24/06/2026
⚖️ ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA | Cooperativas de Ensino Superior
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 122/2026, de 23 de junho, que introduz alteração no regime jurídico das Cooperativas de Ensino (Decreto-Lei n.º 441-A/82).
O novo diploma, que contou com o parecer da CASES e da APESP, extingue a obrigatoriedade de as cooperativas que gerem estabelecimentos de ensino superior terem de revestir a "forma mista" com integração obrigatória de estudantes, docentes e investigadores nos órgãos sociais.
O que muda na prática a partir de agora?
🔹 As cooperativas de ensino superior passam a g***r de flexibilidade estatutária, podendo optar livremente por ser cooperativas de utentes, de prestação de serviços ou mistas.
🔹 A perda da qualidade de aluno ou prestador de serviços na instituição passa a ditar a perda imediata da qualidade de membro da cooperativa (Artigo 11.º alterado).
🔹 Foram revogados os n.os 2 e 3 do Art.º 11.º e o Art.º 13.º da lei de 1982.
🗓️ Entrada em vigor: 28 de junho de 2026.
⚠️ Todas as cooperativas de ensino superior ativas em Portugal devem iniciar os procedimentos internos para adaptar os seus respetivos estatutos a este novo quadro legal.
Consulte o diploma legal na íntegra no link:
Altera o Decreto-Lei n.º 441-A/82, de 6 de novembro, que estabelece disposições relativas às cooperativas de ensino.