à OAB Divinópolis pela parceria e acolhida!

Seguimos firmes no propósito de promover conhecimento e conexões por todo o estado. 💼✨

A Amadi e a Amadi Mulher celebram, neste Dia das Mães, todas as mulheres que inspiram com seu amor, dedicação e força. M...
11/05/2025

A Amadi e a Amadi Mulher celebram, neste Dia das Mães, todas as mulheres que inspiram com seu amor, dedicação e força.

Mães que são exemplo dentro de casa, no mercado e na construção de um futuro mais justo e humano.

Feliz Dia das Mães! 🤍

No Direito Imobiliário, as oportunidades não se constroem sozinhas.Estar conectado com outros profissionais da área ampl...
09/05/2025

No Direito Imobiliário, as oportunidades não se constroem sozinhas.

Estar conectado com outros profissionais da área amplia horizontes, fortalece decisões estratégicas e abre portas que, sozinho, você talvez nem soubesse que existiam.

A AMADI é mais do que uma associação: é uma rede ativa de advogados(as), especialistas, juristas e lideranças que movimentam o setor imobiliário em Minas Gerais.

🔗 *Aqui, você aprende, compartilha, cresce e se posiciona.*

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📢 SAVE THE DATE!O maior encontro do Direito Imobiliário em Minas já tem data marcada!🗓 26 de junho de 2025📍 Belo Horizon...
06/05/2025

📢 SAVE THE DATE!

O maior encontro do Direito Imobiliário em Minas já tem data marcada!

🗓 26 de junho de 2025

📍 Belo Horizonte – MG

Vem aí o III Congresso Mineiro do Direito Imobiliário, promovido pela AMADI — um evento que reúne especialistas, cases práticos e muito networking para quem atua ou se interessa pela área.

Prepare-se para um dia de muito conteúdo, conexões e oportunidades!

Em breve, mais informações.

Cronograma do 1º Seminário realizado pela AMADI Centro-Oeste de Direito ImobiliárioTema: Locação e Condomínio – Conflito...
23/04/2025

Cronograma do 1º Seminário realizado pela AMADI Centro-Oeste de Direito Imobiliário

Tema: Locação e Condomínio – Conflitos, Soluções e Tendências

📅 Data: 30 de abril de 2025
🕕 Horário: 18h às 21h
📍 Local: Sede da OAB Divinópolis

Venha se atualizar com especialistas da área, trocar experiências e fortalecer sua atuação no Direito Imobiliário! Uma oportunidade única de adquirir conhecimento prático, discutir temas relevantes e ampliar sua rede de contatos.

Ingressos pelo link:
www.sympla.com.br/evento/1-seminario-amadi-centro-oeste-locacao-e-condominio-conflitos-solucoes-e-tendencias/2914810

Associados AMADI tem 10% de desconto com o código AMADI10

Locação e Condomínio - Conflitos, Soluções e Tendências📆 : 30 de abril de 2025🕒 : 18h as 21h30min📍: OAB Divinópolis A AM...
15/04/2025

Locação e Condomínio - Conflitos, Soluções e Tendências

📆 : 30 de abril de 2025
🕒 : 18h as 21h30min
📍: OAB Divinópolis

A AMADI promove seu 1º Seminário Centro-Oeste de Direito Imobiliário, reunindo especialistas, advogados, acadêmicos e profissionais do setor para discutir os principais conflitos jurídicos, soluções práticas e as tendências mais atuais relacionadas à locação de imóveis e à convivência em condomínio.

O evento tem como objetivo proporcionar um ambiente de troca de experiências e atualização profissional, por meio de palestras e painéis com nomes de destaque no cenário jurídico e imobiliário. Uma oportunidade única para ampliar conhecimentos, debater questões práticas e se conectar com profissionais atuantes no mercado.

Participe e fortaleça sua atuação no Direito Imobiliário com conteúdo de qualidade e networking estratégico!

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