Associação de Apoio ao Imigrante

Associação de Apoio ao Imigrante Criada em 2001, a AAI é reconhecida pela AIMA e promove a inserção dos imigrantes em Portugal.

A AAI é uma associação sem fins lucrativos, reconhecida pelo ACM, que atua a nível local e nacional, desde 2001. Contamos com a ajuda de voluntários de várias áreas e de diversos parceiros (instituições e empresas), prestando diversos apoios, informando e promovendo a inserção dos imigrantes na sociedade portuguesa. Na AAI, cada imigrante tem ao seu dispor vários tipos de auxílio para dar resposta

às suas questões sobre a sua situação profissional e pessoal, com vista à sua plena integração na sociedade portuguesa. Por favor, visite o nosso site, onde são enunciadas as informações sobre todos os tipos de apoio e ações que podemos prestar aos imigrantes em Portugal. Nota importante: Apesar de a maioria dos nossos associados/ comunidade local ser de países de Leste, prestamos os nossos serviços de informações, apoio e articulação com diversas instituições públicas/privadas a migrantes de várias nacionalidades. (Pressupostos declarados na constituição desta associação e reconhecidos pelo Alto-Comissariado para as Migrações).

04/03/2026

Sabia que não precisa de deslocar-se a uma Loja AIMA para entregar documentos em falta do seu processo de Concessão de Autorização de Residência?

Se iniciou o processo junto da AIMA, envie os documentos online, através do Formulário de Contacto.

Aceda a: contactenos.aima.gov.pt

Depois, selecione:
Tipo de Assunto > Autorização de Residência
Subtipo de Assunto > Envio de documentos para junção a processos em curso apenas na AIMA

Siga as instruções apresentadas no Formulário.

Indique os dados solicitados, incluindo o Número do Processo, disponível no recibo comprovativo do pedido.
E anexe as cópias digitalizadas dos documentos necessários, nomeadamente os que se encontram em falta e que são referidos na notificação que recebeu.

Cada ficheiro pode ter até 10MB.
Deve submeter entre 3 e 5 ficheiros.

Nota: Este formulário não se aplica aos processos em curso via Portal de Renovações e services.aima.gov.pt

04/03/2026

O Portal de Renovações já se encontra disponível para as Renovações de Autorização de Residência que caduquem durante maio e junho de 2026.

Caso se encontre nesta situação, aceda ao link do Portal (portal-renovacoes.aima.gov.pt) e renove a sua Autorização de Residência!

A AIMA está a procurar antecipar a abertura do Portal para os próximos meses para ir ao encontro das necessidades dos cidadãos.

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The Renewals Portal is now available for Residence Permit renewals expiring in May and June 2026.

If you are in this situation, access the Portal link (portal-renovacoes.aima.gov.pt) and renew your Residence Permit!

AIMA is working to bring forward the opening of the Portal to the coming months in order to meet citizens’ needs.

31/01/2026
31/01/2026
07/01/2026

A AIMA informa que os estudantes do Ensino Superior, os Estudantes do Ensino Profissional e os Estudantes do Ensino Secundário, que, após conclusão do seu programa de estudos, pretendam continuar a residir em Território Nacional para exercício de atividade profissional, devem requerer a alteração da tipologia da autorização de residência inicialmente concedida requerendo concessão de Autorização de Residência através do formulário contacte-nos em https://contactenos.aima.gov.pt/contact-form

Considerando que o motivo da permanência em Território Nacional e o princípio legal que fundamenta a mesma são diferentes, a AIMA alerta que o pedido de renovação da Autorização de Residência através do Portal das Renovações não é o meio adequado para a alteração da tipologia, devendo antes o interessado preencher o formulário escolhendo o Tipo de assunto: Autorização de Residência e o subtipo Autorização de Dispensa de Visto de Residência –Artigo 122 – alíneas o) e p).

Mais se informa que enquanto o processo não estiver finalizado, os estudantes/investigadores deverão fazer-se acompanhar do TR caducado e do pedido de agendamento/notificação de agendamento/recibo de receção do pedido para validar a conformidade da sua permanência regular em Território Nacional.

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AIMA informs that Higher Education students, Vocational Education students, and Secondary Education students who, after completing their study program, intend to continue residing in Portugal to carry out professional activities, must request a change in the type of residence permit initially granted by applying for a Residence Permit through the contact form at https://contactenos.aima.gov.pt/contact-form
Considering that the reason for remaining in the National Territory and the legal principle that justifies it are different, AIMA warns that the application for renewal of the Residence Permit through the Renewal Portal is not the appropriate means to change the type of permit. Instead, the applicant should fill out the form choosing the Subject Type: Residence Permit and the subtype: Residence Visa Exemption Permit – Article 122 – paragraphs o) and p).
It is further informed that until the process is finalized, students/researchers must carry the expired TR (Registration Authorization) and the scheduling request/scheduling notification/receipt of receipt of the request to validate the conformity of their regular stay in the National Territory.

07/01/2026

ESCLARECIMENTO: Comprovativo de Alojamento – Concessão e Renovação de Autorização de Residência

A AIMA relembra que a prova do alojamento obriga sempre à junção de declaração do próprio requerente, sob compromisso de honra, da sua morada de residência com menção da situação jurídica do uso (propriedade/usufruto/comodato/arrendamento), conforme minuta na página de internet da AIMA disponível em impressos e minutas) e a junção dos seguintes documentos:

a) Código de acesso a certidão predial permanente ou certidão em suporte físico em vigor, para prova da qualidade da propriedade/usufruto;
b) contrato de arrendamento de onde se retire a identificação do requerente e recibo de renda referente ao mês anterior, para prova do arrendamento;
c) Contrato de comodato e certidão predial permanente em vigor, para prova do comodato.

Caso o requerente não esteja identificado nos contratos de arrendamento ou de comodato, deverá juntar no dia do atendimento ou através das plataformas:

a) declaração do próprio requerente – sob seu compromisso de honra e sob responsabilidade criminal por eventual prestação de falsas declarações - onde conste que reside efetivamente no local, o número da descrição do registo predial do imóvel arrendado e a que título reside no local (se arrendamento/se comodato), bem como o nome completo e o NIF/NIPC do proprietário que lhe cedeu o imóvel para habitação;
b) Certidão emitida pela Autoridade Tributária (AT) onde conste o domicílio fiscal, emitida com data inferior a 30 dias e que identifique claramente o domicílio fiscal do requerente.

Nos casos especiais do alojamento de estudantes que frequentem o ensino profissional/secundário/superior:

a) Pode ser apresentado o contrato de arrendamento celebrado pela escola e a entidade privada, acompanhada da declaração autenticada com menção individual dos alunos que residem efetivamente no alojamento, caso essa menção não conste do contrato;
b) Em alternativa poderá ser apresentada declaração do estabelecimento de ensino, sob compromisso de honra e devidamente certificada, atestando a residência individualizada do/dos aluno/os, bem como a situação jurídica subjacente ao uso do imóvel;
c) Residências universitárias: pode ser apresentada certidão do estabelecimento de ensino superior, na qual se ateste que o requerente tem direito a alojamento.

Notas:
- Não são aceites como meio prova atestados emitidos pelas Juntas de Freguesia;
- A AIMA irá analisar o número de residentes que sejam declarados por alojamento.

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The Proof of accommodation must always be accompanied by a sworn statement from the applicant, stating their residential address and mentioning the legal situation underlying the right to use the property (as per the template on the AIMA website available at forms and templates and:

a) Access code to the permanent property certificate or valid physical certificate, as proof of ownership/usufruct;
b) Rental agreement showing the applicant's identification and rent receipt for the previous month, as proof of rental;
c) Loan agreement and valid permanent property certificate, as proof of the loan.

If the applicant is not identified in the rental or loan agreements, they must provide the following on the appointment:
a) a statement by the applicant themselves – under their word of honourand under criminal liability for any false statements– stating that they actually reside at the location, the number of theland registry description of the rented property and the basis on which they reside at the location(whether lease/loan for use), as well as the full name and NIF/NIPC of theowner who has granted them the property for housing;
b) Certificate issued by the Tax Authority (AT) statingthe tax domicile, issued less than 30 days ago and clearlyidentifying the applicant's tax domicile.

In special cases involving accommodation for students attending vocational/secondary/higher education:
a) The rental agreement signed by the school and the private entity may be presented, accompanied by a certified statement individually mentioning the students who actually reside in the accommodation, if this information is not included in the agreement;
b) Alternatively, a duly certified statement from the educational establishment may be submitted, under oath, attesting to the individual residence of the student(s) and the legal situation underlying the use of the property;
c) University residences: a certificate from the higher education establishment may be submitted, attesting that the applicant is entitled to accommodation.

Notes
- Certificates issued by Juntas de Freguesia are not accepted as proof.
- AIMA will analyse the number of residents declared per accommodation.

Aponta na agenda! Dia 21 vamo-nos reunir para um Concerto de Natal, na Sociedade Santa Cecília (São Bernardo).A entrada ...
09/12/2025

Aponta na agenda!
Dia 21 vamo-nos reunir para um Concerto de Natal, na Sociedade Santa Cecília (São Bernardo).
A entrada é livre. ✨🎄 Esperamos por vocês!

Sessão Informativa Online sobre Reagrupamento Familiar, à luz da Nova Lei de Estrangeiros .Para aceder à inscrição onlin...
28/11/2025

Sessão Informativa Online sobre Reagrupamento Familiar, à luz da Nova Lei de Estrangeiros .
Para aceder à inscrição online, por favor utilize o seguinte link de Formulário de Inscrição: https://zfrmz.eu/Z6qLBnSVotZRILFBNQ8I

Para informações adicionais, agradecemos o contacto através do e-mail: [email protected]

17/10/2025

Se ainda não foi notificado, pela Estrutura de Missão da AIMA, para renovar a sua Autorização de Residência, expirada entre 22 de fevereiro de 2020 e 30 de junho de 2025, faça o seu pedido de renovação em https://services.aima.gov.pt/RAR/reqrenew Atenção: este serviço não abrange a renovação de AR CPLP, de ARI e de Cartões de Residência UE e Familiares.

Depois de realizar o seu pedido de renovação, será contactado através do endereço electrónico que indicar:

1) para confirmar o seu pedido de renovação
2) para proceder ao pagamento das taxas devidas
3) após a confirmação do pagamento, com
. proposta de agendamento para atendimento presencial e recolha de dados biométricos
. instruções sobre como submeter toda a sua informação e documentação necessárias, na sua área pessoal, na plataforma services.aima.gov.pt, até à data do agendamento

Até 10 dias úteis após a confirmação do pagamento, o recibo comprovativo de pedido de renovação, mencionado no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho, será disponibilizado na sua área pessoal, também na plataforma services.aima.gov.pt

A renovação de AR CPLP continua a ser realizada através de procedimento próprio já antes divulgado e também disponibilizado em https://services.aima.gov.pt/CPLP

Os pedidos de renovação de autorizações de residência expiradas a partir de 1 de julho de 2025 devem ser realizados em https://portal-renovacoes.aima.gov.pt

17/10/2025

A AIMA disponibiliza o formulário para agendamento de cartões de residência para os familiares do cidadão da União nacionais de Estado terceiro cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses no seguinte link https://contactenos.aima.gov.pt/contact-form

O presente formulário está disponível nos campos "Cartão de Residência UE" e "Pedido de Agendamento - Cartão de Residência ao abrigo do artigo 15".

Este formulário **só está disponível para familiares** de cidadãos da União Europeia. Devem os cidadãos da União Europeia solicitar cartão de residência junto dos municípios.

Para o pedido de agendamento é **obrigatória** a submissão dos seguintes documentos:

a) Cópia digitalizada de **Passaporte válido**;

b) Cópia digitalizada de **Documento comprovativo** da *relação familiar* com o cidadão da União ou da *qualidade de parceiro* [subalínea ii) da alínea e) do artigo 2.º];

c) Cópia digitalizada de **Certificado de registo** do cidadão da União que acompanhem ou ao qual se reúnam;

d) Cópia digitalizada de **prova documental** de que se encontram *a cargo do cidadão da União* [casos previstos nas subalíneas iii) e iv) da alínea e) do artigo 2.º];

e) Cópia digitalizada de **documento emitido pela autoridade competente** do país de origem ou de proveniência certificando que estão a *cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação* [caso previsto no n.º 2 do artigo 3.º], ou Cópia digitalizada de **prova da existência de motivos de saúde graves** que exigem imperativamente a **assistência pessoal** do familiar pelo cidadão da União.

**Notas:** Todos os formulários submetidos que não estejam dentro do âmbito do presente assunto não são considerados.
Este formulário **só está disponível para familiares** de cidadãos da União Europeia. Devem os cidadãos da União Europeia solicitar cartão de residência junto dos municípios.

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AIMA provides the form for scheduling residence cards for family members of EU citizens who are third-country nationals whose stay in the national territory exceeds three months at the following link: https://contactenos.aima.gov.pt/contact-form

This form is available in the areas ‘EU Residence Card’ and ‘Appointment Request - Residence Card under Article 15’.

The following documents must be submitted for the appointment request:

a) Scanned copy of a valid passport;

b) Scanned copy of document proving the family relationship with the Union citizen or partner status [Article 2(e)(ii)];

c) Scanned copy of the registration certificate of the Union citizen they are accompanying or joining;

d) Scanned copy of documentary evidence that they are dependent on the Union citizen [cases provided for in subparagraphs (iii) and (iv) of paragraph (e) of Article 2];

e) Scanned copy of document issued by the competent authority of the country of origin or provenance certifying that they are dependent on the Union citizen or living with him/her in a shared household [case provided for in Article 3(2)], or A scanned copy of proof of the existence of serious health reasons that imperatively require the personal assistance of the family member by the Union citizen.

Notes: Any forms submitted that are not within the scope of this subject will not be considered.
This form is available only for relatives of European relatives. Those must request the residence card in the municipal services.

17/10/2025

Renovação de Autorizações de Residência: Fim das Prorrogações Automáticas

Após o dia 15 de outubro de 2025, as Autorizações de Residência cuja validade se encontra expirada deixam de estar válidas caso o titular ainda não tenha iniciado o processo de renovação.

Assim, **todos os cidadãos que pretendam renovar a sua autorização de residência podem iniciar esse processo, desde que cumpram os requisitos e sem necessidade de se deslocarem fisicamente às lojas da AIMA, I.P.**

Aquando do registo do pedido de renovação e do pagamento das respetivas taxas, é emitido um comprovativo com validade de 180 dias.

No passado mês de julho, a AIMA, I.P. e a Estrutura de Missão lançaram portais digitais através dos quais é possível efetuar as renovações das **autorizações de residência expiradas, tendo sido já iniciados cerca de 117 mil 476 processos de renovação**.

Mais uma vez se informa que terminam as prorrogações automáticas e por Decreto dos documentos (sem verificação de requisitos), marcando o fim de uma prática iniciada em 2020.

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Renewal of Residence Permits: End of Automatic Extensions

After 15 October 2025, Residence Permits that have expired will no longer be valid if the holder has not yet started the renewal process.

Therefore, **all citizens who wish to renew their residence permit can begin the process, provided they meet the requirements and without having to physically go to an AIMA, I.P. office.**

Upon registration in the renewal application and payment of the respective fees, a proof of validity will be issued for 180 days.

Last July, AIMA, I.P. and the Mission Structure launched digital portals through which it is possible to renew **expired residence permits, with around 117,476 renewal processes already initiated**.

Once again, we would like to inform you that automatic and decree-based extensions of documents (without verification of requirements) are coming to an end, marking the end of a practice that began in 2020.

Endereço

Aveiro

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