Art. 1º- A Associação Cultural e Beneficente Revolution Reggae é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, de caráter educacional, cultural e beneficente, fundada em 07 de setembro de 2006, com sede e foro neste município
pio de Conceição do Coité – Estado da Bahia, provisoriamente estalado na Rua Leopoldino Ramos nº 400, Bairro dos Barreiros e sua duração será por tempo inde
terminado.
§ 1º- As atividades da Associação Cultural e Beneficente Revolution Reggae reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
§ 2º- A Associação Cultural e Beneficente Revolution Reggae denominar-se-á neste Estatuto, ou em qualquer documento, abreviadamente, pelo nome ACBRR. Art. 2º- A ACBRR tem como objetivos:
I- Combater o racismo, o preconceito de cor e as praticas de discriminação racial, em todas as suas manifestações, buscando construir uma sociedade da qual sejam eliminadas todas as formas de exploração, bem como visando á universalização dos direitos sociais;
II- Promover atividades culturais, educacionais e de promoção social, estimulando a cooperação, a solidariedade entre seus associados e demais membros da sociedade;
III- Estimular os associados a refletirem sobre as mensagens de paz, união, justiça e liberdade, transmitidas nas letras de músicas reggae e, conseqüentemente, orientar os jovens a praticar atos de cidadania, longe das dr**as;
IV- Desenvolver atividades e projetos, inclusive, em forma de cooperativas, que venha contribuir com a elevação do padrão sócio-econônico e educacional dos seus associados e da comunidade em geral;
V- Contribuir para a organização comunitária visando ao crescimento da consciência crítica dos seus associados e dependentes para interferir no processo político-social local e geral;
VI- Manter intercâmbio com organizações congêneres do Brasil e de outros países visando lutar pelos direitos humanos e dos trabalhadores em toda a sua plenitude;
VII- Representar os seus associados na defesa dos seus interesses e direitos;
VIII- Promover a educação ambiental no intuito de defender o meio ambiente e adotar medidas que garantam a sua preservação;
IX- Defender a democratização dos meios de comunicação em geral e, em especial a criação e manutenção de meios de comunicação alternativos e com unitários, escritos, falado e televisado, nos termos da constituição Federal de 1988 e Legislação complementar específica.
§ 1º- Visando a realização dos seus objetivos, a ACBRR buscara apoios e recursos junto a Instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais.
§ 2º- Com a finalidade exclusiva de alcançar os objetivos declarados no caput deste artigo, a ACBRR poderá comercializar produtos educacionais e culturais, devendo o resultado financeiro da venda ou locação desses produtos serem integralmente aplicado no desenvolvimento das finalidades institucionais da Entidade.