01/02/2017
Reunião realizada hoje no plenário da Câmara Municipal de Barão de Cocais para as definições do transporte universitário e as novas regras adotadas pelo Diretório Acadêmico quanto ao uso dos ônibus e vans pelos estudantes:
- Será obrigatória a entrega da carteirinha de estudante para embarcar no ônibus para realizar a chamada que ficará de incumbência do Fiscal do ônibus.
- Todo ônibus contará com um Fiscal. A ele quem será dirigida toda reclamação referente ao transporte, bem como a fiscalização de presença no ônibus e transmissão das dificuldades ou problemas enfrentados no ônibus, ao Diretório. Também contarão com um Fiscal Suplente, em caso de ausência do Fiscal “titular”, com as mesmas atribuições atribuídas ao primeiro nomeado.
- O estudante que contar 05 (cinco) faltas consecutivas, sem justificativa, PERDERÁ a vaga no ônibus.
- F**a proibido o uso de bebidas alcoólicas no transporte de quaisquer linhas, bem como a depredação do transporte, sendo motivo de advertência, com consequente perda de vaga.
- F**a proibida a utilização do transporte em linha diversa da inserida na carteirinha do estudante. Como para o embarque é obrigatória apresentação da carteirinha, só embarcará o estudante que apresentar a carteirinha do ônibus a qual está inserido na lista.
-O estudante, quando da renovação do transporte, deverá efetuar o pagamento do valor de R$ 10,00 (dez reais), referente a despesas que o Diretório possui, tais como, impressão de listas, confecção das carteirinhas de estudante, dentre outras.
-A prestação de contas do referido valor será apresentada, mensalmente, junto com a prestação de contas que será apresentada à prefeitura referente ao valor repassado para contratação do transporte.
-O horário de embarque na origem (Barão de Cocais) e embarque para volta (Faculdade) deverá ser pontualmente seguido, a depender do horário indicado na carteirinha do estudante, bem como foi informado, nome a nome, na reunião que fora realizada. Caso o estudante tenha dúvida do horário que o ônibus sairá, procure um dos membros do diretório para sanar tal dúvida. Segue alguns horários:
Saída para João Monlevade: 17:10 ou 17:30 (a depender da faculdade) da RODOVIÁRIA.
Retorno de João Monlevade: 17:20 da DOCTUM (Tolerância máxima de 10 minutos). Esta tolerância poderá ser diferida em dias específicos, tais como em período de prova dos estudantes. Porém, esta tolerância deverá ser APROVADA pelo Fiscal do ônibus.
Saída para Itabira: 17:50 da RODOVIÁRIA. Retorno de Itabira: 22:40 (Tolerância máxima de 10 minutos). Esta tolerância poderá ser diferida em dias específicos, tais como em período de prova dos estudantes. Porém, esta tolerância deverá ser APROVADA pelo Fiscal do ônibus.
Saída para Belo Horizonte: 16:15 ou 17:00 (a depender da faculdade) da RODOVIÁRIA. Retorno de Belo Horizonte: 22:00 ou 22:30 (a depender da faculdade) (Tolerância máxima de 10 minutos). Esta tolerância poderá ser diferida em dias específicos, tais como em período de prova dos estudantes. Porém, esta tolerância deverá ser APROVADA pelo Fiscal da van.
Como de costume, ao iniciar o período escolar, será obrigatória apresentação de declaração de matrícula e frequência emitida pela faculdade, em prazo a ser estabelecido pelo Diretório, e entregue ao Fiscal do ônibus. A não-apresentação da declaração ensejará a PERDA DA VAGA.
Aos alunos que efetuaram o RECADASTRO no período que se inicia, será necessária apresentação de 01 foto 3x4 para inserção na carteirinha de estudante. A entrega deverá ser feita no mesmo prazo estabelecido para entrega da declaração, que será informada posteriormente aos estudantes.
O não-recadastramento por parte do estudante, semestralmente, mediante apresentação da documentação de praxe exigida pelo Diretório, bem como a falta de pagamento da taxa de associação por parte do associado (estudante) acarretará na PERCA DA VAGA no transporte.
Forçoso salientar que a intenção do Diretório Acadêmico é facilitar o transporte, de forma segura a todos estudantes, uma vez que os integrantes do diretório, em sua maioria, também utilizam do transporte. Portanto, tais exigências só fazem somar ao que já era fornecido pela prefeitura, agora, com administração dos próprios estudantes. Portanto, TODOS alunos são fiscais de si mesmo. Havendo algo em desacordo com o que estudante espera do transporte, este deve noticiar ao Fiscal do ônibus, para consequentemente ser levado ao diretório e ser tomadas as devidas providências.
Casos omissos não apresentados em reunião, ou apresentados no decorrer da administração do Diretório, deverão ser apresentados ao grupo para saneamento.
Agradecemos a compreensão de todos, e esperamos fazer o melhor para atender aos estudantes de Barão de Cocais.
DAEBC- Diretório acadêmico dos estudantes de Barão de Cocais