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Congresso tem até junho para votar proposta de Lula sobre o fim da escala 6x1 Votação tem de ser feita em 45 dias, a par...
22/04/2026

Congresso tem até junho para votar proposta de Lula sobre o fim da escala 6x1

Votação tem de ser feita em 45 dias, a partir da data que PL chegou ao Congresso. Outras duas propostas também estão sendo analisadas pela Câmara Federa. Redução de jornada é luta da CUT e das demais centrais

A luta da CUT e das demais centrais alcançou um dos seus objetivos na última terça-feira (13), quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou mensagem presidencial formalizando o envio ao Congresso Nacional, com urgência constitucional, de projeto de lei que coloca fim à escala 6x1, garante dois dias de descanso e limita jornada de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial.
Um Projeto de Lei em caráter de urgência constitucional precisa de 257 votos na Câmara e no Senado a maioria simples, desde que no dia da votação estejam presentes no plenário, no mínimo, 42 dos 81 senadores. Todo esse processo precisa ser feito em 45 dias, a partir da data que chega ao Congresso Nacional, completados no próximo mês de junho.
A proposta do governo federal
• Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas
• Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado
• Novo padrão: consolidação do modelo 5x2 e redução das horas trabalhadas
• Salário protegido: vedada qualquer redução salarial
• Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.
• Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados
• Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana
Resistência ao projeto
O presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB), sinalizou que deve deixar de lado o projeto de lei de autoria do governo sobre o fim da jornada de trabalho 6x1 e priorizar a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema, segundo o Portal UOL.
Uma PEC tem um trâmite mais lento, com debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, além precisar de mais votos no plenário do Congresso: 308 na Câmara e 49 no Senado para ser aprovada. O debate sobre a PEC está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que determina se a proposta é constitucional e pode ser levada à votação.
Na Câmara há duas Propostas de Emenda à Constituição (PEC) em análise de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG), da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). O texto principal em discussão é a PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes que reduz a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, de forma gradual, ao longo de 10 anos. Já a proposta da deputada Érica Hilton prevê a redução da jornada para quatro dias por semana – a escala 4x3.
Como as propostas são sobre o mesmo tema, as duas foram apensadas. Ou seja, um conjunto de modelos de redução da jornada podem acabar sendo combinados em um texto final.
Na última quarta-feira (15), o relator da PEC na CCJ Paulo Azi (União-BA), leu seu parecer favorável, mas em seguida, o deputado Lucas Hedecker (PSD-RS) pediu o adiamento da votação, que deverá ocorrer na última semana de abril.
Fonte: CUT

Trabalho por plataformas: mulheres ganham até 40% menos que homens, diz estudo Relatório de organismos internacionais co...
22/04/2026

Trabalho por plataformas: mulheres ganham até 40% menos que homens, diz estudo

Relatório de organismos internacionais como a OIT e ONU Mulheres aponta desigualdade de gênero, menor renda e falta de proteção no trabalho por plataformas digitais

Um estudo inédito divulgado nesta quinta-feira (16) revela que o crescimento da economia de plataformas na Ibero-América tem apresentado profundas desigualdades de gênero. Intitulado “Mulheres na economia de plataformas: desafios e oportunidades na Ibero-América”, o levantamento mostra que, apesar da promessa de flexibilidade, mulheres recebem, em média, 40% menos por hora do que os homens e podem ter rendimentos semanais até 67% inferiores.
Elaborado pela Secretaria-Geral Ibero-Americana (Segib), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pela ONU Mulheres, o estudo analisa o cenário em 22 países da região, incluindo o Brasil, e estima que cerca de 3,5 milhões de mulheres – o equivalente a 2,5% da força de trabalho feminina – dependem de plataformas digitais para gerar renda.
As atividades se referem a trabalhos divididos em dois grandes grupos. Um deles é formado pelas trabalhadoras em plataformas baseadas na localização, como entrega (delivery), transporte de passageiros e prestação de cuidados e trabalho doméstico. Já o outro grupo, formado por trabalhadoras em plataformas online, presta serviços de forma remota para um mercado global.
Tipos de trabalho e divisão de gênero
O estudo divide a economia de plataformas em dois grandes grupos:
Plataformas baseadas na localização, como transporte e entregas, onde há predominância masculina, e serviços domésticos e de cuidado, majoritariamente femininos.
Trabalho online, como freelancers e microtarefas, onde há maior participação feminina – cerca de 2,8 milhões de mulheres na região.
Ainda assim, mesmo nesses espaços digitais, as desigualdades de remuneração e acesso a oportunidades persistem.
Desigualdade persiste mesmo com qualificação
Independentemente do tipo de plataforma, os trabalhadores são atraídos pela flexibilidade de horários e pela possibilidade de gerar renda imediata. Para as mulheres, a principal razão citada para o trabalho online é a preferência ou necessidade de trabalhar a partir de casa para conciliar com responsabilidades familiares. Cerca de 3,5 milhões de mulheres na Ibero-América buscam sustento através desses modelos digitais.
Um dos dados mais relevantes do estudo é que a desigualdade salarial não se explica apenas por diferenças de formação. Mesmo quando possuem níveis educacionais iguais ou superiores aos dos homens, as mulheres continuam recebendo menos.
O relatório aponta três fatores principais para esse cenário:
Segregação ocupacional: mulheres estão concentradas em funções menos valorizadas, como atendimento ao cliente e tarefas administrativas, enquanto homens predominam em áreas tecnológicas mais bem remuneradas.
Trabalho não remunerado: cerca de 25% do tempo das trabalhadoras é dedicado a atividades sem pagamento, como espera por chamadas ou busca por tarefas.
Carga de cuidados: responsabilidades domésticas limitam a disponibilidade para horários de maior demanda, geralmente noturnos, que são priorizados pelos algoritmos das plataformas.
Barreiras estruturais e exclusão digital
Além da desigualdade salarial, o estudo destaca obstáculos que dificultam o ingresso e a permanência das mulheres nesse mercado:
• dificuldade de acesso a dispositivos e internet de qualidade;
• falta de financiamento para ferramentas de trabalho, como veículos;
• limitações impostas pela divisão desigual do trabalho doméstico.
A chamada “flexibilidade” do modelo, segundo o relatório, acaba funcionando como uma armadilha, já que depende de disponibilidade em horários que nem sempre são compatíveis com a realidade das trabalhadoras.
Riscos e ausência de proteção
Nos serviços baseados em localização, como transporte e entregas, o estudo aponta níveis elevados de assédio e violência. Há também uma sensação generalizada de insegurança, agravada pela ausência de mecanismos eficazes de proteção.
Como a maioria das trabalhadoras é classificada como autônoma, o acesso a direitos básicos é limitado, incluindo:
• licença-maternidade;
• seguro-doença;
• previdência social.
Essa condição de “invisibilidade legal” é apontada como um dos principais problemas estruturais do setor.
Transparência algorítmica e regulação
Um dos pontos-chave é a necessidade de tornar os algoritmos mais transparentes. O estudo defende que as plataformas devem explicar de forma clara como distribuem tarefas e definem rendimentos, permitindo fiscalização por políticas públicas. O objetivo é evitar que esses sistemas reproduzam preconceitos de gênero já presentes no mercado de trabalho.
Essa transparência faz parte de uma abordagem mais ampla, que inclui regulação com perspectiva de gênero e ampliação da proteção social. O relatório alerta que, na prática, a “flexibilidade” prometida pelas plataformas é condicionada por algoritmos que favorecem quem tem disponibilidade total – geralmente penalizando mulheres com responsabilidades de cuidado.
Baixa participação feminina no transporte
No setor de transporte por aplicativo, a presença feminina ainda é reduzida. O Brasil aparece com a maior participação relativa da região, tanto em proporção da população feminina economicamente ativa quanto na taxa de representação feminina.
Ainda assim, os números são baixos em toda a Ibero-América: cerca de 220 mil mulheres atuam nesse segmento, que segue majoritariamente masculino. Países como Peru e Colômbia registram os menores níveis de participação.
Algoritmos penalizam as mulheres
O estudo mostra que os algoritmos não “punem” formalmente, mas operam por meio de incentivos que afetam diretamente as trabalhadoras:
• redução da visibilidade para quem recusa ou demora a aceitar tarefas;
• impacto negativo em rankings e avaliações;
• restrição na escolha de horários de trabalho;
• desconsideração de fatores como saúde ou responsabilidades familiares;
• risco de desativação de contas, inclusive como forma de desestimular organização coletiva.
Na prática, esses mecanismos favorecem quem pode trabalhar em horários de pico, como à noite, criando desvantagem para mulheres.
O peso do trabalho de cuidados
A divisão desigual do trabalho doméstico aparece como um dos principais fatores de desigualdade. O estudo descreve um “círculo vicioso” entre cuidados, menor renda e precarização.
Esse impacto se dá de várias formas:
• Menor jornada: mulheres trabalham, em média, 16 horas semanais nas plataformas, contra 25 horas dos homens, o que amplia a diferença de renda total.
• Flexibilidade limitada: a necessidade de conciliar cuidados impede atuação em horários mais rentáveis, reduzindo ganhos e visibilidade.
• Trabalho não remunerado: cerca de 25% do tempo é gasto em espera ou busca por tarefas, sem pagamento.
• Penalização da maternidade: mães, especialmente com filhos pequenos, têm menor inserção e recebem menos, enquanto homens com filhos tendem a ganhar mais.
• Concentração em atividades menos rentáveis: muitas mulheres acabam em microtarefas ou funções remotas de menor remuneração.
Propostas para enfrentar o problema
O relatório propõe uma série de medidas para reduzir as desigualdades e garantir condições mais justas de trabalho:
• Regulação com perspectiva de gênero, assegurando igualdade salarial;
• Transparência algorítmica, para evitar discriminação automatizada;
• Ampliação da proteção social, incluindo acesso a direitos trabalhistas;
• Redistribuição das tarefas de cuidado, com políticas públicas específicas;
• Combate ao assédio, com canais de denúncia e protocolos claros;
• Inclusão digital, com acesso a tecnologia e capacitação.
Acesse aqui íntegra do relatório
Lançamento e articulação internacional
O estudo foi apresentado durante evento realizado na Casa de América, em Madri, reunindo representantes de organismos internacionais e autoridades. Durante o lançamento, a secretária para a Cooperação Ibero-americana da SEGIB, Lorena Larios, destacou a importância do documento para orientar políticas públicas na economia digital.
Já a diretora regional da ONU Mulheres, Bibiana Aído, defendeu que a superação das desigualdades depende de ação conjunta entre governos, setor privado e instituições internacionais.
O levantamento reforça que, sem intervenção pública e regulação adequada, a economia de plataformas tende a reproduzir - e em alguns casos aprofundar -desigualdades históricas de gênero no mundo do trabalho.
(com informações da Segib)
Fonte: CUT

MAB marcha em Brasília por valorização dos trabalhadores e pelo fim da escala 6x1Ato nacional terá como principal pauta ...
09/04/2026

MAB marcha em Brasília por valorização dos trabalhadores e pelo fim da escala 6x1

Ato nacional terá como principal pauta a redução da jornada de trabalho e a implementação da política que defende os direitos das populações atingidas

Atingidos de todo o Brasil se somam, no próximo 15 de abril, à Marcha da Classe Trabalhadora, na capital federal. A mobilização nacional tem como objetivo pressionar por avanços em direitos trabalhistas, pela valorização profissional e por melhores condições de vida e, especialmente, pelo fim da escala 6×1.

O ato é organizado por centrais sindicais, movimentos sociais e entidades representativas de variadas categorias, e já é considerado uma das principais manifestações políticas e sociais do calendário nacional de lutas. Caravanas de diferentes estados participam, a partir das 8h, da Conferência da Classe Trabalhadora, que será seguida da marcha até a Esplanada dos Ministérios e a entrega da agenda da classe trabalhadora ao Governo Federal e ao Congresso Nacional, documento que reúne as principais demandas da classe trabalhadora.

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) participará da marcha com 11 ônibus – que chegarão de todo o Brasil -, levando à Brasília cerca de 400 atingidos do Piauí, São Paulo, Bahia, Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo. Ivanei Dalla Costa, da coordenação nacional do movimento, afirma: “A luta dos direitos dos trabalhadores é a luta dos direitos dos atingidos. Então é importante que essa unidade seja fortalecida, especialmente nesse momento em que os atingidos reivindicam sua pauta específica ao governo federal”.

Ivanei lembra que a trajetória de resistência dos atingidos sempre contou com a parceria da CUT, e que a pauta defendida pelas centrais sindicais pelo fim da escala 6×1 é uma luta histórica dos trabalhadores, que ganha destaque e precisa ser conquistada neste momento.

O texto-base da Conferência foi debatido pelos trabalhadores e trabalhadoras de todo o Brasil e reúne propostas alinhadas aos desafios contemporâneos do mundo do trabalho. Entre as pautas defendidas estão a redução da jornada de trabalho sem redução salarial, a geração de empregos decentes, a valorização do salário mínimo, o fortalecimento da negociação coletiva, o combate à precarização e a regulamentação do trabalho por plataformas digitais.

Em luta pela regulamentação da PNAB
Nos dias seguintes, os atingidos seguem em mobilização na capital federal pressionando pela regulamentação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB). Conquistada pelos atingidos em 2023, a Lei nº 14.755 representa um marco histórico no reconhecimento e na garantia de direitos, e agora o desafio é torná-la realidade na vida dos atingidos.
“Vamos continuar em Brasília para seguir na articulação e pressão pela regulamentação da PNAB. A lei existe, tem validade, mas para sua implementação é necessário que seja regulamentada. Isso acontece através de um decreto do governo, e por isso estamos pressionando. Já apresentamos nossa proposta de minuta do decreto para vários Ministérios. E estaremos em mobilização e debate com o governo, levando nossa proposta e construindo as melhores saídas possíveis para que a reparação e os direitos dos atingidos sejam garantidos. Este é o momento do governo federal atender nossa reivindicação”, aponta Ivanei.

Os atingidos seguirão na capital federal até o dia 17 de abril, e reforçam o convite aos parceiros e aliados da luta para que se somem neste momento de mobilização pelas pautas das populações atingidas e pela regulamentação da PNAB.

Fonte: CUT

Feliz Páscoa!!!
03/04/2026

Feliz Páscoa!!!

Aposentados e pensionistas do INSS terão o 13° salário antecipadoOs aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do ...
01/04/2026

Aposentados e pensionistas do INSS terão o 13° salário antecipado

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irão receber os depósitos referentes ao 13º salário nos meses de abril e maio. O calendário de pagamento da primeira parcela vai de 24 de abril até 8 de maio. A segunda parcela será paga de 25 de maio a 8 de junho. Ela traz o valor restante e pode incluir descontos, como Imposto de Renda, quando for aplicável.

Calendário
A data de pagamento leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

Para quem ganha até um salário-mínimo
Número final 1 – 24/04
Número final 2 – 25/04
Número final 3 – 28/04
Número final 4 – 29/04
Número final 5 – 30/04
Número final 6 – 02/05
Número final 7 – 05/05
Número final 8 – 06/05
Número final 9 – 07/05
Número final 0 – 08/05

Para quem ganha acima do piso nacional
Número final 1 e 6 – 02/05
Número final 2 e 7 – 05/05
Número final 3 e 8 – 06/05
Número final 4 e 9 – 07/05
Número final 5 e 0 – 08/05

Para conferir os valores, os beneficiários devem acessar o site do Meu INSS

Quem terá direito
Terão direito à antecipação do 13º quem recebeu, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Quem não tem direito
Não recebem o 13º salário pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência - desde que comprovem baixa renda - e beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

Valores
Segundo o governo federal serão pagos cerca de 35,2 milhões de benefícios com transferência totalizando R$ 78,2 bilhões, sendo R$ 39 bilhões como pagamento da primeira parcela (abril) e cerca de R$ 39 bilhões com a segunda parcela (maio),

Dados da folha de pagamento de fevereiro apontam que 23,3 milhões de benefícios - cerca de 66,2% do total dos benefícios do INSS - têm valor de até um salário mínimo (R$ 1.621). Outros 11,9 milhões de benefícios têm valor superior ao piso nacional. Desse total, 13,7 mil são iguais ao teto da Previdência Social (R$ 8.475,55).
O Decreto nº 12.884 foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União dessa quinta-feira (19).

Fonte: CUT

Que seja livre toda alma feminina!Livre para sonhar, livre para conquistar, livre para amar...Enfim, livre para ser mulh...
08/03/2026

Que seja livre toda alma feminina!
Livre para sonhar, livre para conquistar, livre para amar...
Enfim, livre para ser mulher!

NÃO EXISTE CELEBRAÇÃO POSSÍVEL QUANDO TANTAS AINDA LUTAM, APENAS PARA PERMANECEREM VIVAS
05/03/2026

NÃO EXISTE CELEBRAÇÃO POSSÍVEL QUANDO TANTAS AINDA LUTAM, APENAS PARA PERMANECEREM VIVAS

Feliz Carnaval!!!
11/02/2026

Feliz Carnaval!!!

Conheça seus direitos trabalhistas durante o período da data-baseA data-base é uma das mais importantes conquistas do mo...
20/01/2026

Conheça seus direitos trabalhistas durante o período da data-base

A data-base é uma das mais importantes conquistas do movimento sindical. Promulgada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943, ela foi ao longo dos anos se aprimorando e fortalecendo direitos contidos na legislação trabalhista. Seu período é o momento em que as empresas e os sindicatos, representando os trabalhadores e as trabalhadoras, negociam e discutem reajustes salariais, benefícios e demais condições de trabalho. Por isso é importante que o trabalhador saiba quando ela se inicia e termina.
O advogado do escritório LBS, especialista em Direito do Trabalho, Eduardo Henrique Marques Soares, explica quais os seus direitos neste período.

Portal CUT – Qual a finalidade da data-base?
Eduardo Henrique – Ela tem como finalidade debater reajustes e novos benefícios, além de manter aqueles já conquistados, com a final assinatura de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Portal CUT - Quem decide a data-base: governo, patrão, sindicatos?
Eduardo Henrique - Em regra, ela é determinada pela data de criação do sindicato que representa a categoria. F**a registrada expressamente nos acordos e convenções coletivas de trabalho. No caso dos bancários, por exemplo, a data-base é dia 01º de setembro.

Portal CUT- Como o trabalhador sabe a data-base da sua categoria?
Eduardo Henrique -Para saber qual a sua data-base, a maneira mais prática é o trabalhador procurar o seu sindicato e consultar as normas coletivas. Buscar a entidade que o representa, inclusive por meio de suas assessorias jurídicas. Isso é fundamental para que o trabalhador acompanhe o momento apropriado para reivindicar reajustes salariais, benefícios e melhorias em suas condições de trabalho.

Portal CUT - Todas as categorias profissionais têm data-base?
Eduardo Henrique - A maioria das categorias tem data-base estabelecida em convenções ou acordos coletivos, mas alguns setores negociam a data anualmente ou adotam regras diferentes, de modo que é importante sempre verificar a data-base com o sindicato representativo da categoria, acessando as normas coletivas para saber não apenas a data-base, mas os direitos negociados.

Portal CUT- Quais os direitos que os trabalhadores têm no período que antecede ou pós-data-base?
Eduardo Henrique - Nos 30 dias que antecedem a data-base, há garantia de emprego ao empregado, conforme previsto na Lei 7238/84, que impõe o pagamento de uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.

Portal CUT- Demitir trabalhador nesse período é proibido?
Eduardo Henrique - Durante as negociações, não há impedimento de desligamento, salvo se houver norma coletiva com regra mais favorável aos trabalhadores e às trabalhadoras, numa eventual garantia durante o processo negocial.

Portal CUT- O que pode ser negociado no período da data-base, apenas reajustes salariais ou outros direitos? Quais são?
Eduardo Henrique - As partes podem negociar reajustes salariais, adoção de novos benefícios e manutenção de cláusulas previstas em normas coletivas anteriores. É possível negociar a inclusão de vários direitos, como vale-alimentação, assistência à saúde, estabilidades e mudança de jornadas de trabalho.

Portal CUT- Nessas negociações o trabalhador pode perder algum direito?
Eduardo Henrique - Com a Reforma Trabalhista de 2017, abriu-se também a possibilidade de suprimir e/ou reduzir alguns direitos, exceto aqueles previstos no artigo 611-B da CLT, que lista os direitos que não podem ser suprimidos e/ou reduzidos como, por exemplo, seguro-desemprego, salário mínimo, repouso semanal remunerado, número de dias de férias, licença-maternidade e proteção do mercado de trabalho da mulher.

Fonte: CUT

CLT ou PJ: tire suas dúvidas sobre direitos e remuneração antes e pós fériasAs férias representam um instrumento essenci...
20/01/2026

CLT ou PJ: tire suas dúvidas sobre direitos e remuneração antes e pós férias

As férias representam um instrumento essencial de proteção à saúde física e mental do trabalhador. Conheça seus direitos

Após as festas de final de ano e o mês de janeiro já ultrapassando a metade de seus dias, muita gente começa a se preparar para voltar ao trabalho. Outros, no entanto, ainda se preparam para g***r o merecido descanso neste verão.

Os trabalhadores com contratos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direitos garantidos pela legislação trabalhista. Já os que estão no regime Pessoa Jurídica (PJ), dependendo do tipo de contrato, podem, ou não, ter direito ao descanso.

Mais do que um direito financeiro, as férias representam um tempo indispensável de recuperação, e proteção à saúde física e mental do trabalhador. Por isso que a constante comunicação por e-mails e aplicativos corporativos durante as férias pode descaracterizar o descanso e gerar danos à saúde mental. Práticas abusivas devem ser denunciadas aos sindicatos ou órgãos de fiscalização.

Conhecer as regras é fundamental para garantir que o descanso seja respeitado e devidamente remunerado.
Confira:

Direito garantido pela CLT
As férias são asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todos os trabalhadores e trabalhadoras, com carteira assinada, passam a ter direito a 30 dias de descanso remunerado, após 12 meses de trabalho.

A empresa, por sua vez, tem até mais 12 meses para conceder esse descanso. Caso não o faça dentro do prazo legal, deverá pagar as férias em dobro, conforme o artigo 137 da CLT.

Quando as férias podem começar
O início das férias não pode coincidir com dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado. Na prática, isso impede que o descanso comece em sábados, domingos, quintas ou sextas-feiras.

Além disso, o empregador deve comunicar formalmente o trabalhador com antecedência mínima de 30 dias, registrando o período na carteira de trabalho.

No que diz respeito ao período escolhido para tirar as férias, a CLT tem duas considerações:

1 - Membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a g***r férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
2 - Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.

Remuneração
Além do salário normal, o trabalhador recebe um adicional de um terço do salário, conhecido como abono de férias. Na prática, isso significa salário do mês + 1/3 do valor salarial. A empresa tem a obrigação de pagar o total até dois dias antes do início do descanso.

Por isso, o salário recebido no mês de retorno costuma ser menor ou proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Embora cause estranhamento, esse procedimento está de acordo com a lei, já que o valor foi antecipado antes do início das férias.

Veja o exemplo:
Salário mensal: R$ 5.000,00
Adicional de 1/3 de férias: R$ 5.000 ÷ 3 = R$ 1.666,67
Total bruto pago antes das férias: R$ 6.666,67
Exemplo de datas
Início das férias: 1º do mês
Retorno ao trabalho: 1º do mês seguinte
Data habitual de pagamento: dia 10
Valor recebido no pagamento do mês: R$ 0,00
Ao voltar das férias, você não recebe o salário cheio, porque ele já foi pago antecipadamente.

Situação 2 – Férias do dia 5 ao dia 4 do mês seguinte
Salário mensal: R$ 5.000 ÷ 30 = R$ 166,67
Supondo que o trabalhador tenha trabalhado 10 dias no mês de retorno: 10 dias × R$ 166,67 = R$ 1.666,70
Salário recebido no mês de retorno: R$ 1.666,70
Venda de férias

O trabalhador pode converter em dinheiro até um terço do período de férias, ou seja, 10 dias. O valor é calculado com base no salário mensal, acrescido também do adicional de 1/3.
Divisão das férias: o que mudou com a reforma de 2017
Desde a reforma trabalhista de 2017, é permitido fracionar as férias em até três períodos, desde que:
- um deles tenha no mínimo 14 dias corridos;
- os outros dois não sejam inferiores a cinco dias cada.
A divisão só pode ocorrer com a concordância do trabalhador. A imposição unilateral pelo empregador é ilegal.
Demissão e férias proporcionais
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de receber em dinheiro o “restante” do período aquisitivo, ou seja, as férias proporcionais. No caso de ainda não ter completado um ano de trabalho, a regra também vale.
Se um trabalhador foi demitido com apenas seis meses de registro em carteira, ele tem direito a meio período de férias, ou seja, são as férias proporcionais ao tempo em que trabalhou na empresa mais 1/3 desse período.
Para calcular o valor, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade meses que você trabalhou durante o período aquisitivo.
Impacto das faltas
As faltas injustificadas podem reduzir o número de dias de férias, conforme o artigo 130 da CLT:
• até 5 faltas: 30 dias de férias;
• de 6 a 14 faltas: 24 dias;
• de 15 a 23 faltas: 18 dias;
• de 24 a 32 faltas: 12 dias.
Licenças como maternidade, afastamento por acidente de trabalho ou doença reconhecida pelo INSS não entram nessa contagem.
Categorias e situações específicas
• Empregados domésticos: têm os mesmos direitos gerais da CLT, incluindo férias de 30 dias e adicional de 1/3.
• Contrato intermitente: as férias são calculadas com base na média salarial do período aquisitivo.
• Servidores públicos: seguem regimes próprios; no caso federal, é possível acumular até dois períodos de férias.

E quem trabalha como Pessoa Jurídica (PJ)?

Trabalhadores contratados como Pessoa Jurídica (PJ) não são regidos pela CLT. Isso significa que não têm direito legal a férias remuneradas, adicional de 1/3 ou pagamento antecipado, salvo se essas condições estiverem previstas em contrato.

Na prática, o descanso do profissional PJ depende exclusivamente da negociação com o contratante. Especialistas alertam que, quando há subordinação, habitualidade e pessoalidade, o contrato PJ pode mascarar uma relação de emprego, caracterizando a chamada pejotização, passível de questionamento na Justiça do Trabalho.

Sanções ao empregador
O empregador que não concede ou atrasa as férias pode sofrer sanções administrativas e judiciais. Além do pagamento em dobro, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para que o período de descanso seja fixado, com possibilidade de multa diária em caso de descumprimento.

Fonte: CUT

Comissão de Constituição e Justiça aprova piso salarial nacional de R$ 3 mil para garisProjeto seguirá para o Senado, se...
06/01/2026

Comissão de Constituição e Justiça aprova piso salarial nacional de R$ 3 mil para garis

Projeto seguirá para o Senado, se não houver recurso para votação no Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou piso salarial nacional de R$ 3.036 para trabalhadores que atuam em serviços de varrição, de coleta de resíduos em locais públicos, de acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem – os chamados garis.

Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para ser votado pelo Plenário da Câmara.

Por recomendação do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), o texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 4146/20, da ex-deputada Mara Rocha (AC) e outros. Também foram aprovadas subemendas de adequação da Comissão de Finanças e Tributação e da própria CCJ. Segundo o texto, a jornada de trabalho deverá ser de 6 horas diárias e 36 horas semanais.

O projeto também assegura ao trabalhador da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas um adicional de insalubridade em grau máximo, com adicional de 40% do salário. Esses trabalhadores segurados pelo Regime Geral de Previdência Social também terão direito à aposentadoria especial quando sujeitos a condições que prejudiquem a saúde ou integridade física.

Outros direitos assegurados pela proposta são vale-alimentação, cesta básica mensal e plano de saúde, a serem determinados em convenção ou acordo coletivo. Essas verbas não devem integrar a remuneração do trabalhador.

Impacto

A Confederação Nacional dos Municípios estima que a proposta pode gerar um impacto fiscal de R$ 5,9 bilhões por ano. Em subemenda aprovada pela CCJ, a União poderá destinar recursos do Fundo Social para que os municípios paguem o piso salarial nacional do trabalhador essencial de limpeza urbana. No entanto, as transferências não poderão prejudicar as parcelas do fundo destinadas à educação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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