Sociedade de Debates Colégio Luso-Francês

Sociedade de Debates Colégio Luso-Francês Sociedade de Debates do Colégio Luso-Francês Regulamento da Sociedade de Debates do Colégio Luso-Francês

->Art. 1º
(O Objecto)

1.

O presente regulamento pretende organizar e disciplinar os debates realizados pelo Clube de Debates do Colégio Luso-Francês e tem por base o Regulamento do Clube de Debates da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

2. Todos os debates seguem o modelo anteriormente referido, salvo indicação em contrário da Mesa, antes da apresentação do tema.

->Art. 2º
(Os Valores)
Todos os participant

es devem comportar-se durante o debate com lealdade e respeito, procurando seduzir e convencer a audiência num discurso formal, mas bem-humorado, competitivo mas não demagógico, aguçado mas não ofensivo, eloquente mas simples, responsável mas irreverente.

->Art. 3º
(A Língua)

1. Nos debates deve ser usada a língua portuguesa de forma despretensiosa, mas cuidada, evitando-se linguagem grosseira, regionalismos, repetições sem valor rítmico, estético ou retórico, erros gramaticais, de pronunciação, ou outros.

2. É possível o recurso a qualquer língua estrangeira, desde que o autor faça de imediato a tradução.

3. Os alunos dos programas de mobilidade poderão falar nas respectivas línguas, a menos que tal ponha em causa a compreensibilidade do discurso para algum dos deputados e da Mesa.

->Art. 4º
(Os Participantes)

1. O debate opõe, perante uma audiência, duas bancadas de duas pessoas, moderadas por uma Mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e eventuais secretários.

2. A composição das bancadas e o número das mesmas pode ser alterado por indicação da Mesa por motivos de insuficiência de membros participantes ou por outro qualquer motivo, desde que devidamente justificado.

->Art. 5º
(As Bancadas)

1. Cada bancada é formada por dois deputados.

2. A composição das bancadas é definida pelos deputados e a sua ordem é definida pela Mesa.

3. A primeira bancada argumenta a favor da moção e a segunda argumenta contra esta.

4. Cada bancada deve ter uma estratégia argumentativa bem estruturada.

5. As bancadas têm a liberdade de escolher a ordem pela qual falam os seus membros.

->Art. 6º
(Os Deputados)

1. Dizem-se deputados os membros das bancadas que participam no debate, primeiro-ministro o primeiro orador da primeira bancada e líder da oposição o primeiro orador da segunda bancada.

2. Os deputados devem ser tratados a todo o tempo por “senhor(a) deputado(a)”, à excepção do primeiro-ministro e do líder da oposição, que devem ser trados por “senhor(a) primeiro(a)-ministro(a)” e “senhor(a) líder da oposição”, respectivamente.

3. A falta de uso destes termos, ou de outros equivalentes, pelos oradores pode ser penalizada pelos adjudicadores.

4. Dirigindo-se aos presentes no início do discurso os deputados devem referir pelo menos:
a) A Mesa; b) Os restantes deputados; c) A audiência.

5. Cada orador tem 7 minutos para debater, salvo disposição em contrário pela Mesa antes do início do debate.

6. Todos os deputados que acabem quinze segundos antes ou quinze segundos depois do seu tempo, não se dirijam cordialmente aos presentes, não se mostrem abertos a perguntas ou se recusem a responder a estas podem ser penalizados pelos adjudicadores.

7. Para além do seu tempo para discursar os deputados podem pedir a palavra para colocar questões ao orador, formular perguntas à Mesa e defender a sua honra, ou a da sua bancada, pedindo a retratação de quem a(s) ofendeu.

8. Não tendo a palavra podem ainda emitir curtos comentários bem-humorados, bater com os nós dos dedos na Mesa em sinal de agrado ou entusiasmo e pronunciar breves interjeições de desagrado ou escândalo.

9. Os deputados podem trocar impressões entre si durante o debate desde que não perturbem o mesmo.

->Art. 7º
(A Mesa)
A Mesa é responsável pela moderação do debate, pelo esclarecimento de dúvidas relativas à moção ou à aplicação do regulamento e pela adjudicação.

1. A Mesa é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e eventuais secretários, em número nunca superior a três, e pode ainda ser auxiliada por outros elementos, nomeadamente na qualidade de adjudicadores.

2. O Presidente pode retirar a qualquer membro da Mesa o poder de adjudicar, desde que tenha o seu consentimento.

3. O Presidente fala pela Mesa, podendo, no entanto, delegar todas as suas competências em qualquer membro da Mesa, excepto as que se prendem com a atribuição de pontos.

4. Todas as decisões da Mesa, incluindo a atribuição de pontos, são tomadas por consenso.

5. Caso não haja consenso, decidirá o Presidente, tendo em conta as opiniões dos restantes membros da Mesa, ou destes e dos adjudicadores, no caso das decisões quanto às pontuações.

->Art. 8º
(A Audiência)

1. As sessões do Clube são abertas a todos os que aceitem participar segundo as presentes disposições.

2. A audiência é composta por todos os que assistem ao debate não desempenhando nenhum dos papéis acima mencionados.

3. A audiência poderá participar no debate votando a substituição da moção, formulando perguntas ao orador, usando para isso o mesmo método que os deputados, emitindo curtos comentários bem-humorados, batendo com os nós dos dedos na Mesa em sinal de agrado ou entusiasmo e pronunciando breves interjeições.

4. A Mesa pode, para garantir o funcionamento normal do debate, cortar à audiência qualquer dos seus direitos de participação, após advertência.

->Art. 9º
(A Moção)

1. A moção é uma frase construída sob a forma “Esta Casa acredita/defende/quer (…)” formulada e apresentada pela Mesa a todos os presentes, logo após a formação das bancadas.

2. A moção deve ser apresentada sob a forma escrita, pelo menos aos oradores.

3. A moção deve ser compreensível para todos os deputados, não pode ser ambígua, nem versar sobre problemas em que quem tenha determinado tipo de conhecimentos especializados desfrute de uma vantagem significativa.

4. Após a apresentação da moção, a Mesa estará aberta a questões que ajudem a definir o seu âmbito.

5. As bancadas têm 15 minutos, após o fim das perguntas à Mesa, para preparar a sua estratégia e os seus discursos, bem como para contestar a moção junto da Mesa, pedindo a sua reformulação ou substituição, com base na violação dos princípios que regem a elaboração de moções.

6. A Mesa decide quanto à validade dos argumentos das bancadas.

7. Havendo unanimidade entre as bancadas pedindo a reformulação ou substituição da moção, esta deverá ser reformulada ou substituída pela Mesa.

8. Durante a preparação e o debate, podem ser consultados tanto materiais manuscritos como dactilografados, independentemente da sua autoria.

9. A Mesa pode decidir que o uso de determinado material em concreto constitui um abuso do número anterior, ao conferir a uma dada bancada uma vantagem desleal relativamente às restantes e proibindo-a de recorrer a este.

10. Caso se verifique a situação prevista no número anterior, nenhum deputado pode ser penalizado na sua pontuação por ter trazido o dito material, ou impedido de usar ideias nele contidas.

11. Está vedado o uso de qualquer aparelho electrónico durante os debates e sua preparação à excepção daqueles usados exclusivamente para marcar o tempo.

12. O uso de qualquer aparelho electrónico com o objectivo de enviar ou receber informações relevantes para o debate leva à atribuição automática de zero pontos e à cessação de todos os direitos de participação no debate.

->Art. 10º
(Os Adjudicadores)

1. Os adjudicadores são elementos que auxiliam a Mesa na atribuição de pontuações.

2. Podem estar junto da Mesa, numa mesa própria e/ou misturados entre a audiência.

3. Não podem fazer parte da Mesa, nem podem participar no debate.

-> Art. 11º
(As Perguntas ao Orador)

1. Qualquer deputado, à excepção do da bancada do orador, bem como qualquer membro da audiência, pode fazer perguntas ao orador.

2. Durante o primeiro e último minuto do discurso não podem ser aceites questões.

3. As perguntas devem ser directas e pertinentes, não podem ultrapassar os quinze segundos e exige-se que não sejam construídas como comentários ou agregados de perguntas.

4. Caso a pergunta não corresponda a estes critérios, o orador pode recusar-se a responder sem poder ser penalizado por isso, bastando-lhe usar o seu tempo para apontar à Mesa o facto.

5. Para pedir a palavra com o objectivo de fazer uma pergunta, o participante deve manter o braço levantado, esperando que a palavra lhe seja concedida pelo orador.

6. O orador pode aceitar, rejeitar ou gerir como entender aos pedidos de palavra que lhe oferecem.

7. Caso o orador tenha cedido a palavra, a contagem do tempo pára, recomeçando com o fim da pergunta.

8. Não são possíveis contra-respostas, mas são-no novas perguntas, obedecendo ao mesmo procedimento.

9. Não pode estabelecer-se diálogo entre os oradores.

->Art. 12º
(Os Pontos de Informação à Mesa)

1. Todos os deputados podem dirigir, a qualquer altura, pontos de informação à Mesa, pedindo esclarecimentos quanto à moção, à aplicação do regulamento ou alertando a Mesa para violações deste para as quais a Mesa não esteja previsivelmente atenta, dirigindo-se a esta com o braço levantado enquanto dizem “ponto de informação”.

2. Os pontos de informação param o tempo, caso sejam pedidos por qualquer deputado que não o orador.

3. Caso os adjudicadores tenham razões para acreditar que o ponto de informação está a ser usado para prejudicar o orador pode aplicar severas penalizações

->Art. 13º
(Os Pontos de Defesa da Honra)

1. Todos os deputados podem dirigir, a qualquer altura, pontos de defesa da honra, dirigindo-se à Mesa com o braço levantado enquanto dizem “ponto de defesa da honra”.

2. Os pontos de defesa da honra param o tempo, independentemente da parte que os suscite, mas o tempo corre durante o período da retratação, caso quem se esteja a retratar seja o orador.

3. A Mesa tem sempre de aceitar os pontos de defesa da honra, mas, caso a parte que se dirigiu à Mesa não consiga apresentar motivos claros e suficientes que fundamentem um pedido de retratação, pode recusar-se a formular esse pedido à contra parte.

4. Caso os adjudicadores tenham razões para acreditar que o ponto de defesa da honra está a ser usado para prejudicar o orador pode aplicar severas penalizações.

->Art. 14º
(O Tempo)
1. Cronologicamente sucedem-se num debate os diferentes momentos da seguinte forma:
a) Apresentação das bancadas junto da Mesa, à hora marcada para o debate;
b) Ordenação das bancadas;
c) Anúncio de eventuais alterações ao regulamento;
d) Apresentação da moção;
e) Questões sobre o âmbito da moção;
f) Período de preparação (15 minutos);
g) Breves palavras do Presidente da Mesa aos presentes;
h) Presidente dá a palavra ao Primeiro-Ministro;
i) Presidente dá a palavra ao Líder da oposição;
j) Presidente dá a palavra ao segundo deputado da primeira bancada;
k) Presidente dá a palavra ao segundo deputado da segunda bancada;
l) Presidente volta a dar a palavra ao 1º Ministro por um período de três minutos sem oportunidade de questões por parte da plateia e de deputados
m) Mesa e adjudicadores retiram-se da sala para decidir as pontuações;
n) Mesa pronuncia-se de modo breve sobre o modo como decorreu o debate;
o) Mesa anuncia a equipa vencedora e as pontuações de todos os deputados.
2. O controlo do tempo é da responsabilidade da Mesa, a qual deve garantir:
a) Um toque ao fim do primeiro minuto de discurso;
b) Um toque no início do último minuto de discurso;
c) Dois toques no fim do tempo de discurso;
d) Três toques, caso o orador esteja a exceder em quinze segundos o tempo de discurso;
e) Um toque de cinco em cinco segundos até o orador ter excedido em trinta segundos o tempo de discurso altura em que o Presidente deverá interromper em definitivo o orador.

->Art. 15º
(A Definição da Moção)

1. É da responsabilidade do Primeiro-Ministro a definição da moção, apesar desta poder ser contestada pelos deputados das restantes bancadas.

2. A definição deve ter uma ligação clara e lógica com a moção, não deve provar-se a si mesma, não deve consistir num enquadramento temporal, geográfico ou outro, para que a moção não aponte, e não deve fechar o debate a questões parciais.

3. As bancadas devem debater a moção de acordo com a definição dada.

4. O Primeiro-Ministro pode ser penalizado, caso não contenha uma definição no seu discurso, ou se essa definição violar o disposto neste regulamento.

5. Caso haja uma violação ostensiva das regras para a elaboração da definição deve o líder da oposição desafiar a definição, usando o ponto de informação para chamar a Mesa à atenção desse facto.

6. A Mesa deverá então pedir ao líder da oposição que prove a existência de violação ostensiva.

7. Caso a Mesa concorde com a argumentação apresentada deverá pedir ao líder da oposição que apresente uma nova definição, num discurso sem perguntas com o máximo de três minutos.

8. Caso a Mesa não considere haver uma violação ostensiva, pode penalizar o deputado que desafiou a moção, se tiver razões para acreditar que o desafio teve a intenção de prejudicar o orador ou de desestabilizar o debate.

9. Definida a moção após o(s) desafios a Mesa devolve a palavra ao Primeiro-Ministro para que este reinicie o seu discurso.

->Art. 16º
(Os Modelos)

1. Um modelo é um plano, um método ou um meio pelo qual algumas moções podem ser postas em prática.

2. As moções que defendem exclusivamente uma ideia abstracta não precisam que qualquer bancada apresente um modelo, ao contrário das moções que defendem que se deve ou não deve tomar uma acção, que podem exigir de todas as bancadas apresentação de um modelo que ponha a moção em prática ou de um modelo que sirva de alternativa na resolução de eventuais problemas que a moção se proponha a resolver tal como definida.

3. A Mesa deve determinar, aquando da apresentação da moção, se deve ser apresentado um modelo e que bancadas devem apresenta-los.

4. Caso não o faça, considerar-se-á que não são necessários modelos.

->Art. 17º
(A Adjudicação)
1. A adjudicação é a actividade de atribuição de pontos aos deputados pelo seu desempenho durante todo o debate, sendo que esta é desempenhada pelos elementos da Mesa e por eventuais adjudicadores.

2. A pontuação das bancadas é feita de zero a duzentos pontos, correspondendo à soma das pontuações dadas de zero a cem a cada um dos deputados que as compõem.

3. Na atribuição de pontos os adjudicadores devem ter em atenção, entre outros, os seguintes aspectos, de ponderação variável:
a) Qualidade e quantidade dos argumentos;
b) Capacidade de persuasão;
c) Clareza na exposição;
d) Bom humor;
e) Linguagem corporal controlada, coordenada e capaz de reforçar o discurso;
f) Segurança e confiança;
g) Capacidade de síntese;
h) Capacidade de prender a atenção da audiência;
i) Adequação do discurso ao público;
j) Uso de diferentes tonalidades de voz e ritmos;
k) Respeito pela Mesa, pelos deputados e pela audiência;
l) Conhecimento e respeito pelas regras;
m) Capacidade para rebater argumentos dos adversários;
n) Estrutura do discurso;
o) Capacidade de empolgar ou inspirar a audiência;
p) Recurso a um discurso ostensivamente falacioso ou demagógico;
q) Originalidade;
r) Capacidade de colocar perguntas;
s) Postura, tanto no palanque, como no lugar;
t) Abuso de cábulas;
u) Abertura a perguntas e rapidez de resposta.

4. A atribuição de pontos deve ter em conta as pontuações anteriormente atribuídas a desempenhos semelhantes, bem como as pontuações a dar a cada um dos restantes deputados, tentando alcançar tanto uma justiça absoluta como relativa, esta talvez até mais importante, uma vez que os números em si pouco revelam.

5. As pontuações devem ter como referência o seguinte:
a) 0 a 24 pontos: Muito Mau
b) 25 a 49 pontos: Mau
c) 50 a 54 pontos: Muito Fraco
d) 55 a 59 pontos: Fraco
e) 60 a 64 pontos: Razoável
f) 65 a 69 pontos: Satisfatório
g) 70 a 74 pontos: Bom
h) 75 a 79 pontos: Muito Bom
i) 80 a 84 pontos: Muitíssimo Bom
j) 85 a 89 pontos: Excelente
k) 90 a 94 pontos: Memorável
l) 95 a 100 pontos: Obra-prima

Endereço

Rua Do Amial
Amial
4200-055

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