O QUE É O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 1º- O Conselho Comunitário de Segurança Pública, é uma entidade de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na ..., Estado da Bahia, de duração indeterminada , com número de participantes ilimitado, que tem por finalidade ser o canal de comunicação entre o Sistema de Segurança Pública e de Defesa Social e o cidadão - cliente, co
m vistas à parceria nas atividades de preservação da ordem pública. Parágrafo Único - O Conselho Comunitário de Segurança Pública de do Estado da Bahia, coordenará a participação da comunidade local e segmentos organizados da sociedade nas atividades de Segurança Pública . Por necessidade de uma aproximação mais efetiva entre a polícia e a comunidade para uma melhor preservação da ordem pública. Para ser canal de comunicação entre o sistema de defesa social e o cidadão - cliente com vistas à parceria nas atividades de preservação da ordem pública. Zelar pela atuação harmônica dos Órgãos de Segurança Pública ;
II. Canalizar as aspirações da comunidade de forma que os integrantes da Secretaria de Segurança Pública possam maximizar sua atuação em defesa da comunidade;
III. Desenvolver, na estrutura operacional das Polícias, a mentalidade de uma POLICIA CIDADÃ, investindo na criação de um modelo próprio, futurista e dinâmico na execução do Policiamento Ostensivo e , a partir de informações , superar suas necessidades e expectativas;
IV. Promover a integração continua entre o cidadão-cliente e o cidadão-policial, incentivando o bom relacionamento da comunidade e suas lideranças com os componentes da Secretaria de Segurança Pública local, em busca de um desempenho profissional mais seguro, facilitado pelo melhor e mais completo conhecimento da população e do local de atuação;
V. Incentivar a implantação de uma mentalidade gerencial mais moderna e de maior dinamicidade nos serviços de policia ostensiva preventiva;
VI. Amadurecer a mentalidade participativa dos diversos segmentos organizados da sociedade nos assuntos de segurança pública , devendo as Polícias dar a devida proteção contra retaliações por parte daqueles que se posicionarem à margem da lei;
VII. Promover a integração entre os segmentos organizados da sociedade e os órgãos responsáveis pelo sistema de Segurança Pública e Defesa Social. Filiar-se a Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado da Bahia ( FECONSEG-BA) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua criação e fundação remetendo a esta Federação ofício anexando cópia do Estatuto, Ata de fundação e relação da composição da Diretoria devidamente registrada em cartório competente;
2. Seguir as determinações e orientações da Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado da Bahia ( FECONSEG-BA);
3. Caso não seja seguido o que dispõem a alínea I e II do artigo 3º deste Estatuto, f**a este Conselho sujeito às penalidades aplicadas pela Federação dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado da Bahia;
4. Colaborar no combate às causas da violência realizando estudos, apresentando sugestões, participando do planejamento e da implantação de campanhas educativas que possam melhor orientar a população a respeito dos assuntos de segurança pública preventiva;
5. Ajudar na fiscalização e na melhoria da ação policial, incentivando os diversos segmentos organizados da sociedade a participarem do planejamento do emprego operacional do efetivo da sua Unidade;
6. Posicionar-se frente às denúncias relativas a segurança pública;
7. Promover estudos e pesquisas relativas à questão da segurança pública para subsídio de suas atividades;
8. Incrementar ações junto à comunidade e aos poderes constituídos com o fito de respaldar o trabalho e melhorar a sua qualidade de vida;
9. Contribuir para a padronização dos serviços prestados pelos órgãos finalísticos da Secretaria de Segurança Pública através de estudos de casos ocorridos na comunidade depois de avaliados durante as reuniões setoriais periódicas ;
10. Relacionar - se com entidades e órgãos públicos, em nível Municipal, Estadual e Federal, no trato de questões afins;
11. Reunir-se mensalmente em caráter ordinária e/ou extraordinariamente quando se fizer necessário. O QUE SE PRETENDE COM O CONSEG ?
- Colaborar no combate às causas de violência;
- Realizando estudos;
- Apresentando sugestões;
- Participando do planejamento, implantando campanhas e desenvolvendo projetos. ORIENTAR MELHOR A POPULAÇÃO A RESPEITO DOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA