25/07/2024
No âmbito das actualizações sobre a legislação bancária geral e ligadas ao nosso sector que a AUA produziu.
No transacto dia 11 de Julho de 2024, foi aprovado o novo Regulamento da Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RLICSFs) através do Decreto n. º 50/2024, de 11 de Julho, que introduziu diversas inovações, dentre as quais se destaca, a semelhança da Lei n. º 20/2020, de 31 de Dezembro - Lei das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (LICSFs), a agregação das matérias anteriormente dispersas em vários instrumentos, em um único. Com a aprovação do RLICSFs foram directamente revogados um total de 5 (cinco) Dispositivos Legais, que se reconduzem nomeadamente ao (i) Antigo RLICSFs e suas sucessivas alterações, (ii) o Regulamento das Microfinanças, e (iii) o Regime Jurídico das Empresas Prestadoras de Serviços de Pagamentos, cujas matérias passaram a ser inteiramente tratadas no novo instrumento.
Com o RLICSFs, foram igualmente materializadas as taxas de licenciamento e a anual, ora introduzidas pela LICSFs. Com efeito, por um lado, com a aprovação do pedido de autorização para constituição de (i) Bancos, (ii) Microbancos e (iii) Instituições de Moeda Electrónica, bem assim da inscrição de (iv) Operadores de Microcrédito, os requerentes deverão efectuar o pagamento da taxa de licenciamento de (i) MZN 1.895.419,92 (ii) MZN 339.745,08, (iii) MZN 554.320,92, e (iv) MZN 8.402,22, respectivamente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da respectiva autorização.
Por outro lado, anualmente , as mesma entidades deverão proceder ao pagamento de uma taxa anual de (i) MZN 947.709,96, (ii) MZN 160.931,88, (iii) MZN 286.101,12 e MZN 4.112,70, respectivamente, até ao dia 31 de Março de cada ano.
Vale lembrar que os valores expressos supra, são determinados por referência ao salário mínimo nacional do sector bancário, que para o ano de 2024 foi fixado em MZN 17.881,32 pelo Diploma n. º 37/2024 de 22 de Maio, termos em que, antecipa-se que os valores a pagar tenderam a variar com o tempo com uma tendência crescente.
Embora o RLICSFs tenha quebrado com a tradição de fixar a data da sua entrada em vigor, por referência a Lei n. º 6/2003, de 23 de Abril, deve-se considerar que a mesma entrará em vigor a 27 de Julho de 2024, sendo certo que as ICSFs e os Operadores de Microfinanças gozarão de um período de adequação de 3 (três) meses, cujo término será no dia 25 de Outubro de 2024.
Acompanhe as nossas próximas publicações para ter acesso as várias actualizações subsequentes relacionadas a este tema
Atenciosamente
Advogados (AUA)
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