24/09/2022
A EQUIDADE E A IGUALMENTE
A estrutura básica de uma sociedade democrática é sustentada por suas instituições políticas, sociais e econômicas, sendo que as suas condições de justiça são baseadas no princípio da igualdade dos direitos e deveres.
Entretanto, apesar de todos terem direitos iguais, sabemos que nem sempre esses direitos são efetivos a todos de maneira justa. Dessa forma, uma sociedade com equidade busca corrigir os desequilíbrios que existem, a partir da aplicação correta de direitos fundamentais como os Direitos Humanos. Isso porque, muitas vezes, o tratamento igual entre diferentes pessoas pode favorecer a desigualdade
VAMOS ENTENDER MELHOR
*A noção original de "eqüidade" surge na Grécia antiga, com Aristóteles, na "Ética a Nicômaco", na qual afirmava que "o eqüitativo, embora seja melhor que uma simples espécie de justiça, é em si mesmo justo, e não é por ser especif**amente diferente da justiça que ele é melhor do que o justo. A justiça e a eqüidade são portanto a mesma coisa, embora a eqüidade seja melhor. O que cria o problema é o fato de o eqüitativo ser justo, mas não o justo segundo a lei, e sim um corretivo da justiça legal.
A razão é que toda lei é de ordem geral, mas não é possível fazer uma afirmação universal que seja correta em relação a certos casos particulares. Nestes casos, então, em que é necessário estabelecer regras gerais, mas não é possível fazê-lo completamente, a lei leva em consideração a maioria dos casos, embora não ignore a possibilidade de falha decorrente desta circunstância. E nem por isto a lei é menos correta, pois a falha não é da lei nem do legislador, e sim da natureza do caso particular, pois a natureza da conduta é essencialmente irregular.
Quando a lei estabelece uma regra geral, e aparece em sua aplicação um caso não previsto por esta regra, então é correto, onde o legislador é omisso e falhou por excesso de simplif**ação, suprir a omissão, dizendo o que o próprio legislador diria se estivesse presente, e o que teria incluído em sua lei se houvesse previsto o caso em questão. Por isso o eqüitativo é justo, e melhor que uma simples espécie de justiça, embora não seja melhor que a justiça irrestrita (mas é melhor que o erro oriundo da natureza irrestrita de seus ditames).
Então o eqüitativo é, por sua natureza, uma correção da lei onde esta é omissa devido à sua generalidade. De fato, a lei não prevê todas as situações porque é impossível estabelecer uma lei a propósito de algumas delas, de tal forma que às vezes se torna necessário recorrer a um decreto. Com efeito, quando uma situação é indefinida a regra também tem de ser indefinida, como acontece com a régua de chumbo usada pelos construtores em Le**os; a régua se adapta à forma da pedra e não é rígida, e o decreto se adapta aos fatos de maneira idêntica".
Conforme ressalta "Wagner D. Giglio", comentando trechos da "Ética a Nicômaco", em brilhante artigo sobre a equidade: "Nota-se a preocupação do preceptor de Alexandre em equacionar as relações entre o Direito e a Justiça, entre o legal e o ético, colocando a eqüidade no plano ideal de uma justiça intuitiva, natural e humana, superior e mais perfeita do que a norma jurídica. A eqüidade corresponderia o justo aperfeiçoado, à Justiça ideal, e sua missão seria suprir as omissões da lei e orientar o intérprete na correção das injustiças."
*O conceito de igualdade não vem de agora. Ele é um dos princípios fundamentais do liberalismo – filosofia política e moral baseada na liberdade, consentimento dos governados e igualdade diante da lei.
John Locke, um representante do liberalismo clássico, adotou a ideia de os homens serem iguais por natureza. Mas isso não signif**ava “toda espécie de igualdade”. Isto porque, na visão do filósofo, e na ideologia dos séculos XVIII e XIX, admitia-se a desigualdade social entre os homens decorrente de méritos, dotes, nascimentos e outros. Ou seja, não havia uma igualdade real, pois os setores proletários eram oprimidos e era aceito por todos o discurso de que o indivíduo possuía responsabilidade total por seu sucesso ou fracasso em sociedade.
Com a Revolução Francesa (1789), iniciou-se um processo de rompimento com o servilismo e a sociedade de ordens e privilégios do século XVIII. Os princípios da “igualdade, liberdade e fraternidade”, partes do célebre lema do movimento, se tornaram um marco histórico e político do início da Era Contemporânea.
Essa Revolução recebeu inspiração do Iluminismo, do racionalismo e da Revolução de Independência dos Estados Unidos, dando origem a "Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão": documento histórico que simboliza a universalização de direitos sociais, políticos, culturais e econômicos. É a partir dali que ganhou força o "princípio da igualdade".
No entanto, esse princípio até hoje é um dos temas de maior complexidade da humanidade sob os aspectos políticos, filosóficos, econômicos, sociais e também jurídicos.
Segue a leitura:
Na prática, podemos resumir a igualdade como um princípio fundamental para as sociedades democráticas, pois possibilita a todos a equiparação no que diz respeito ao desfrute e proveito de seus direitos. No entanto, como dito, tal princípio pode ser conceituado e analisado sob aspectos filosóficos, históricos, jurídicos, sociológicos, entre outros, devido a sua amplitude e relevância que possui para o bem comum.
De maneira filosóf**a e analisando seu impacto histórico, com a Revolução Francesa, a igualdade passou a expressar um princípio fundamental para as sociedades à vista que tornou-se um escudo contra a opressão e uma ferramenta para a ampla participação política dos cidadãos.
Pensando pelo lado histórico de construção dos direitos humanos, é possível observar que a primeira fase de proteção desses direitos foi marcada por uma ideia de uma proteção geral, que expressava um certo temor da diferença. É nesse contexto que se afirma uma igualdade formal, sob o lema de que “todos são iguais perante a lei”.
Já pela perspectiva jurídica (e também sociológica), o princípio esteve diretamente relacionado ao estudo da Ciência do Direito desde os tempos mais longínquos até a atualidade a fim de debater sobre sua efetiva aplicação nas diferentes sociedades. Nessa última perspectiva, ao longo dos anos surgiu a preocupação em estruturar o que é preciso na prática para haver igualdade entre diferentes pessoas.
Se olharmos, portanto, essas breves análises distintas, podemos compreender que em toda sociedade, independente de sua forma e organização, sob qualquer ótica que seja, o princípio da igualdade será objeto de reflexão, investigação e debate para alcançar maior uniformidade de tratamento entre pessoas, reduzir desigualdades e estruturar políticas (e lutas) sociais.
No entanto, devemos ter cautela… A aplicação universalizada da lei (de que “todos são iguais” perante ela) pode acarretar injustiças até hoje, como ocorreu durante a história. É por esse motivo que se tornou insuficiente tratar o indivíduo apenas pela igualdade formal/universalizada e se fez necessário especif**ar quem é o sujeito de direito, quem é aquele indivíduo bem como suas peculiaridades e particularidades.
Pensar nestes aspectos signif**a que, em alguns casos, determinadas pessoas em uma sociedade ou violações de determinados direitos exigem uma resposta específ**a e diferenciada para corrigir desigualdades, falta de oportunidades, discriminações e outros. Ao fazermos esses exercícios de análise da sociedade e dos indivíduos que a compõem, visando correção necessárias para uma vida melhor e adequada as necessidades específ**as de cada um, buscamos não somente igualdade e sim a equidade.
É fácil observar que, apesar de vivermos em um o Estado de Direito que protege a igualdade perante a lei, este mesmo Estado acaba produzindo desigualdades entre os indivíduos, sejam elas econômicas ou sociais. Esta igualdade tal qual a conhecemos é apenas formal e diferente da igualdade material defendida pela equidade que entende como justo proporcionar resultados iguais para pessoas diferentes tratando os diferentes de maneira diferente.
De forma geral podemos dizer que, ao lado do direito à igualdade, surge também como direito fundamental, o direito à diferença: respeito à diferença e à diversidade além de tratamentos especiais nestes casos.
A igualdade e equidade, com suas sutis diferenças de entendimento, são princípios fundamentais para a construção de sociedades justas.
Ambos os conceitos compõem os projetos de sociedades de matizes humanistas, movimento iniciado na Itália, no século XIV. Esse movimento cultural e filosófico marcou a transição entre a Idade Média e a Moderna, e fortaleceu três pilares básicos:
• o antropocentrismo – o Ser Humano como valor central;
• a racionalidade;
• o cientificismo;
As características humanistas possuem importante espaço ainda hoje. No entanto, não bastou somente reconhecermos a valorização do homem e dos fatos científicos produzidos através de sua racionalidade e da ciência… Foi preciso valorizar de fato os indivíduos, assegurar-lhes direitos, inseri-los em uma sociedade mais justa e com oportunidades iguais.
Por isso, tanto a equidade quanto a igualdade passaram a constituir valores essenciais para a construção de políticas públicas voltadas para a promoção da justiça social e da solidariedade e, ao mesmo tempo, se contrapor aos seus contrários – a iniquidade e a desigualdade.
Portanto, podemos dizer que a igualdade e a equidade não se separam de fato, e, em seus projetos, apresentam os devidos procedimentos e políticas de correção, contenção e supressão para que a justiça social possa ser devidamente promovida.