17/01/2023
OQUE VEM A SER O CÚMULO JURÍDICO NO CÓDIGO PENAL?
R: , entendemos como concurso de crimes, ou seja, quando uma e/ou várias pessoa (s) viola (m) um bem jurídico várias vezes – vg., A mata B, C e D – ou viola (m) vários bens que merecem tutela penal – vg., A mata B, furta o telemóvel de C e agride sexualmente D.
Como se pode vislumbrar, é curial que o (s) agente (s) preencha (m) a factisespécie delituosa do mesmo crime várias vezes ou, também é possível, de diversos crimes.
Doutrinalmente, o concurso de crime pode ser:
1. Ideal (É ideal se for praticado um só facto que viola mais de uma norma. Se o agente faz deflagrar um engenho explosivo, v.g., ferindo mais de uma pessoa, pratica tantos crimes quantas as pessoas atingida);
2. Real (É real se for praticado diferentes factos. Isso se verifica, exemplificativamente, se o agente faz mais de um disparo e com eles ofende mais de uma pessoa);
3. Homogêneo (Consiste na prática pelo agente de dois ou mais crimes da mesma espécie);
4. Heterogêneo (Consiste na prática pelo agente de dois ou mais crimes de espécies diferentes).
A questão que nunca se quer calar é: como encontrar a pena única quando se trata de concurso de crimes?
Para responder a esta pergunta, surgem três teorias:
1. Cúmulo Material: aqui, soma-se as p***s parcelares – aquelas que o juiz aplica a cada crime cometido – para se ter a pena única. A título de exemplo, no crime de homicídio 14 anos, furto 2 anos e agressão sexual 4 anos.
Somando 14+2+4⁼ 20 e esta será a pena única aplicada ao delinquente.
2. Teoria da Absorção: segundo esta teoria, a pena mais alta das p***s parcelares ou "concretamente aplicada ao caso" utilizando as palavras do legislador penal absorve e/ou enxuga, literalmente, as p***s mais baixas. De outro modo, a pena mais alta sobrepõe-se às outras p***s. Por exemplo, homicídio 14 anos, furto 2 anos e agressão sexual 4 anos. Os 14 anos, por ser a pena parcelar.
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