07/06/2026
A LEI DE APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO DE ALUNOS.
Senhores Diretores e Diretoras, que dizem que, numa escola com 400 alunos, só devem ser aprovados 300 e que 100 devem reprovar.
O DECRETO EXECUTIVO N.º 424/25.
Artigos: 21.º e 25
ARTIGO 21.º
(Condições Específicas de Transição e Retenção)
O aluno no Ensino Primário transita para a classe subsequente na seguinte condição: Caso a classificação final, em todas as disciplinas, seja igual ou maior a 5 valores, correspondendo a Suficiente numa escala qualitativa.
A retenção do aluno no Ensino Primário acontece nas seguintes condições:
a) - Caso a classificação final, em qualquer disciplina, for menor a 5 valores, correspondendo a Insuficiente numa escala qualitativa;
b) - Caso apresente frequência inferior a 2/3 das aulas durante o ano lectivo.
ARTIGO 25.º
(Condições Específicas de Aprovação e de Retenção)
No final de cada ano, nas classes de transição do I Ciclo do Ensino Secundário Geral, o aluno transita para o ano seguinte se obtiver a classificação igual ou superior a 10 (dez) valores em todas as disciplinas.
A transição da 7.ª e 8.ª classes pode, ainda, ocorrer, caso o aluno tenha, em até duas disciplinas, uma nota inferior a 10 valores, entre 7 e 9, desde que não sejam simultaneamente na de Língua Portuguesa e na de Matemática.
As disciplinas não aprovadas da 7.ª classe devem ser alvo de Exame Extraordinário, realizado na 8.ª classe em época estabelecida no Calendário Escolar Nacional.
As disciplinas não aprovadas da 8.ª classe devem ser alvo de Exame Extraordinário realizado até ao I Trimestre da 9.ª classe, ficando o aluno inscrito de forma condicional e a sua matrícula dependente da aprovação desse(s) exame(s).
O aluno pode ser inscrito, condicionalmente, na 9.ª classe com até 2 (duas) disciplinas por aprovar da 8.ª classe, até à realização e aprovação do Exame Extraordinário.
Não se pode efectivar a matrícula do aluno na 9.ª classe, caso tenha disciplinas por fazer da 8.ª classe. do plano curricular.
Sem prejuízo do n.º 1 supra, a retenção ocorre também:
a) - Quando o aluno acumular 3 (três) faltas não justificadas num trimestre para as disciplinas com um tempo lectivo semanal;
b) - Quando o aluno acumular 4 (quatro) faltas não justificadas num trimestre para as disciplinas com dois tempos lectivos semanais;
c) - Quando o aluno acumular 5 (cinco) faltas não justificadas num trimestre para as disciplinas com mais de dois tempos lectivos semanais.
No final de cada ano, em classes de transição do II Ciclo do Ensino Secundário Geral, o aluno transita imediatamente para a classe a seguir, se obtiver a classificação final igual ou superior a 10 valores em todas as disciplinas.
A transição da 10.ª e 11.ª classes pode, ainda, ocorrer, caso o aluno tenha, em até duas disciplinas, uma nota inferior a 10 valores, entre 7 e 9, desde que não sejam simultaneamente na de Língua Portuguesa e a uma disciplina específica da área de formação.
As disciplinas não aprovadas da 10.ª classe devem ser alvo de Exame Extraordinário, a ser realizado na 11.ª classe, em época estabelecida no Calendário Escolar Nacional.
As disciplinas não aprovadas da 11.ª classe devem ser alvo de Exame Extraordinário a ser realizado até ao I trimestre da 12.ª classe, ficando o aluno inscrito de forma condicional e a sua matrícula dependente da aprovação desse(s) exame(s).
O aluno pode ser inscrito, condicionalmente, na 12.ª classe com até 2 disciplinas por aprovar da 11.ª classe, até à realização e aprovação do Exame Extraordinário.
Não se pode efectivar a matrícula do aluno na 12.ª classe, caso tenha disciplinas por fazer da 11.ª classe.
Na classe terminal do II Ciclo do Ensino Secundário Geral, 12.ª classe, o aluno transita para o ano seguinte, se obtiver classificação igual ou superior a 10 (dez) valores em todas as disciplinas do plano curricular.
Sem prejuízo do n.º 7 supra, a retenção ocorre também:
a) - Quando o aluno acumular 3 (três) faltas não justificadas num trimestre para as disciplinas com um tempo lectivo semanal;
b) - Quando o aluno acumular 4 (quatro) faltas não justificadas num trimestre para as disciplinas com dois tempos lectivos semanais;
c) - Quando o aluno acumular 5 (cinco) faltas não justificadas num trimestre para as disciplinas com mais de dois tempos lectivos semanais.