15/06/2026
⚠️ ATENÇÃO, SERVIDOR!
O Decreto nº 37/2026 adequou os descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento, buscando garantir melhores condições para que o servidor possa administrar sua remuneração e preservar sua subsistência.
Caso o valor da sua parcela descontada em folha tenha sido reduzido, é importante procurar a instituição financeira responsável pelo contrato para definir como deseja proceder. Entre as opções estão manter o pagamento integral da parcela por débito em conta bancária ou renegociar as condições do contrato.
É importante destacar que o Decreto nº 37/2026 não reduz nem extingue a dívida contratada. A medida apenas limita o valor descontado diretamente em folha, possibilitando ao servidor buscar alternativas e renegociar suas obrigações financeiras.
Em caso de dúvidas, procure a Assessoria Jurídica do SINDSEMB para obter orientações e esclarecimentos.
📌 Confira as informações no card e compartilhe com seus colegas servidores.