17/04/2026
Doutor, eu trabalho em uma cozinha e lá é muito quente. Eu tenho direito ao adicional de insalubridade?
Nas últimas semanas, o sindicato tem recebido diversos questionamentos sobre o pagamento de adicional de insalubridade em cozinhas, especialmente entre trabalhadores de refeições coletivas e escolares.
Essa é uma dúvida comum — e a resposta é: depende.
A insalubridade ocorre quando o trabalhador está exposto a condições que possam prejudicar sua saúde. O calor, de fato, é um dos agentes previstos na legislação.
No entanto, é importante esclarecer: o direito ao adicional não é automático.
Não basta que o ambiente seja quente ou desconfortável. É necessário comprovar que a exposição ao calor ultrapassa os limites estabelecidos na legislação trabalhista.
De acordo com a NR-15, essa avaliação não é feita com base apenas na sensação térmica ou na temperatura indicada em um termômetro comum. O que se analisa é o chamado Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), que leva em consideração fatores como:
• umidade do ar,
• ventilação do ambiente,
• calor irradiado por equipamentos,
• e o tipo de atividade exercida pelo trabalhador.
Em regra, essa verificação será realizada após o ajuizamento de uma ação judicial, por profissional habilitado, por meio de laudo técnico, que irá analisar as reais condições do ambiente de trabalho.
Somente após essa análise é possível caracterizar a insalubridade. Caso seja constatada, o trabalhador poderá ter direito a uma adicional, calculado sobre o salário mínimo vigente, que pode ser de:
• 10% (grau mínimo),
• 20% (grau médio), ou
• 40% (grau máximo),
Em caso de dúvidas ou suspeita de condições inadequadas, busque orientação com o sindicato.