19/09/2025
JULGAMENTO DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 entre os dias 19 a 26 de setembro.
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir a validade da lei que estabeleceu o piso salarial nacional da enfermagem (Lei 14434/2022). Agora, será feita a análise de mérito da norma, que já passou por extenso debate na Corte.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto defendendo a fixação da jornada de 40 horas semanais como referência para o cálculo do piso, reafirmando sua aplicação também ao setor privado.
No voto, Barroso destacou que a jornada de 44 horas não corresponde à realidade da categoria e tampouco é recomendada por organismos internacionais. Com base em estudos apresentados por entidades como o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) — que atua no processo como amicus curiae — e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o ministro reconheceu que a maioria dos profissionais cumpre entre 30h e 40h semanais, reforçando a necessidade de ajustar o parâmetro.
Outro ponto central da decisão é a confirmação de que o Piso Salarial vale para os trabalhadores do setor privado. Nesses casos, ele deve ser implementado por meio de negociação coletiva, mas, na ausência de acordo, aplica-se o valor integral definido em lei. “Não é razoável que profissionais que integram a mesma categoria, como os da rede pública e da rede privada, tenham direitos diferentes. A isonomia deve prevalecer”, ressaltou Barroso em seu voto.
O ministro também reiterou que o Piso aplica-se aos servidores públicos federais e aos profissionais de estados, municípios e entidades filantrópicas vinculadas ao SUS, no limite da assistência financeira prestada pela União.
Com esse entendimento, Barroso propôs a declaração parcial de inconstitucionalidade de dispositivos da lei apenas para ajustar sua interpretação à Constituição, garantindo a efetividade do Piso e maior segurança jurídica para sua aplicação em todo o país.
STF voltou a discutir a validade da Lei do Piso da Enfermagem, agora com a análise de mérito da norma. Voto do Barroso consolida entendimento histórico em defesa da Enfermagem