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Literacia jurídica nas áreas seguintes:
✔️ Direito à terra
✔️ Direito de família e sucessões
✔️ Violência baseada no género
✔️ Direitos laborais
✔️ Justiça ambiental

O Prof. Doutor Pedro Mufuukula é um académico, jurista e investigador moçambicano, amplamente reconhecido pelo seu contr...
26/02/2026

O Prof. Doutor Pedro Mufuukula é um académico, jurista e investigador moçambicano, amplamente reconhecido pelo seu contributo nas áreas da sociologia e antropologia jurídica em Moçambique. Em agosto de 2025, numa cerimónia júbilante, no campus universitário da USTM procedeu o lançamento de uma obra literária, que reflete a sua paixão pelas ciências sociais e o seu compromisso com a investigação científica no país.
A obra, Moçambique em desafio triângular: Corrupção generalizada, Maldição dos recursos naturais e Violação dos Direitos Humanos, debruça os principais desafios de Moçambique actual, em uma viagem sobre Direitos Humanos, Corrupção, e a maldição dos recursos naturais.

A esteve representada pelos seus membros, exaltando desta forma o real compromisso que a associação manifesta pela literacia jurídica no País.

19/02/2026

Uniões prematuras, um problema de saúde pública.


A união prematura é a ligação entre pessoas, em que pelo menos uma seja uma criança, formada com propósito de constituir uma família. Encontra-se fundamentada na Lei n° 19/2019 de 22 de Outubro (Lei de prevenção e combate a uniões prematuras).

A idade nubel no Ordenamento jurídico Moçambicano é permitida a quem tiver completado 18 anos de idade de acordo com al.a) do artigo 31 da Lei da família conj. com o art 7 da Lei n° 19/2019 de 22 de Outubro.
Estes instrumentos "vedam de todas as formas" a celebração de um casamento onde houver menor envolvido por este facto violar sistematicamente os direitos das crianças, onde a infância é substituída por responsabilidades dona/o de casa, esposa/o e posteriormente mãe/pai, colocando nestes termos o interesse superior da criança.

A união prematura constitui crime, punível nos termos dos art. 25 e seguintes da lei de prevenção e combate às uniões prematuras conjugado com os art. 201 e 203 Código Penal.

Estes actos, além de punidos como crime configuram também um problema de saúde pública pelo impacto negativo na saúde reprodutiva das crianças, gerando gravidezes precoces que elevam o risco de complicações no parto aumentando as taxas de mortalidade infantil, fistulas obstetras, anemia ferropriva materna até a saúde da criança recém nascida.

Os impactos se estendem negativamente na educação igualmente na esfera económica da criança submetida a união prematura.

A mitigação deste fenómeno é extensivo a toda comunidade, é dever de todos nós garantir a segurança das crianças e a protecção dos seus direitos.

No âmbito das actividades da ACJ, no dia 16 de Junho de 2025 foi efectuada uma visita ao governo do distrito da Manhiça ...
11/02/2026

No âmbito das actividades da ACJ, no dia 16 de Junho de 2025 foi efectuada uma visita ao governo do distrito da Manhiça onde foi dirigida uma palestra com o intuíto de sensibilizar a comunidade sobre o impacto da União prematura na esfera académica, económica bem como na saúde da criança que envolvida nestes actos que violam sistematicamente os direitos da criança.

A ACJ, procedeu também com a entrega de donativos, com destaque material escolar, baldes, capulanas e diverso material de higiene pessoal.

Diga não as uniões prematuras.

Endereço

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