31/05/2026
🚨💰 FEZ UM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E SÓ DEPOIS DESCOBRIU QUE TERÁ DE PAGAR QUASE O DOBRO DO QUE RECEBEU?
Imagine fazer um empréstimo bancário de 200.000,00Mt e, meses depois, descobrir que até ao final terá de pagar quase o dobro do valor recebido.
⚠️ Atenção, o problema nem sempre está no facto de existirem juros ou custos do crédito. O problema pode surgir quando ao consumidor não é fornecida, antes da contratação, informação clara, completa e transparente.
O Código de Conduta das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e de Protecção do Consumidor Financeiro, aprovado pelo Aviso n.º 8/GBM/2021, de 22 de Dezembro, estabelece:
➡️ Artigo 5 - Direito à Informação e Conscientização: O consumidor tem direito a receber informação completa, actual, objectiva e clara sobre produtos e serviços financeiros, e conhecimentos básicos na adesão aos mesmos, de forma a adquirir habilidades necessárias para tomar a sua decisão.
➡️ Artigo 12 - Transparência: A instituição deve, antes e durante a relação contratual, prestar ao consumidor informações e assistência sobre as características e a utilização do produto ou serviço financeiro, as condições de acesso, adesão ou contratação, de forma verdadeira, clara, completa, objectiva e adequada.
Além disso, a alínea e) do n.º 1 do artigo 25 da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º22/2009, de 28 de Setembro) determina que a entidade que concede financiamento deve informar previa e adequadamente sobre a soma total a pagar.
Assim, quando não é previamente fornecida ao consumidor informação sobre o montante total a pagar até ao fim do contrato, incluindo os juros, comissões e demais custos associados, tal situação pode configurar violação dos deveres legais de informação e transparência.
📣 Antes de assinar um contrato de financiamento:
✅ Leia-o atenciosamente;
✅ Peça o custo total do financiamento;
✅ Confirme o montante global a pagar no final.
Consumidor informado, consumidor protegido.
APAC - A Voz do Consumidor!