31/03/2026
INTERVENÇÃO EM LAGO PATROMINIAL DO CARMO
A ONG SAPITU - Amigos da APA de Itupararanga vem a público manifestar sua preocupação em relação à intervenção realizada em um lago artificial localizado na região do Patrimônio do Carmo, no município de Ibiúna.
Embora se trate de um lago artificial, é importante esclarecer que, conforme a legislação ambiental brasileira, áreas no entorno de corpos hídricos naturais ou artificiais podem ser caracterizadas como Área de Preservação Permanente (APP), nos termos do Código Florestal Brasileiro.
O artigo 4º da referida lei estabelece a proteção das faixas marginais de cursos d’água e corpos hídricos, com o objetivo de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade.
Intervenções em APPs, ainda que para fins de “limpeza”, devem observar critérios técnicos rigorosos e, em regra, dependem de autorização prévia dos órgãos ambientais competentes, conforme também previsto na Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como infração a intervenção irregular em áreas protegidas.
É importante destacar que, em determinadas situações, a limpeza de corpos hídricos pode ser dispensada de outorga, especialmente quando realizada de forma manual ou com equipamentos portáteis de baixo impacto.
Contudo, a utilização de maquinário de maior porte levanta questionamentos relevantes:
Houve estudo de impacto ambiental prévio?
A intervenção respeitou a vegetação do entorno?
Existe autorização formal dos órgãos competentes?
Essas indagações são fundamentais, pois intervenções inadequadas podem provocar assoreamento, perda de biodiversidade, alteração da qualidade da água e desequilíbrio ecológico em toda a área circundante.
Diante disso, a ONG SAPITU informa que realizou a devida comunicação às autoridades competentes, a fim de que sejam promovidas as averiguações necessárias quanto à regularidade da obra e aos possíveis impactos ambientais decorrentes.
Reforçamos que a proteção ambiental é um dever coletivo, conforme dispõe o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Seguiremos acompanhando o caso com responsabilidade, transparência e compromisso com a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos da nossa região.
ONG SAPITU, em defesa da natureza, da legalidade e do futuro.