17/01/2025
Impactos no Mercado Imobiliário:
• Pessoas Físicas: As vendas eventuais de imóveis realizadas por pessoas físicas permanecem isentas de tributação, mantendo a isenção já existente. 
• Pessoas Jurídicas (Incorporação Imobiliária): As vendas de imóveis novos por empresas serão tributadas apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno ou dos imóveis adquiridos para incorporação. Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, tornando a tributação progressiva e beneficiando imóveis populares. A alíquota aplicada será reduzida em 40% em relação à alíquota padrão, resultando em aproximadamente 15,9%. Além disso, as incorporadoras poderão deduzir do imposto devido o montante pago na aquisição de materiais de construção e serviços, diferentemente do modelo atual.
Especialistas apontam que a reforma pode resultar em aumento nos custos da construção civil e, consequentemente, no preço final dos imóveis. Durante audiência pública no Senado, foi destacado que o setor de construção civil poderá enfrentar grandes impactos com a nova regulamentação, potencialmente elevando o custo habitacional e afetando o planejamento de aposentadoria de pessoas que dependem de aluguel. Estudos indicam que imóveis de R$ 200 mil poderiam sofrer um aumento de 15% no preço, enquanto imóveis de R$ 1 milhão poderiam ter um aumento de 50%.
Em contrapartida, o Ministério da Fazenda argumenta que a reforma será positiva para o setor imobiliário, não resultando em aumentos relevantes de custos em comparação à situação atual. Segundo a pasta, o custo de um imóvel popular novo (valor de R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5%, enquanto o custo de um imóvel de alto padrão novo (valor de R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%.