16/06/2025
- Contribuição Confederativa
Guias mensais descontadas dos funcionários 2%
Todos que contribuem nesta modalidade tem direito a usufluirem no sindicato o titular, conjuge e dependentes menores de 18 anos de atendimento:
Pediatra – 4 dias na semana
Clínico Geral – 2 dias na semana
Dentista (procedimento básico) – 3 dias na semana
Ginecologista – 2 dias na semana
Parcerias em clínicas com descontos de até 40%
- Contribuição Assistencial
Desconto de um dia de trabalho 3,3% uma vez ao ano sobre o salário base.
Obs: não dá direito aos benefícios acima.
• Contribuição assistencial: é usada para custear atividades assistenciais do sindicato — principalmente as negociações coletivas, e poderá ser cobrada de trabalhadores filiados ou não ao sindicato. O valor não é fixo, sendo estabelecido em negociação ou assembleias coletivas. E não se trata de um imposto.
• Em julgamento no STF de recurso de Embargos de Declaração no ARE 1018459 (tema 935), que trata da cobrança da contribuição assistencial pelos sindicatos, isto vem reparar um dos maiores erros que a reforma trabalhista fez para os trabalhadores, que foi a forma de sustentabilidade dos sindicatos que lutam e que trabalham em prol da sua categoria.
• A imprensa vem alardeando que é volta do imposto sindical, isso é uma mentira descabida, o que foi decidido é que a Contribuição assistencial, prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo esta, aprovada em assembleia da categoria (os trabalhadores aprovarem) e com previsão de oposição individual, sendo cumprido todos estes requisitos a Contribuição assistencial será válida para descontar de todo a categoria.
• A contribuição assistencial é utilizada par