Associação Omunga

Associação Omunga OMUNGA - Juntos pela Paz, União, Igualdade, Justiça, Liberdade e pela defesa dos Direitos Humanos!

Associação OMUNGA surgiu em 1998 como projecto da organização OKUTIUKA-APAV. A partir de 2000, decidiu-se apoiar o processo de autonomização de projectos tendo-se priorizado a OMUNGA devido à sua especificidade e ao estado de desenvolvimento. Com efeito, foi estabelecido um protocolo entre a coordenação do OKUTIUKA-APAV e a coordenação do projecto OMUNGA, no qual se delineavam as responsabilidades

e condições da referida autonomização. Em Maio de 2008 deu-se por concluído o processo de autonomização, dando-se por terminado definitivamente o projecto OMUNGA e constituída a Associação com o mesmo nome. Desde então a OMUNGA passou a ser, uma associação angolana de âmbito nacional fundada a 16 de Junho de 2005, cuja constituição foi publicada no Diário da República de 27 de Dezembro de 2006, III Série n.º156, como organização sem fins lucrativos, apartidária e laica que desenvolve acções de promoção e protecção dos direitos da infância e juventude. Tem actualmente a sua sede na Rua do Sol, n.º a, Bairro da Luz, Município do Lobito, Província de Benguela. Em Janeiro de 2008, iniciou-se um processo faseado de unificação das equipes dos Médicos do Mundo de França e da OMUNGA que culminou em Dezembro de 2008.

Encontro com os líderes da Calomanga, Seta e Chipiadalo com o objectivo de avaliar a situação real dos sinistrados das c...
17/06/2026

Encontro com os líderes da Calomanga, Seta e Chipiadalo com o objectivo de avaliar a situação real dos sinistrados das cheias do rio Cavaco
Vamos à luta
Humanos é Urgente

  DE EMPRESA No âmbito da campanha de advocacia e esclarecimentos sobre a situação dos sinistrados das cheias do rio Cav...
15/06/2026

DE EMPRESA

No âmbito da campanha de advocacia e esclarecimentos sobre a situação dos sinistrados das cheias do rio Cavaco, a sociedade civil de Benguela, representada pela OMUNGA, Movimento HAJA e pelos líderes das comunidades mais afetadas, pretende dar voz e vez aos sinistrados, com vista à promoção e proteção dos direitos constitucionalmente consagrados nos artigos 21.º e 85.º da CRA.
Assim sendo, está agendada para o dia 18 de junho de 2026, às 15h00, na sala de conferências do Hotel Praia Morena, mais uma edição das QUINTAS DEBATE, sobre o tema: DOIS MESES DEPOIS DAS CHEIAS DO RIO CAVACO EM BENGUELA: AVANÇOS E RECUOS.
Para estimular o debate foram convidados líderes das comunidades afetadas, um representante do Governo e um jurista, cuja abordagem focará os aspectos técnicos e jurídicos passíveis de serem usados pelos sinistrados como forma de reivindicar direitos.
A presente nota de imprensa serve de convite extensivo a todos os órgãos de comunicação social, públicos e privados, no sentido de se fazerem presentes no local e realizarem a devida cobertura.
Para mais informações, contactar através dos terminais telefónicos: 934 730 489 / 924 690 261 / 923 478 851.

Lobito aos 14 de junho de 26

11/06/2026

Vamos à luta!

No dia 10 de junho de 2026, realizou-se, no escritório da Associação OMUNGA, um encontro com os camponeses do perímetro ...
10/06/2026

No dia 10 de junho de 2026, realizou-se, no escritório da Associação OMUNGA, um encontro com os camponeses do perímetro agrário do Bairro da Luz, com o objetivo de analisar as conclusões do encontro realizado no passado dia 4 de junho, na presença do Administrador Municipal do Lobito e sua equipe. Assim, o encontro de hoje serviu para buscar consenso entre os camponeses e definir os passos subsequentes.

RELATÓRIO DA MESA REDONDA SOBRE A LEI N.º 2/26 – LEI DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGs) 1. IntroduçãoNo dia 05 d...
08/06/2026

RELATÓRIO DA MESA REDONDA SOBRE A LEI N.º 2/26 – LEI DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONGs)

1. Introdução
No dia 05 de junho de 2026, realizou-se, na cidade de Benguela, uma Mesa Redonda sobre a Lei n.º 2/26 – Lei das Organizações Não Governamentais (ONGs), promovida pelo Grupo de Trabalho e Monitoria dos Direitos Humanos, em parceria com o Fórum das Organizações da Sociedade Civil de Benguela.
A atividade reuniu representantes de diversas organizações da sociedade civil da província de Benguela, com o propósito de analisar as implicações da nova legislação para o funcionamento das ONGs, identificar os principais desafios decorrentes da sua implementação e refletir sobre estratégias de adaptação e fortalecimento institucional.
2. Objetivos da Mesa Redonda
Objetivo Geral
Contribuir para o fortalecimento das organizações da sociedade civil face aos desafios impostos pela implementação da Lei n.º 2/26 – Lei das ONGs.
Objetivos Específicos
Analisar as implicações jurídicas da Lei n.º 2/26;
Sensibilizar as organizações sobre os potenciais riscos da legislação para o espaço cívico;
Identificar estratégias de adaptação institucional;
Promover a articulação entre organizações da sociedade civil para uma resposta coordenada aos desafios identificados.
3. Desenvolvimento dos Trabalhos
3.1. Sessão de Abertura
A sessão foi aberta pela activista Emília Tchissingui, da OMUNGA, que deu as boas-vindas aos participantes, apresentou os objetivos e a agenda da atividade e destacou a importância da mesa redonda para o fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil.
3.2. Painel I – Contexto e Implicações Jurídicas da Lei n.º 2/26
O primeiro painel foi moderado por João Misselo da Silva e apresentado pelo Dr. Chipilica Eduardo.
Durante a apresentação, foram abordados os antecedentes da Lei n.º 2/26, destacando-se a sua relação com o Decreto Presidencial n.º 74/15, anteriormente declarado inconstitucional na vertente orgânica.
Entre os principais aspectos discutidos destacam-se:
Obrigatoriedade de habilitação das ONGs junto da entidade reguladora (ISAC);
Papel do ISAC na monitoria e supervisão das organizações, através do registo, habilitações e inscrição;
Novas exigências de prestação de contas à entidade reguladora;
Possibilidade de suspensão e extinção das organizações com base em actos meramente administrativos, isto é, por práticas consideradas ilícitas ou lesivas à soberania, segurança e integridade da república, sem que estes elementos estejam suficientemente esclarecidos;
Necessidade de revisão dos estatutos das organizações para adequação à nova legislação;
Questões relacionadas com os mecanismos de financiamento .
A implementação desta lei levanta algumas incongruências visto que já existem instrumentos que asseguram a liberdade de associação ao nível de organismos internacionais, nomeadamente a ONU e a UA.
Foram igualmente apresentados possíveis mecanismos de defesa institucional e jurídica das organizações da sociedade civil, nomeadamente:
Voltar ao tribunal constitucional para aferir o conteúdo da Lei;
Interação com diferentes entidades, sendo eles: Deputados, Grupos Parlamentares, PGR, Provedor de Justiça, Ordem dos Advogados,
Continuar a denunciar a Lei a nível local, nacional e internacional
Cumprimento do exercício democrático,
3.3. Painel II – Estratégias de Adaptação Organizacional
O segundo painel foi facilitado por Emílio Manuel, em formato virtual.
A apresentação incidiu sobre a Recomendação n.º 8 do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI) e os seus impactos sobre as organizações sem fins lucrativos.
A secretária de Estado sustentou em 2024 na União Africana que em Angola as OSC constituem um sector de risco sobre o financiamento ao terrorismo e branqueamento de capitais. Apesar disso, desde 2024 o Estado não apontou nenhuma organização como sendo de risco.
Entre os principais pontos debatidos destacam-se:
A necessidade de melhor compreensão das recomendações do GAFI;
A importância da avaliação de risco organizacional;
A promoção da transparência institucional;
O fortalecimento dos mecanismos de autorregulação;
A divulgação regular de relatórios financeiros e de atividades das OSC;
O reforço da governação democrática interna das organizações.
Foi igualmente defendida a necessidade de distinguir organizações de alto, médio e baixo risco, evitando abordagens generalizadas.
Algumas propostas de acção para a sociedade civil foram avançadas:
As OSC devem fazer uma avaliação de risco de acordo às normas do GAFI e elaborar-se um relatório com evidências;
Propôr medidas, de acordo os riscos identificados.
Identificar as medidas de acordo a constituição e a lei.
Defendeu-se também que:
A Lei não é suficientemente clara e as denúncias podem ser feitas sem provas.
Os Direitos fundamentais não podem ser restringidos por órgãos meramente administrativos.
O partido UNITA requereu uma fiscalização abstrata e não teve parecer favorável do TC.
Noutros paises africanos foram apoiadas leis sobre a segurança e não para restringir as ONGs.
Há necessidade de se criar um código de ética e de integridade (mecanismo de autoregulação) das OSC, onde anualmente se publicam os relatórios financeiros e de actividades, origens dos fundos e auditorias, o que revelará mecanismos de transparência, exigindo que os mecanismos criados pelo Estado não tenha o impacto pretendido, como é a redução do espaço cívico;
As lideranças nas ONGs devem ser eleitas democraticamente (exercício democrático de eleição dos órgãos sociais).
Às organizações têm 180 dias para se adequarem à nova Lei. Legalmente ainda não temos essa indicação feita pelo Presidente da República para indicar a entidade reguladora das OSC;
Avaliação de risco deve ser feita pela SC ou em combinação com instituições públicas para se determinar as de alto, médio e baixo risco.

3.4. Painel III – Desafios e Adaptação à Lei n.º 2/26
O terceiro painel facilitado por João Malavindele, abordou os principais desafios operacionais e institucionais decorrentes da implementação da nova legislação.
Entre os desafios identificados destacam-se:
Incertezas sobre o processo de habilitação das organizações;
Falta de clareza sobre a entidade responsável pela implementação da lei;
Riscos associados à suspensão administrativa das organizações;
Necessidade de alinhamento entre objetivos estatutários e atividades desenvolvidas.
Como medidas adaptativas foram propostas:
Maior conhecimento da legislação em vigor;
Reforço da integridade institucional;
Consolidação de mecanismos de autorregulação;
Realização de auditorias regulares;
Digitalização de processos;
Fortalecimento da liderança organizacional;
Promoção da transparência e prestação de contas;
Criar sinergia e manter a motivação no seio das organizações;
Mostrar resultados concretos, fruto do resultado da nossa acção;
4. Debate e Participação dos Intervenientes
Durante o período de debate, os participantes apresentaram diversas preocupações relacionadas com:
A operacionalização do ISAC a nível local;
O impacto da lei sobre o espaço cívico;
O relacionamento entre as organizações e os doadores internacionais;
A definição dos conceitos de atos ilícitos e lesivos à soberania;
Os mecanismos de recurso em casos de suspensão ou extinção de organizações;
As estratégias de coordenação e solidariedade entre as organizações da sociedade civil.
O debate evidenciou a necessidade de maior articulação entre as organizações e de aprofundamento da análise jurídica da legislação.
5. Principais Conclusões
Da discussão realizada, destacam-se as seguintes conclusões:
A Lei n.º 2/26 suscita preocupações relativamente à proteção do direito de associação e à preservação do espaço cívico.
As organizações deverão analisar e, quando necessário, rever os seus estatutos para conformação legal.
É fundamental reforçar os mecanismos internos de transparência, prestação de contas e governação democrática.
As organizações devem aprofundar o conhecimento sobre as recomendações do GAFI.
A realização de avaliações de risco poderá contribuir para o fortalecimento institucional das organizações.
O trabalho em rede e a cooperação entre organizações tornam-se cada vez mais necessários.
A monitoria contínua da implementação da lei constitui uma prioridade para a sociedade civil.
6. Recomendações
Os participantes recomendaram:
O reforço da coordenação entre as organizações da sociedade civil;
A realização de ações contínuas de capacitação sobre a Lei n.º 2/26;
O fortalecimento dos mecanismos de democracia interna;
A promoção de iniciativas de advocacia em defesa das liberdades fundamentais;
A elaboração de posicionamentos conjuntos sobre os aspetos mais sensíveis da legislação;
O Grupo de Trabalho de Monitoria dos Direitos Humanos e junto com os seus parceiros devem acionar à Ordem dos Advogados de Angola, com o intuito de solicitar a Fiscalização Preventiva da Constitucionalidade da lei 02/26;
A criação de mecanismos de monitoria e acompanhamento da implementação da lei;
O desenvolvimento de estratégias de autorregulação e transparência institucional.
7. Encerramento
A atividade foi encerrada às 14h20, após o cumprimento da agenda prevista e a formulação das principais conclusões e recomendações.
Benguela, 05 de junho de 2026
O Secretariado
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Grupo de Trabalho e Monitoria dos Direitos Humanos em parceria com o Fórum das Organizações da Sociedade Civil de Bengue...
05/06/2026

Grupo de Trabalho e Monitoria dos Direitos Humanos em parceria com o Fórum das Organizações da Sociedade Civil de Benguela (FOSCB) realizam uma -Redonda: Sobre Nova Lei das Organizações Não Governamentais (ONG's)

Para o efeito, foram definidos dois objectivos que se complementam:

1- para o fortalecimento das organizações da sociedade civil face à ameaça da Lei 2/26, que regula o funcionamento das ONGs em Angola.

2- o conhecimento das ONGs sobre os contornos da lei e, ao mesmo tempo, criar mecanismos de alerta que visem a salvaguarda do direito de associação em Angola.

05/06/2026

MESADA REDONDA SOBRE ESTRATEGIAS ADAPTATIVA DA LEI DAS ONG

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05/06/2026

MESA REDONDA SOBRE ESTRATÉGIA ADAPTATIVA FACE A LEI DAS ONG

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Camponeses e Administração Municipal do Lobito dialogam sobre futuro de terrenos agrícolas no Bairro da LuzA Administraç...
04/06/2026

Camponeses e Administração Municipal do Lobito dialogam sobre futuro de terrenos agrícolas no Bairro da Luz

A Administração Municipal do Lobito reuniu-se esta quarta-feira, 4 de junho, com um grupo de camponeses que exploram terrenos agrícolas no Bairro da Luz, nas proximidades da estação do Caminho de Ferro de Benguela (CFB), com o objetivo de encontrar uma solução consensual para a situação fundiária da área.

O encontro foi orientado pelo Administrador Municipal do Lobito, acompanhado pelo Vice-Administrador para a Área Técnica e Infraestruturas e por outros responsáveis da administração local, no âmbito das ações de acompanhamento às comunidades.

Durante a reunião, realizada nas instalações da Associação Omunga, as autoridades municipais apresentaram aos agricultores os impactos da implementação do novo Plano Diretor Municipal, que prevê alterações no ordenamento territorial do município. Segundo foi explicado, algumas zonas anteriormente reservadas para a atividade agrícola passaram a ter novos fins urbanísticos, incluindo o terreno que vem sendo utilizado pelos camponeses desde 1992 para a agricultura de subsistência.

Na ocasião, o Administrador Municipal esclareceu que a Administração propõe uma solução que contempla os 65 agricultores abrangidos pelo processo. Caso a proposta seja aceite, os camponeses serão os primeiros beneficiários dos lotes a serem distribuídos na área, ficando igualmente isentos dos custos associados à legalização dos respetivos terrenos.

Num ambiente marcado pelo respeito e pela busca de consensos, foi acordado conceder aos agricultores um período de reflexão sobre a proposta apresentada. Uma nova reunião ficou agendada para o próximo dia 11 de junho, data em que as partes deverão regressar à mesa de negociações para a tomada de uma decisão coletiva e definitiva sobre o futuro do terreno em causa.

A OMUNGA enaltece o diálogo e continuará a acompanhar o processo em busca da salvaguarda dos direitos dos camponeses.

28/05/2026

E os agradecimentos! No meio de tanta indigência!
Quem vai pagar a mão de obra dos pedreiros.

Endereço

B. º Da Luz, Rua Do Sol, Nº1
Lobito
722

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