SISEMA Araçatuba e Região

SISEMA Araçatuba e Região SISEMA - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAÇATUBA E REGIÃO Araçatuba, Luiziânia,.

Alto Alegre, Queiroz, lacri, .João Ramalho,
Santópolis do Aguapei, Clementina, Gabriel Monteiro, Monções, Rubiáeca, Bento de Abreu, Guzolândia, Buritama, Lourdes, Planalto, Zacarias e Turiúba.

O Presidente do SISEMA é Vereador Denilson Pichitelli está ao vivo no SRC NOTÍCIAS na Clube FM 96,3
17/06/2026

O Presidente do SISEMA é Vereador Denilson Pichitelli está ao vivo no SRC NOTÍCIAS na Clube FM 96,3

De segunda a sexta-feira, das 7h às 8h, acompanhe notícias, reporta...

15/06/2026
12/06/2026

PAGAMENTO ANTECIPADO E A 1a. PARCELA DO 13o.

Atendendo o pedido do Sisema a Prefeitura irá retomar os pagamentos dos servidores no último dia do mês de referência. A medida evita que estava acontecendo, no caso de finais de semana e feriados, que retardavam a adimplência de contas e agendamentos dos servidores.

O prefeito anunciou também o antecipação da primeira parcela do 13º Salário, correspondendo à expectativa dos servidores.



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Denilson Pichitelli Luisinho Bras

11/06/2026
11/06/2026
Atenção  associados do SISEMA.CTE- CENTRO DE TREINAMENTO EMPRESARIAL ARAÇATUBA, abre parceria com o Sindicato dos Servid...
08/06/2026

Atenção associados do SISEMA.
CTE- CENTRO DE TREINAMENTO EMPRESARIAL ARAÇATUBA, abre parceria com o Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba. Nessa parceria vamos oferecer 50% de desconto na taxa de matrícula e descontos diferenciados nas parcelas dos cursos escolhidos.
Esta parceria se estende aos associados com também aos seus conjugues e filhos.
Informações pelo WhatsApp 1899650 6600 com Débora Vieira ( responsável pelo atendimento dos associados do SISEMA)

03/06/2026
LEI COMPLEMENTAR   N.º 4, DE 2026, de autoria do Executivo Municipal“Altera dispositivo da Lei n.° 3.774, de 28 de setem...
03/06/2026

LEI COMPLEMENTAR N.º 4, DE 2026, de autoria do Executivo Municipal

“Altera dispositivo da Lei n.° 3.774, de 28 de setembro de 1992”

Art. 1.° O § 3.° do art. 207 da Lei Municipal n.° 3.774, de 28 de setembro de 1992, criado pela Lei Complementar n.° 212, de 5 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 207. .......................................................................................

§ 3.° F**a fixada em 1.° de janeiro a data-base para a revisão geral anual da remuneração, proventos e pensões dos servidores do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 106 da Lei Orgânica do Município de Araçatuba.”

Art. 2.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar n.° 212, de 5 de abril de 2011.

Endereço

Araçatuba, SP

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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