Associação para a Protecção e Assistência ao Consumidor - APAC

Associação para a Protecção e Assistência ao Consumidor - APAC Informações para nos contactar, mapa e direções, formulário para nos contactar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Associação para a Protecção e Assistência ao Consumidor - APAC, Organização não governamental (ONG), Bairro Balane, Balane.

MISSÃO: Promover, defender e garantir os direitos e interesses legítimos dos consumidores, assegurando relações de consumo justas, transparentes e equilibradas, através da educação, assistência jurídica, fiscalização e advocacia pública.

🎈 FELIZ DIA DA CRIANÇA! 🎉Neste 1 de Junho, a APAC celebra todas as crianças e reafirma a importância de proteger os seus...
01/06/2026

🎈 FELIZ DIA DA CRIANÇA! 🎉

Neste 1 de Junho, a APAC celebra todas as crianças e reafirma a importância de proteger os seus direitos, promover o seu bem-estar e garantir que cresçam num ambiente de respeito, dignidade e oportunidades.

Cada criança merece viver a infância com alegria, segurança, educação, saúde e acesso a condições que permitam o seu desenvolvimento pleno.

Que este dia seja também um momento para recordar que proteger as crianças é uma responsabilidade de todos, famílias, escolas, instituições e sociedade.

Às crianças: que continuem a sonhar, aprender, brincar e acreditar num futuro cheio de possibilidades.

Feliz Dia da Criança!

APAC - A Voz do Consumidor!

🚨💰 FEZ UM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E SÓ DEPOIS DESCOBRIU QUE TERÁ DE PAGAR QUASE O DOBRO DO QUE RECEBEU?Imagine fazer um empr...
31/05/2026

🚨💰 FEZ UM EMPRÉSTIMO BANCÁRIO E SÓ DEPOIS DESCOBRIU QUE TERÁ DE PAGAR QUASE O DOBRO DO QUE RECEBEU?

Imagine fazer um empréstimo bancário de 200.000,00Mt e, meses depois, descobrir que até ao final terá de pagar quase o dobro do valor recebido.

⚠️ Atenção, o problema nem sempre está no facto de existirem juros ou custos do crédito. O problema pode surgir quando ao consumidor não é fornecida, antes da contratação, informação clara, completa e transparente.

O Código de Conduta das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e de Protecção do Consumidor Financeiro, aprovado pelo Aviso n.º 8/GBM/2021, de 22 de Dezembro, estabelece:

➡️ Artigo 5 - Direito à Informação e Conscientização: O consumidor tem direito a receber informação completa, actual, objectiva e clara sobre produtos e serviços financeiros, e conhecimentos básicos na adesão aos mesmos, de forma a adquirir habilidades necessárias para tomar a sua decisão.

➡️ Artigo 12 - Transparência: A instituição deve, antes e durante a relação contratual, prestar ao consumidor informações e assistência sobre as características e a utilização do produto ou serviço financeiro, as condições de acesso, adesão ou contratação, de forma verdadeira, clara, completa, objectiva e adequada.

Além disso, a alínea e) do n.º 1 do artigo 25 da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º22/2009, de 28 de Setembro) determina que a entidade que concede financiamento deve informar previa e adequadamente sobre a soma total a pagar.

Assim, quando não é previamente fornecida ao consumidor informação sobre o montante total a pagar até ao fim do contrato, incluindo os juros, comissões e demais custos associados, tal situação pode configurar violação dos deveres legais de informação e transparência.

📣 Antes de assinar um contrato de financiamento:

✅ Leia-o atenciosamente;

✅ Peça o custo total do financiamento;

✅ Confirme o montante global a pagar no final.

Consumidor informado, consumidor protegido.

APAC - A Voz do Consumidor!

🚨🚨O CONSUMIDOR NAO É OBRIGADO A "ENVIAR VALOR DE LEVANTAMENTO"!Pagar por via de M-Pesa, e-Mola, mKesh, cartão bancário o...
30/05/2026

🚨🚨O CONSUMIDOR NAO É OBRIGADO A "ENVIAR VALOR DE LEVANTAMENTO"!

Pagar por via de M-Pesa, e-Mola, mKesh, cartão bancário ou transferência não deve significar pagar mais do que o preço do bem ou serviço.

❌ A cobrança de valores adicionais apenas pelo uso de meios electrónicos de pagamento pode configurar prática abusiva e violação dos direitos do consumidor.

🛑 Fique atento e não aceite:

👉 Alteração do preço apenas porque optou por pagar por M-Pesa, e-Mola, mKesh, cartão ou transferência;

👉 “Taxas adicionais” não previamente informadas de forma clara e visível;

👉 Cobranças diferenciadas que coloquem o consumidor em desvantagem injustificada.

✅ O preço do produto ou serviço deve ser transparente e correctamente informado ao consumidor antes da compra.

💬 Já viveu uma situação semelhante?

Conte-nos nos comentários: em que estabelecimento aconteceu?

📲 Partilhe este alerta.

APAC - A Voz do Consumidor!

29/05/2026
🚨🛒 CONSUMO EMOCIONAL: QUANDO AS EMOÇÕES CONTROLAM A SUA CARTEIRANum contexto de desafios económicos e aumento do custo d...
27/05/2026

🚨🛒 CONSUMO EMOCIONAL: QUANDO AS EMOÇÕES CONTROLAM A SUA CARTEIRA

Num contexto de desafios económicos e aumento do custo de vida em Moçambique, a educação financeira torna-se uma ferramenta essencial para promover decisões de consumo mais responsáveis e sustentáveis.

Comprar para aliviar tristeza, stress, ansiedade ou até para impressionar outras pessoas pode trazer satisfação momentânea. No entanto, esse comportamento pode resultar em endividamento, arrependimentos e dificuldades financeiras.

⚠️ Antes de efectuar uma compra, pergunte-se:

➡️ Eu realmente preciso disto?

➡️ Estou a comprar por necessidade ou por impulso emocional?

➡️ Tenho condições financeiras para pagar sem comprometer o meu orçamento?

💡 DICAS PARA EVITAR O CONSUMO EMOCIONAL:

✅ Evite fazer compras quando estiver emocionalmente abalado;

✅ Faça uma lista antes de sair para comprar;

✅ Compare preços e planeie os seus gastos;

✅ Espere algum tempo antes de comprar algo por impulso;

✅ Priorize necessidades e estabeleça limites no seu orçamento.

📌 Consumir com consciência é proteger o seu bolso, a sua estabilidade financeira e o seu futuro.

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🛑 MITO:  “PRODUTOS EM PROMOÇÃO NÃO TÊM GARANTIA”Todo bem móvel não consumível vendido ao consumidor, mesmo em promoção o...
26/05/2026

🛑 MITO: “PRODUTOS EM PROMOÇÃO NÃO TÊM GARANTIA”

Todo bem móvel não consumível vendido ao consumidor, mesmo em promoção ou liquidação, tem garantia legal mínima de 1 ano, nos termos do n.º 2 do artigo 6 da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 22/2009, de 28 de Setembro).

⚠️ Nenhum fornecedor pode retirar ou limitar este direito com frases como: “Produto em promoção não há troca” ou “Sem garantia”.

🟢 A garantia legal é um direito do consumidor e deve ser respeitada em qualquer circunstância.

🚨🚨 Denuncie práticas abusivas!

Conheça os seus direitos. Partilhe esta informação. Uma sociedade informada é mais forte contra abusos.

📢 APAC - A Voz do Consumidor!

Informação de utilidade pública!
25/05/2026

Informação de utilidade pública!

Quer saber como apresentar uma reclamação ou pedido de informação sobre a sua situação creditícia na Central de Registo de Crédito (CRC), de forma cómoda e r...

🌍 25 de Maio, Dia de África 🌍Celebrar África é acreditar na força do nosso povo, na integridade das nossas instituições ...
25/05/2026

🌍 25 de Maio, Dia de África 🌍

Celebrar África é acreditar na força do nosso povo, na integridade das nossas instituições e no futuro que juntos podemos construir.

Uma África forte exige cidadania activa, justiça e respeito pelos direitos dos consumidores.

✊🏾 África somos nós.

APAC - A Voz do Consumidor!

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