ASSIFRESS ASSIFRESS - ASSOCIAÇÃO DOS INSPETORES FISCAIS DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO Art. 48 - Cada candidato concorrerá a somente um cargo de qualquer órgão.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS INSPETORES FISCAIS DE RENDAS DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO - ASSIFRESS

CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO
SEÇÃO I
CONSTITUIÇÃO E NATUREZA
Art. 1º - A Associação dos Inspetores Fiscais de Rendas do Município de São Sebastião é uma entidade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de São Sebastião - SP, com prazo de duração indeterminado, que se reg

e pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente. Parágrafo 1º - A entidade representa os servidores ativos, inativos e pensionistas do quadro funcional dos Inspetores Fiscais de Rendas da Prefeitura Municipal de São Sebastião, desde que a ela filiados e integrantes do seu quadro social na forma prevista neste estatuto. Parágrafo 2º - Seus filiados não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações assumidas pela entidade. SEÇÃO II
DAS PRERROGATIVAS, DEVERES E LIMITAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
Art. 2º - São prerrogativas da Associação:
I- Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, inclusive propor ações administrativas, civis, penais e de quaisquer outras espécies, para defender os direitos e interesses coletivos e individuais dos filiados;
II- Eleger os seus representantes, na forma deste Estatuto;
III- Estabelecer e receber mensalidades e contribuições excepcionais dos filiados, de acordo com as decisões em assembléias;
IV- Promover congressos, conferências, palestras, cursos e encontros de quaisquer âmbitos, ou mesmo nestes representar os filiados, buscando viabilizar a divulgação ou a disseminação de assuntos de interesse dos mesmos;
V- Dedicar-se ao aprimoramento dos filiados, bem como à melhoria das suas condições de vida e de trabalho. Art. 3º - São deveres da Associação:
I- Manter relação com outras entidades ou instituições que possibilitem viabilizar a consecução de seus objetivos;
II- Colaborar com a Administração Pública Municipal na solução dos problemas que a afeta;
III- Exigir o cumprimento da legislação, acordos, sentenças normativas e similares que assegurem os direitos dos filiados;
IV- Lutar pelo estabelecimento de uma relação fisco-contribuinte mais justa, mediante a proposição de adequações da legislação tributária às expectativas da sociedade, principal beneficiária dos recursos fazendários;
V- Promover atividades sociais, culturais e recreativas para os filiados, visando a sua integração e companheirismo através do estreitamento do relacionamento pessoal;
VI- Zelar pela ética e moral no exercício da atividade profissional dos filiados, de modo a assegurar a idoneidade e a boa imagem que deve caracterizar o seu perfil profissional. Art. 4º - É vedada à Associação a sua participação, filiação ou vinculação a quaisquer entidades político-partidárias. Parágrafo único - A Associação poderá filiar-se a outras entidades de interesse dos seus associados, desde que previamente autorizado por Assembléia Geral Extraordinária. CAPÍTULO II
DOS FILIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO I
FILIAÇÃO E DESLIGAMENTO
Art. 5º - Poderão filiar-se à Associação dos Inspetores Fiscais de Rendas do Município de São Sebastião todos os Inspetores Fiscais de Rendas, ativos e inativos, que integram o respectivo quadro funcional da Prefeitura Municipal de São Sebastião. Art. 6º - A Associação terá uma única categoria de sócios, denominados de efetivos, composta por aqueles regularmente filiados à entidade. Art. 7º - O desligamento do quadro associativo da entidade ocorrerá automaticamente quando o sócio:
I- Deixar de integrar, por qualquer motivo, o quadro funcional de Inspetores Fiscais de Rendas da Prefeitura do Município de São Sebastião;
II- Por exclusão, no caso previsto no inciso IV do artigo 12, por decisão da maioria absoluta dos membros da Associação, em Assembléia Geral Extraordinária;
III- Solicitar seu desligamento. SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 8º - Os direitos e deveres dos filiados são pessoais e intransferíveis, sendo extensíveis aos dependentes os estabelecidos nos incisos I e VI do artigo 9º do presente estatuto. Art. 9º - São direitos dos filiados:
I- Utilizar as dependências da Associação para atividades compreendidas neste estatuto;
II- Votar e ser votado nas eleições da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, respeitando as determinações deste Estatuto, do regimento interno e do regulamento eleitoral;
III- Tomar parte em todas as deliberações que forem submetidas à apreciação das Assembléias Gerais;
IV- Pedir esclarecimento, a qualquer tempo, sobre a situação da Associação;
V- Solicitar interferência da Associação em todos os assuntos que digam respeito aos interesses da categoria, respeitada as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;
VI- G***r dos serviços e benefícios proporcionados pela Associação;
VII- Requerer, com o mínimo de associados, estabelecido neste Estatuto, a convocação de Assembléia Geral;
VIII- Apresentar sugestões, propostas ou representações a Diretoria Executiva. Art. 10 - São deveres dos filiados:
I- Pagar as mensalidades à Associação, e demais contribuições, determinadas em Assembléia Geral;
II- Acatar as decisões das reuniões e Assembléias da Associação;
III- Zelar pelo patrimônio e serviços da Associação e, quando investido em cargo eletivo, pela correta aplicação dos recursos da entidade;
IV- Propagar o espírito associativo dentre os integrantes do grupo dos Inspetores Fiscais de Rendas de São Sebastião;
V- Colaborar com a Diretoria Executiva em tudo que estiver ao seu alcance, para que a Associação possa atingir os seus objetivos;
VI- Cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e o Regulamento Disciplinar. CAPÍTULO III
DAS PENALIDADES
Art. 11 - A Associação poderá atribuir penalidades a seus filiados por descumprimento do presente Estatuto, do seu Regimento Interno e regulamento disciplinar, na forma e situações descritas neste capítulo. Art. 12 - As penalidades aplicáveis aos associados são dos seguintes tipos:
I- Advertência;
II- Repreensão;
III- Suspensão;
IV- Exclusão. Art. 13 - Qualquer filiado poderá representar, junto a Diretoria Executiva, quanto à falta cometida, por qualquer filiado passível de punição. Parágrafo 1º- A Diretoria Executiva apreciará o fato em reunião especial, onde as partes estarão representadas e terão garantido ampla defesa. Parágrafo 2º- Caso seja necessário, a Diretoria Executiva designará uma comissão de ética, formada por filiados, para analisar e dar parecer sobre os fatos alegados. Parágrafo 3º- De acordo com a gravidade do ocorrido a Diretoria Executiva determinará a penalidade aplicável, cabendo, em qualquer hipótese, recurso à Assembléia Geral Extraordinária. Art. 14 - A Diretoria Executiva regulamentará o presente capítulo, devendo tal regulamento ser aprovado em Assembléia Geral Extraordinária a ser convocada para tal fim. CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 - São órgãos da Associação:
I- Assembléia Geral;
II- Diretoria Executiva;
III- Conselho Fiscal. Art. 16 - Os membros da Diretoria Executiva somente receberão ajuda de custo com aprovação dos valores e prazos, determinados pela Assembléia Geral Extraordinária. Art. 17 - É vedada a acumulação de cargos na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal. Art. 18 - A organização, a distribuição de atribuições e o funcionamento dos órgãos da Associação serão detalhados no Regimento Interno. SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 19 - A Assembléia Geral é o supremo órgão decisório da associação e é composta pela reunião de todos os associados em pleno gozo de seus direitos. Parágrafo único - As Assembléias Gerais são soberanas nas suas resoluções, respeitadas as determinações deste Estatuto, o qual só poderá ser alterado por assembléia convocada especialmente com esta finalidade. Art. 20 - As Assembléias Gerais são dividas em:
I- Estatutárias: as convocadas especialmente para alteração do Estatuto da entidade;
II- Eleitorais: as convocadas a cada biênio, para escolher a Comissão Eleitoral que irá, organizar, conduzir e fiscalizar o processo de eleição das Diretorias Executiva e Conselho Fiscal da Associação;
III- Ordinárias: as convocadas ao fim de cada ano, para apreciar o plano de metas, relatórios anuais e a prestação de contas anual da Diretoria Executiva da Associação;
IV- Extraordinárias: as convocadas a qualquer tempo para tratar de assuntos relevantes para a entidade ou para o corpo associativo da Associação. Parágrafo único - À exceção da Assembléia Geral Eleitoral, todas as demais assembléias serão dirigidas pela Diretoria Executiva da Associação. Art. 21 - As Assembléias Gerais Estatutárias e Eleitorais serão convocadas através de edital afixado nas dependências da Associação e por comunicação direta da Presidência da Diretoria Executiva aos filiados da entidade, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da instalação das assembléias. Parágrafo único - As Assembléias referidas no caput deste artigo só poderão tratar dos assuntos pertinentes a sua convocação. Art. 22 - A Assembléia Geral Estatutária deverá ser convocada pela Diretoria Executiva ou por no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) dos associados no gozo dos seus direitos, para tratar especificamente da alteração ou reforma dos estatutos da Associação. Parágrafo 1° - A Assembléia Geral Estatutária poderá eleger comissão para esboço da alteração do Estatuto, o qual deverá ser apreciado e votado pela Assembléia. Parágrafo 2° - As despesas de convocação e instalação da Assembléia Geral Estatutária deverão ser assumidas pela entidade. Parágrafo 3° - As Assembléias Gerais Estatutárias realizar-se-ão em presença de 50% (cinquenta por cento) dos sócios em primeira convocação, e na presença de 1/3 (um terço) dos mesmos em segunda e última convocação. I- Não atingidas as presenças mínimas de que tratam este parágrafo, poderá ser realizada nova convocação no prazo mínimo de 5 (cinco) dias. Parágrafo 4º - As alterações estatutárias só poderão ser adotadas se aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes. Art. 23 - A Assembléia Geral Eleitoral será presidida por qualquer associado presente, eleito por ocasião da instalação, o qual designará outro associado para secretariá-lo. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Eleitoral, após sua instalação, deverá escolher a Comissão Eleitoral que organizará e dirigirá o processo eleitoral. Parágrafo 2º - Aplica-se à Assembléia Geral Eleitoral o disposto nos parágrafos segundo e terceiro do artigo anterior. Parágrafo 3º - A comissão eleitoral escolhida pela Assembléia deverá elaborar o regulamento eleitoral, o qual deverá ser aprovado pela Assembléia Eleitoral. Parágrafo 4º - As decisões da Assembléia Geral Eleitoral serão tomadas por maioria simples dos associados presentes. Art. 24 - A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada pela Diretoria Executiva, mediante convocação direta da presidência aos filiados, no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes da instalação da Assembléia. Parágrafo 1º - A Assembléia Geral Ordinária deverá se reunir, de preferência, no mês de Dezembro de cada exercício, especificamente para tratar dos assuntos citados no inciso III do artigo 20 deste estatuto. Parágrafo 2º - No caso da não-convocação da Assembléia Geral Ordinária por parte da Presidência da Diretoria Executiva, a mesma poderá ser convocada por 5% (cinco por cento) dos associados no gozo de seus direitos. Parágrafo 3º - Aplica-se a Assembléia Geral Ordinária o disposto nos parágrafos segundo e terceiro do artigo 22. Parágrafo 4º - As decisões da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas por maioria simples dos associados presentes. Art. 25 - A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser convocada pela Diretoria Executiva, através de convocação direta da presidência aos filiados no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da instalação da mesma para tratar de quaisquer assuntos relevantes de interesse da entidade ou de seu corpo associativo. Parágrafo 1º - Qualquer filiado em pleno gozo de seus direitos poderá solicitar, através de comunicação escrita dirigida, a Presidência da Diretoria Executiva, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária. Parágrafo 2º - Na correspondência que solicitar a convocação da assembléia deverá constar o motivo para a convocação, que será apreciado pela Diretoria Executiva, o qual poderá recusar a convocação, comunicando, através de ofício, ao filiado, as razões de sua recusa. Parágrafo 3º - A Assembléia Geral Extraordinária, também poderá ser convocada por 20% (vinte por cento) dos associados no gozo de seus direitos. Parágrafo 4º - Aplica-se à Assembléia Geral Extraordinária o disposto nos parágrafos segundo e terceiro do artigo 22. Parágrafo 5º - As decisões das Assembléias Gerais Extraordinárias serão tomadas por maioria simples dos associados presentes. Art. 26 - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias somente se tratarão de assuntos previstos no edital de convocação, não sendo validas decisões tomadas sobre matérias que não constem na ordem do dia. Art. 27 - Das ocorrências das Assembléias Gerais serão lavradas atas circunstanciadas em livro próprio que deverão ser assinadas pela mesa e pelos associados presentes. SEÇÃO III
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 28 - A Diretoria Executiva da Associação, composto por 06 (seis) membros e 02 (dois) suplentes, eleitos a cada 03 (três) anos, por escrutínio secreto, exercerá a direção geral da entidade. Parágrafo único - A Diretoria Executiva será escolhida em pleito fiscalizado, organizado e dirigido pela Comissão Eleitoral referida no Parágrafo 1° do Artigo 23 do presente estatuto. Art. 29 - São membros da Diretoria Executiva:
I- Presidente;
II- Vice-Presidente;
III- Secretário-Geral;
IV- Diretor Administrativo-Financeiro;
V- Diretor de Comunicação, Eventos, Integração e Política Social;
VI- Diretor de Assuntos Institucionais, Parlamentares e Jurídicos;
VII- 1º Suplente;
VIII- 2º Suplente. Art. 30 - Compete a Diretoria Executiva:
I- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, e o Regimento Interno, o regulamento disciplinar e as deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Fiscal;
II- Representar individual ou coletivamente a Associação dos Inspetores Fiscais de Rendas do Município de São Sebastião, nas negociações salariais ou interesses conjuntos da categoria junto às autoridades administrativas ou judiciárias competentes;
III- Dirigir as Assembléias Gerais da entidade à exceção da Assembléia Geral Eleitoral;
IV- Convocar, na forma e nos prazos previstos neste Estatuto, as Assembléias Gerais da entidade;
V- Propor alterações neste Estatuto;
VI- Elaborar um Regimento Interno e o regulamento disciplinar da entidade, bem como sugerir suas alterações e submetê-los à Assembléia Geral Extraordinária para apreciação e aprovação;
VII- Elaborar, coordenar e executar os planos de ação de acordo com os objetivos da entidade e deliberações de Assembléias Gerais;
VIII- Elaborar o plano de metas, o relatório semestral, a prestação de contas anual e os balanços financeiros e patrimoniais e submetê-los à Assembléia Geral Ordinária para apreciação e aprovação;
IX- Administrar a entidade e seu patrimônio de acordo com o Estatuto e com o Regime Interno;
X- Analisar e decidir sobre os pedidos de filiação à entidade, de acordo com presente Estatuto;
XI- Analisar e aplicar aos filiados as penalidades previstas neste Estatuto, no Regimento Interno e no regulamento disciplinar, cabendo, ao associado punido, recurso à Assembléia Geral Extraordinária;
XII- Cumprir as solicitações das Assembléias Gerais e supri-las dos meios administrativos e financeiros necessários para sua instalação e realização;
XIII- Criar, se necessário, unidades administrativas na estrutura da entidade, submetendo-as à aprovação da Assembléia Geral Extraordinária;
XIV- Propor ajuda de custo aos membros da Diretoria Executiva, submetendo tal proposta à Assembléia Geral Extraordinária;
XV- Determinar despesas extraordinárias, não previstas no plano de metas anual da entidade. Parágrafo único - A Diretoria Executiva se reunirá sempre que for necessário, por convocação do seu presidente ou substituto legal. Art. 31 - Compete ao Presidente:
I- Representar a Associação perante as autoridades administrativas e judiciárias, podendo delegar tal competência a quaisquer membros da Diretoria Executiva;
II- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, exercendo, se necessário, voto de qualidade;
III- Coordenar e dirigir as atividades de competência da Diretoria Executiva;
IV- Convocar as Assembléias Gerais na forma determinada pelo presente Estatuto;
V- Dirigir as Assembléias Gerais Estatutárias, Ordinárias e Extraordinárias ou designar substituto dentre os membros da Diretoria Executiva em caso de impedimento;
VI- Representar a entidade em congressos, simpósios, convenções, seminários ou quaisquer outros encontros em que seja necessária a presença da Associação ou designar substituto em caso de impedimento;
VII- Supervisionar a execução da política de pessoal da entidade, bem como a gestão da administração dos recursos materiais, financeiros e patrimoniais da Associação;
VIII- Admitir, readmitir, contratar, conceder licença, punir e demitir funcionários;
IX- Firmar contratos, convênio ou quaisquer documentos em nome da Associação;
X- Autorizar o pagamento de despesas propostas pelo Tesoureiro e com este movimentar as contas bancárias da entidade;
XI- Autorizar a execução de medidas propostas pelos demais membros da Diretoria Executiva no âmbito de suas atribuições;
XII- Constituir procuradores ou advogados, quando necessário, à defesa dos direitos da entidade ou de seus filiados;
XIII- Convocar e dar posse aos suplentes, em caso de vacância, dos cargos da Diretoria Executiva, com exceção do Vice-Presidente;
XIV- Gerir os recursos humanos e materiais da entidade de acordo com a orientação do Presidente;
XV- Coordenar e supervisionar os serviços de ampliação, reforma e melhoramentos nos imóveis pertencentes à entidade;
XVI- Executar outras tarefas correlatas. Art. 32 - Compete ao Vice-Presidente:
I- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos e sucedê-lo por vacância no cargo, em ambos os casos com todas as atribuições determinadas pelo artigo anterior;
II- Auxiliar o Presidente no exercício de suas atribuições;
III- Supervisionar os congressos e conferências, cursos de atualização ou encontros de quaisquer âmbitos promovidos pela Associação;
IV- Supervisionar atividades sociais, culturais e recreativas para seus filiados de modo a incentivar o companheirismo e as relações pessoais dos integrantes da categoria;
V- Executar outras tarefas correlatas, ou determinadas pelo Presidente. Art. 33 - Compete ao Secretário-Geral:
I- Secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais exceto da Assembléia Geral Eleitoral;
II- Exercer a guarda e o controle dos arquivos da entidade bem como superintender, supervisionar e organizar os serviços de documentação e secretaria;
III- Organizar e elaborar a correspondência da entidade expedindo ofícios, cartas, comunicações, circulares e convocações de interesse da Associação;
IV- Elaborar propostas de alteração do presente Estatuto, e apresentá-las à Diretoria Executiva para apreciação;
V- Elaborar propostas do Regimento Interno e do Regulamento Disciplinar da entidade bem como suas alterações e encaminhá-las à Diretoria Executiva para apreciação e aprovação;
VI- Prestar as informações gerais da entidade a qualquer filiado o qual a solicitou, bem como auxiliar e prestar informações as Assembléias Gerais;
VII- Estabelecer relações e atividades com outras entidades representativas dos trabalhadores;
VIII- Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades do Departamento;
IX- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas pelo Presidente. Art. 34 - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
I- Supervisionar a manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário da entidade;
II- Exercer o controle físico no que se refere ao tombamento, registro e localização dos bens móveis da entidade;
III- Providenciar a regularização legal dos bens imóveis da entidade;
IV- Manter sob sua guarda todos os documentos patrimoniais da entidade, tais como escrituras, notas fiscais e outros;
V- Gerir os recursos financeiros da entidade de acordo com orientação do Presidente;
VI- Exercer guarda e o controle dos recursos e valores da entidade;
VII- Movimentar junto com o presidente as contas bancárias da entidade;
VIII- Controlar os pagamentos das contas da Associação;
IX- Supervisionar e organizar os serviços de escrituração contábil, assinando os balancetes financeiros mensais;
X- Controlar e supervisionar o recebimento das mensalidades dos filiados e demais créditos da Associação;
XI- Controlar os recursos financeiros dos congressos, conferências, cursos de atualização e/ou encontros de quaisquer âmbitos, de acordo orientação do Presidente;
XII- Supervisionar e assinar os balancetes mensais e balanço anual da entidade, enviando-os ao Conselho Fiscal para apreciação;
XIII- Elaborar as propostas do orçamento anual da entidade de acordo com o plano de metas anual e apresentá-las a Diretoria Executiva para aprovação;
XIV- Exercer e atualizar o controle contábil dos bens patrimoniais e valores da entidade;
XV- Prestar as informações solicitadas pelo Conselho Fiscal;
XVI- Executar quaisquer tarefas determinadas pelo Presidente no âmbito de suas atribuições;
XVII- Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades do Departamento;
XVIII- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas pelo Presidente. Art. 35 - Compete ao Diretor de Comunicação, Eventos, Integração e Política Social;
I- Selecionar documentos e publicações de interesse da categoria para serem distribuídos à Diretoria;
II- Recolher e divulgar informações entre sindicatos, associações, categorias e o conjunto da sociedade;
III- Executar as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria Executiva;
IV- Viabilizar a publicação e a distribuição dos veículos de comunicação interna e externa da associação;
V- Coordenar e revisar o processo de desenvolvimento da informação da associação, de acordo com as orientações da presidência;
VI- Coordenar e manter atualizada a pagina na Internet, da Associação;
VII- Promover o assessoramento da Diretoria Executiva, através da elaboração e apresentação de projetos relacionados ao seu Departamento;
VIII- Planejar, executar e avaliar as atividades de educação e formação profissional, tais como cursos, treinamentos e outros eventos análogos;
IX- Propor e executar atividades de formação nos diversos segmentos da categoria, a partir das necessidades detectadas;
X- Auxiliar a Diretoria Executiva a planejar a realização de seminários, congressos, encontros e assemelhados;
XI- Criar métodos de estímulo à participação da categoria na defesa dos interesses da associação;
XII- Acompanhar o desenvolvimento de projetos na área de competência dos Inspetores Fiscais de Rendas, buscando destacar às demandas da comunidade em relação às atividades profissionais da categoria;
XIII- Organizar atividades culturais e de lazer, destinadas a promover a integração da categoria;
XIV- Responsabilizar-se pela organização e execução de seminários, congressos, encontros e assemelhados, de acordo com as orientações da Diretoria Executiva;
XV- Acompanhar as atividades de divulgação e realização dos eventos, e avaliar os seus resultados;
XVI- Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades do Departamento;
XVII- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas pelo Presidente. Art. 36 - Compete ao Diretor de Assuntos Institucionais, Parlamentares e Jurídicos:
I- Acompanhar e defender, junto à Administração e Câmara Municipais, projetos de leis de interesse do Fisco Municipal;
II- Manter intercâmbio com entidades do Fisco Municipal, Estadual, Federal, Previdenciário e do Trabalho, visando a proteção e a defesa dos interesses afins;
III- Informar a todos os filiados, a tramitação de projetos de interesse do Fisco nas Casas Legislativas;
IV- Zelar pela guarda deste estatuto e de seus regulamentos;
V- Proceder estudos jurídicos sobre matéria tributária e estatutária;
VI- Prestar assessoramento jurídico à Diretoria Executiva, ao Conselho Fiscal e a seus associados;
VII- Emitir, quando solicitado, parecer normativo, de observância obrigatória, sujeito à homologação do presidente;
VIII- Criar um banco de dados das legislações pertinentes às funções dos Inspetores Fiscais de Rendas;
IX- Manter, com outras entidades, intercâmbio na área de sua atuação;
X- Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das atividades do Departamento;
XI- Executar outras tarefas correlatas ou determinadas pelo Presidente. SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 37 - O Conselho Fiscal será composto por, 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, eleitos a cada 03 (três) anos por escrutínio secreto, que exercerá a fiscalização geral da entidade. Parágrafo único - O Conselho Fiscal será escolhido em pleito fiscalizado, organizado e dirigido pela Comissão Eleitoral referida no Parágrafo Primeiro do Artigo 23 do presente Estatuto. Art. 38 - São membros do Conselho Fiscal:
I- Presidente;
II- Vice-presidente;
III- Secretário;
IV- Suplente. Art. 39 - Compete ao Conselho Fiscal:
I- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações das Assembléias Gerais no que lhe couber;
II- Examinar e emitir parecer das contas e escrituração contábil;
III- Propor a Diretoria Executiva medidas que visem à melhoria da situação financeira e patrimonial da Associação;
IV- Sugerir alterações na forma de controle e documentos contábeis da Associação;
V- Sugerir alterações na forma de apresentação dos balancetes e balanços da Associação, de forma a torna-los de melhor entendimento;
VI- Autorizar a Diretoria Executiva a utilizar os recursos que constituem o Fundo de Provisão de que trata o inciso III do artigo 61. Art. 40 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, semestralmente e, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente ou do Presidente da Diretoria Executiva. Parágrafo 1º - A reunião deverá ser registrada em ata numerada cronologicamente. Parágrafo 2º - A fim de possibilitar o cumprimento do disposto no "caput", os suplentes deverão sempre ser convocados para as reuniões do Conselho Fiscal, como substitutos eventuais e legais dos titulares. Art. 41 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pelo voto da maioria de seus membros, dela não podendo participar o suplente, salvo se estiver substituindo os efetivos. CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES E MANDATOS
SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES
Art. 42 - A Eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverá ser convocada pela, Comissão Eleitoral através de edital afixado nas dependências da Associação e por comunicação direta aos filiados da entidade, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data fixada para o pleito. Parágrafo 1º - O Edital de Convocação deverá conter:
I- A data, a hora e local de votação;
II- O prazo para o registro das chapas, e;
III- A data da nova eleição, caso ocorra empate entre as chapas mais votadas ou não tenha sido realizado registro de nenhuma chapa. Parágrafo 2º - Caso a Diretoria Executiva não convoque a Assembléia Geral Eleitoral no prazo previsto no caput deste artigo, a mesma poderá ser convocada por 5% (cinco por cento) dos associados em gozo dos seus direitos. Art. 43 - As eleições para renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deverão se realizar na segunda quinzena do mês de novembro do ano que findar o mandato dos dirigentes em exercício. Parágrafo único - A posse dos eleitos será na data do término do mandato expirante. Art. 44 - As eleições serão realizadas em votação direta e em escrutínio secreto, tendo cada filiado direito a um voto, não sendo permitido o voto em trânsito ou por procuração. Parágrafo único - Apenas são elegíveis os associados que se encontrem em pleno gozo do respectivo direito e que tenham sido admitidos na Associação há mais de 180 (cento e oitenta dias) antes das eleições. Art. 45 - Para concorrer às eleições para os cargos da Diretoria Executiva, será necessário estar os candidatos desempenhando as funções dentro do organograma do Departamento da Receita, da Secretaria da Fazenda Municipal, ou outra denominação a que venham substituí-los e não estarem enquadrados nos incisos IV e V do artigo 56 do presente estatuto. Parágrafo único - A restrição de que trata este artigo é condição essencial para a permanência nos respectivos cargos eletivos, e uma vez não satisfeita esta condição haverá a implicação na perda do respectivo mandato. Art. 46 - Para concorrer às eleições para os cargos efetivos e supletivos do Conselho Fiscal será feito o registro individual de cada candidato, concorrendo todos os registrados, igualmente, a qualquer dos quatro cargos. Parágrafo 1º - Os três candidatos mais votados serão os conselheiros efetivos e o seguinte, o suplente. Parágrafo 2° - A formação do Conselho Fiscal, depois de eleito será na devida ordem; o mais votado, o presidente; o segundo mais votado, o vice-presidente; o terceiro mais votado, o secretário; e o quarto mais votado, o suplente. Parágrafo 3º - Havendo empate de votos, considerar-se-ão os seguintes critérios de desempate, obedecendo à ordem abaixo:
I- Mais tempo de contribuição à Associação;
II- Maior participação nas Assembléias Gerais;
III- O mais antigo na função de Inspetor Fiscal de Rendas;
IV- O mais idoso. Art. 47 - Não havendo candidatos inscritos para o Conselho Fiscal, serão considerados como tal todos os sócios efetivos em pleno gozo de seus direitos e em dia com as suas obrigações. Art. 49 - As chapas e os candidatos deverão se registrar na Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data das eleições, devendo o registro ser afixado na sede da Associação. Parágrafo 1º - Considerar-se-á inabilitada para registro a chapa que não apresentar nomes para todos os cargos inclusive dos suplentes. Parágrafo 2º - Havendo qualquer irregularidade na chapa apresentada para registro, o Presidente da Comissão Eleitoral notificará os interessados para que promovam a correção, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de recusa de seu registro. Art. 50 - Decorridas 48 (quarenta e oito) horas do encerramento do prazo para registro de chapas, o Presidente da Comissão Eleitoral abrirá prazo de 48 (quarenta e oito) horas para impugnação de candidatos. Parágrafo único - A Comissão Eleitoral dispõe de 48 (quarenta e oito) horas para apreciar o requerimento de impugnação de candidatura, findo o qual tornará pública a relação final das chapas registradas. Art. 51 - Não havendo apresentação de chapa para o registro dentro do prazo estabelecido no artigo 43 a Comissão Eleitoral, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, convocará nova eleição a ser realizada 30 (trinta) dias contados da data fixada para realização da eleição, na primeira convocação. Parágrafo único - Continuando sem apresentação de chapa para concorrer à eleição reconvocada, a Comissão Eleitoral indicará dentre os associados para preenchimento dos cargos. SEÇÃO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 52 - A Comissão Eleitoral compõe-se de 03 (três) membros, sendo um deles Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. Art. 53 - Compete à Comissão Eleitoral:
I- Elaborar o Regulamento Eleitoral, o qual deverá ser aprovado pela Assembléia Geral Eleitoral;
II- Registrar as chapas e os candidatos;
III- Decidir as impugnações de chapas e candidatos;
IV- Credenciar os fiscais de chapas ou candidatos;
V- Elaborar, mandar imprimir e rubricar as cédulas;
VI- Elaborar as listagens de eleitores, contendo nome completo e matrícula do filiado;
VII- Fazer a contagem dos votos, perante os fiscais das chapas concorrentes;
VIII- Homologar e publicar o resultado das eleições;
IX- Adotar outras medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos eleitorais;
X- Resolver os casos omissos. Art. 54 - O Regimento Interno definirá outras normas atinentes ao processo eleitoral. Art. 55 - O mandato para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal será de 03 (três) anos, tendo o seu início em primeiro de janeiro após o ano eletivo. Parágrafo 1º - Havendo vacância de cargos da Diretoria Executiva, que não o de Presidente e Vice-Presidente, o Presidente dará ciência aos filiados através de comunicação direta, bem como por afixação do comunicado nas dependências da Associação, promovendo, consequentemente, a nomeação dos suplentes, o quanto for necessário para o preenchimento dos cargos vagos. Parágrafo 2º - Não haverá limites quanto à reeleição sucessiva dos filiados para a ocupação dos cargos que integram os órgãos citados no caput deste artigo. Art. 56 - Perde o mandato o detentor de cargo da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que:
I- Faltar, injustificadamente a 03 (três) reuniões consecutivas, ou a 05 (cinco) intercaladas, do órgão que participa;
II- Deixar a categoria profissional;
III- Desfilar-se da Associação ou for penalizado com exclusão;
IV- Cometer ato lesivo à Associação ou ao seu patrimônio, devidamente apurado em processo disciplinar;
V- Participar de comissões executivas de partidos políticos. Parágrafo 1° - No caso de renúncia ou perda de mandato de mais de 03 (três) integrantes da Diretoria Executiva, deverá o Presidente, ou quem o substituir, convocar Assembléia Geral Eleitoral para realização de novas eleições. Parágrafo 2º - Nas situações previstas nos incisos I, IV e V deste artigo, a respectiva destituição dar-se-á por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária. Art. 57 - É inelegível, para qualquer cargo, aquele que não estiver em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais. CAPÍTULO VI
DO ANO FINANCEIRO, DO PATRIMÔNIO, DA GESTÃO FINANCEIRA
E DO FUNDO DE PROVISÃO
SEÇÃO I
DO ANO FINANCEIRO
Art. 58 - O exercício financeiro da associação coincide com o ano civil. SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO
Art. 59 - Constituem o Patrimônio da Associação:
I- Os bens móveis e imóveis;
II- As doações de qualquer natureza;
III- As doações e os legados. SEÇÃO III
DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 60 - São receitas da Associação:
I- As contribuições mensais dos filiados, calculadas sob a alíquota de 2% (dois) por cento da referência salarial inicial da carreira de Inspetor Fiscal de Rendas;
II- Qualquer outra contribuição dos filiados, aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária;
III- Qualquer outra contribuição dos participantes, filiados ou não à Associação, de Congressos, Conferências, Cursos de Atualização ou encontros de qualquer âmbito, no sentido de viabilizar os custos referentes aos mesmos. SEÇÃO IV
DO FUNDO DE PROVISÃO
Art. 61 - A Diretoria Executiva, nos termos do artigo 60, poderá dispor das receitas da Associação para a provisão de despesas mensais, nos seguintes limites:
I- Até 40% (quarenta por cento) da receita mensal dos associados, por aprovação do Presidente e do Diretor Administrativo-Financeiro, para a provisão de despesas a serem realizadas no mês corrente, vedado o acúmulo dos valores não utilizados para os meses subseqüentes;
II- Acima de 40% (quarenta por cento) até 70% (setenta por cento) da receita mensal dos associados, por aprovação do Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro e de mais 02 (dois) membros da Diretoria Executiva, para a provisão de despesas a serem realizadas no mês corrente, vedado o acúmulo dos valores não utilizados para os meses subseqüentes;
III- Acima de 70% (setenta por cento) até 100% (cem por cento) da receita mensal dos associados, por aprovação do Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, 02 (dois) membros da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal, para a provisão de despesas a serem realizadas no mês corrente, vedado o acúmulo dos valores não utilizados para os meses subseqüentes. Parágrafo único - As despesas da Associação cuja provisão ultrapasse o limite definido no inciso III deste artigo sujeitar-se-ão a apreciação e aprovação em Assembléia Geral Extraordinária, limitando-se sua aplicação ao fim expressamente deliberado. CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 62 - A dissolução da entidade, bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, cuja instalação dar-se-á nos termos do disposto no artigo 25 deste Estatuto. Art. 63 - O presente Estatuto será registrado na forma da Lei. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 64 - Nenhuma proposta de interesse geral dos Associados, submetidos à deliberação da Diretoria Executiva, poderá ser assinada por menos de 03 (três) associados, conselheiros ou não, sob pena de nulidade. Art. 65 - Tendo em vista a criação dos cargos de Diretor de Comunicação, Eventos, Integração e Política Social e de Diretor de Assuntos Institucionais, Parlamentares e Jurídicos, deverá ser convocada, pelo Presidente da Diretoria Executiva, uma Assembléia Geral Extraordinária para a indicação e aprovação dos membros da Associação que ocuparão os respectivos cargos. Parágrafo único - A alteração na denominação dos cargos de Secretário e Tesoureiro, respectivamente, para Secretário-Geral e Diretor Administrativo-Financeiro, mantém inalterado o exercício das atribuições dos seus respectivos titulares. Art. 66 - O Presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro, revogando-se as disposições em contrário.

Endereço

CNPJ: 07. 597. 239/0001-30/CCM: 18. 777
São Sebastião, SP
11.600-000

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