08/06/2026
RELATÓRIO DA MESA REDONDA SOBRE A LEI N.º 2/26 – LEI DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGs)
1. Introdução
No dia 05 de junho de 2026, realizou-se, na cidade de Benguela, uma Mesa Redonda sobre a Lei n.º 2/26 – Lei das Organizações Não Governamentais (ONGs), promovida pelo Grupo de Trabalho e Monitoria dos Direitos Humanos, em parceria com o Fórum das Organizações da Sociedade Civil de Benguela.
A atividade reuniu representantes de diversas organizações da sociedade civil da província de Benguela, com o propósito de analisar as implicações da nova legislação para o funcionamento das ONGs, identificar os principais desafios decorrentes da sua implementação e refletir sobre estratégias de adaptação e fortalecimento institucional.
2. Objetivos da Mesa Redonda
Objetivo Geral
Contribuir para o fortalecimento das organizações da sociedade civil face aos desafios impostos pela implementação da Lei n.º 2/26 – Lei das ONGs.
Objetivos Específicos
Analisar as implicações jurídicas da Lei n.º 2/26;
Sensibilizar as organizações sobre os potenciais riscos da legislação para o espaço cívico;
Identificar estratégias de adaptação institucional;
Promover a articulação entre organizações da sociedade civil para uma resposta coordenada aos desafios identificados.
3. Desenvolvimento dos Trabalhos
3.1. Sessão de Abertura
A sessão foi aberta pela activista Emília Tchissingui, da OMUNGA, que deu as boas-vindas aos participantes, apresentou os objetivos e a agenda da atividade e destacou a importância da mesa redonda para o fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil.
3.2. Painel I – Contexto e Implicações Jurídicas da Lei n.º 2/26
O primeiro painel foi moderado por João Misselo da Silva e apresentado pelo Dr. Chipilica Eduardo.
Durante a apresentação, foram abordados os antecedentes da Lei n.º 2/26, destacando-se a sua relação com o Decreto Presidencial n.º 74/15, anteriormente declarado inconstitucional na vertente orgânica.
Entre os principais aspectos discutidos destacam-se:
Obrigatoriedade de habilitação das ONGs junto da entidade reguladora (ISAC);
Papel do ISAC na monitoria e supervisão das organizações, através do registo, habilitações e inscrição;
Novas exigências de prestação de contas à entidade reguladora;
Possibilidade de suspensão e extinção das organizações com base em actos meramente administrativos, isto é, por práticas consideradas ilícitas ou lesivas à soberania, segurança e integridade da república, sem que estes elementos estejam suficientemente esclarecidos;
Necessidade de revisão dos estatutos das organizações para adequação à nova legislação;
Questões relacionadas com os mecanismos de financiamento .
A implementação desta lei levanta algumas incongruências visto que já existem instrumentos que asseguram a liberdade de associação ao nível de organismos internacionais, nomeadamente a ONU e a UA.
Foram igualmente apresentados possíveis mecanismos de defesa institucional e jurídica das organizações da sociedade civil, nomeadamente:
Voltar ao tribunal constitucional para aferir o conteúdo da Lei;
Interação com diferentes entidades, sendo eles: Deputados, Grupos Parlamentares, PGR, Provedor de Justiça, Ordem dos Advogados,
Continuar a denunciar a Lei a nível local, nacional e internacional
Cumprimento do exercício democrático,
3.3. Painel II – Estratégias de Adaptação Organizacional
O segundo painel foi facilitado por Emílio Manuel, em formato virtual.
A apresentação incidiu sobre a Recomendação n.º 8 do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) e os seus impactos sobre as organizações sem fins lucrativos.
A secretária de Estado sustentou em 2024 na União Africana que em Angola as OSC constituem um sector de risco sobre o financiamento ao terrorismo e branqueamento de capitais. Apesar disso, desde 2024 o Estado não apontou nenhuma organização como sendo de risco.
Entre os principais pontos debatidos destacam-se:
A necessidade de melhor compreensão das recomendações do GAFI;
A importância da avaliação de risco organizacional;
A promoção da transparência institucional;
O fortalecimento dos mecanismos de autorregulação;
A divulgação regular de relatórios financeiros e de atividades das OSC;
O reforço da governação democrática interna das organizações.
Foi igualmente defendida a necessidade de distinguir organizações de alto, médio e baixo risco, evitando abordagens generalizadas.
Algumas propostas de acção para a sociedade civil foram avançadas:
As OSC devem fazer uma avaliação de risco de acordo às normas do GAFI e elaborar-se um relatório com evidências;
Propôr medidas, de acordo os riscos identificados.
Identificar as medidas de acordo a constituição e a lei.
Defendeu-se também que:
A Lei não é suficientemente clara e as denúncias podem ser feitas sem provas.
Os Direitos fundamentais não podem ser restringidos por órgãos meramente administrativos.
O partido UNITA requereu uma fiscalização abstrata e não teve parecer favorável do TC.
Noutros paises africanos foram apoiadas leis sobre a segurança e não para restringir as ONGs.
Há necessidade de se criar um código de ética e de integridade (mecanismo de autoregulação) das OSC, onde anualmente se publicam os relatórios financeiros e de actividades, origens dos fundos e auditorias, o que revelará mecanismos de transparência, exigindo que os mecanismos criados pelo Estado não tenha o impacto pretendido, como é a redução do espaço cívico;
As lideranças nas ONGs devem ser eleitas democraticamente (exercício democrático de eleição dos órgãos sociais).
Às organizações têm 180 dias para se adequarem à nova Lei. Legalmente ainda não temos essa indicação feita pelo Presidente da República para indicar a entidade reguladora das OSC;
Avaliação de risco deve ser feita pela SC ou em combinação com instituições públicas para se determinar as de alto, médio e baixo risco.
3.4. Painel III – Desafios e Adaptação à Lei n.º 2/26
O terceiro painel facilitado por João Malavindele, abordou os principais desafios operacionais e institucionais decorrentes da implementação da nova legislação.
Entre os desafios identificados destacam-se:
Incertezas sobre o processo de habilitação das organizações;
Falta de clareza sobre a entidade responsável pela implementação da lei;
Riscos associados à suspensão administrativa das organizações;
Necessidade de alinhamento entre objetivos estatutários e atividades desenvolvidas.
Como medidas adaptativas foram propostas:
Maior conhecimento da legislação em vigor;
Reforço da integridade institucional;
Consolidação de mecanismos de autorregulação;
Realização de auditorias regulares;
Digitalização de processos;
Fortalecimento da liderança organizacional;
Promoção da transparência e prestação de contas;
Criar sinergia e manter a motivação no seio das organizações;
Mostrar resultados concretos, fruto do resultado da nossa acção;
4. Debate e Participação dos Intervenientes
Durante o período de debate, os participantes apresentaram diversas preocupações relacionadas com:
A operacionalização do ISAC a nível local;
O impacto da lei sobre o espaço cívico;
O relacionamento entre as organizações e os doadores internacionais;
A definição dos conceitos de atos ilícitos e lesivos à soberania;
Os mecanismos de recurso em casos de suspensão ou extinção de organizações;
As estratégias de coordenação e solidariedade entre as organizações da sociedade civil.
O debate evidenciou a necessidade de maior articulação entre as organizações e de aprofundamento da análise jurídica da legislação.
5. Principais Conclusões
Da discussão realizada, destacam-se as seguintes conclusões:
A Lei n.º 2/26 suscita preocupações relativamente à proteção do direito de associação e à preservação do espaço cívico.
As organizações deverão analisar e, quando necessário, rever os seus estatutos para conformação legal.
É fundamental reforçar os mecanismos internos de transparência, prestação de contas e governação democrática.
As organizações devem aprofundar o conhecimento sobre as recomendações do GAFI.
A realização de avaliações de risco poderá contribuir para o fortalecimento institucional das organizações.
O trabalho em rede e a cooperação entre organizações tornam-se cada vez mais necessários.
A monitoria contínua da implementação da lei constitui uma prioridade para a sociedade civil.
6. Recomendações
Os participantes recomendaram:
O reforço da coordenação entre as organizações da sociedade civil;
A realização de ações contínuas de capacitação sobre a Lei n.º 2/26;
O fortalecimento dos mecanismos de democracia interna;
A promoção de iniciativas de advocacia em defesa das liberdades fundamentais;
A elaboração de posicionamentos conjuntos sobre os aspetos mais sensíveis da legislação;
O Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos e junto com os seus parceiros devem acionar à Ordem dos Advogados de Angola, com o intuito de solicitar a Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade da lei 02/26;
A criação de mecanismos de monitoria e acompanhamento da implementação da lei;
O desenvolvimento de estratégias de autorregulação e transparência institucional.
7. Encerramento
A atividade foi encerrada às 14h20, após o cumprimento da agenda prevista e a formulação das principais conclusões e recomendações.
Benguela, 05 de junho de 2026
O Secretariado
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