Adverj - Associação dos Deficientes Visuais do Estado do RJ

Adverj - Associação dos Deficientes Visuais do Estado do RJ Esta é a página oficial da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro e tem por objetivo divulgar as ações da Entidade.

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ADVERJCNPJ 29.170.800/0001-32Rua Marquês de Abrantes, 9...
12/06/2026

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ADVERJ
CNPJ 29.170.800/0001-32
Rua Marquês de Abrantes, 92, Bloco A – 404, Flamengo, Rio de Janeiro, RJ – CEP 22.230-061, tel.: (21) 4126-9347, E mail: [email protected], www.facebook.com/adverj2

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Presidente da Associação dos Deficientes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – ADVERJ, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, convoca os(as) associados(as) da ADVERJ para comparecerem à ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada no dia 27 de junho de 2026, no(Sindicato dos Servidores das Justiças Federais, (Sisejuf), localizado na Avenida Presidente Vargas, nº 509, 11º andar, centro, Rio de Janeiro, RJ - Cep: 20071-003, em primeira convocação às 09:30 h (nove horas e trinta minutos), com o quórum mínimo de metade mais um de seus/suas associados(as), e, em segunda e última convocação 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número destes/destas, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1. Examinar o Relatório de Atividades da Diretoria Executiva;
2. Deliberar sobre as contas da Diretoria Executiva referentes ao exercício de 2025;
3. Fixar data para a realização da assembleia extraordinária de reforma estatutária;
4. Assuntos Gerais.

Rio de Janeiro, 09 de junho de 2026.

Márcia Marisa Costa
Presidente

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21/03/2026

21 de março: a escola que produz invisíveis

Ana Prado

21 de março não é data comemorativa. Não é sobre meias coloridas, nem sobre campanhas que cabem no intervalo entre dois anúncios. 21 de março é uma fissura no tempo: o dia em que a sociedade é convocada a olhar para aquilo que sistematicamente escolhe não ver.

A Síndrome de Down não é metáfora de pureza, nem de alegria compulsória, nem de uma humanidade “melhorada” pela docilidade. Ela é uma condição genética — trissomia do cromossomo 21 — que atravessa corpos, histórias, materialidades e, sobretudo, relações sociais. Nos termos dos estudos da deficiência, não estamos diante de um “déficit individual” a ser corrigido, mas de uma produção social da incapacidade: é o ambiente, o currículo, a linguagem e as expectativas que incapacitam.

Há uma pedagogia operando todos os dias dentro das escolas — e ela raramente aparece nos documentos oficiais. É a pedagogia da baixa expectativa, articulada ao capacitismo estrutural. Ela organiza práticas, define quem participa e quem apenas “assiste”, quem aprende e quem “ocupa”, quem é avaliado e quem é permanentemente poupado — e, portanto, excluído. Sob o argumento da proteção, produz-se tutela. Sob o discurso da inclusão, mantém-se a segregação simbólica.

A escola, nesse cenário, pode tanto reproduzir o modelo médico da deficiência — aquele que localiza o problema no corpo — quanto deslocar-se para o modelo social da deficiência, que reconhece nas barreiras sociais, pedagógicas e atitudinais o verdadeiro obstáculo à participação, como nos ensinou Michael Oliver. Isso implica uma pergunta incômoda: o que, no cotidiano escolar, está sendo produzido como incapacidade?

Currículos inflexíveis, avaliações padronizadas, ausência de acessibilidade cognitiva, escassez de mediações pedagógicas diversas — nada disso é neutro: são dispositivos que operam silenciosamente na produção da exclusão. A invisibilidade das pessoas com síndrome de Down não é ausência: é efeito de práticas reiteradas que as colocam fora do campo do conhecimento legítimo.

E há ainda um dispositivo persistente: a infantilização. Esses estudantes são frequentemente mantidos em um lugar de eterna infância, independentemente de sua idade, seus desejos ou suas possibilidades. Isso não é cuidado — é negação de sujeito. É recusa de reconhecê-los como participantes de processos complexos de aprendizagem, decisão e produção de sentido.

Ao mesmo tempo, quando aparecem, são muitas vezes capturados por narrativas de inspiração ou superação. Tornam-se exemplos, lições, símbolos — mas não sujeitos. E ao serem transformados em metáforas, têm suas contradições apagadas, seus conflitos silenciados, sua humanidade simplificada.

Estudantes com síndrome de Down desejam aprender — e não qualquer aprendizagem, mas aprendizagens significativas, desafiadoras, mediadas. Desejam participar do currículo comum com os apoios necessários. Desejam ser avaliados com justiça, e não excluídos da avaliação. Desejam ser interpelados como sujeitos de conhecimento.

Falar de 21 de março, no campo da educação, é falar de responsabilidade pedagógica e ética. É reconhecer que inclusão não é presença física em sala, mas participação efetiva nos processos de ensino e aprendizagem. Não é adaptação superficial, mas transformação curricular. Não é boa vontade individual, mas compromisso institucional. Nesse sentido, ecoa a ética de Paulo Freire, para quem não há educação sem o reconhecimento radical do outro como sujeito.

Isso exige deslocamentos concretos: planejamento colaborativo, uso de múltiplas linguagens, flexibilização de tempos e percursos, construção de estratégias de acessibilidade cognitiva, escuta ativa dos estudantes, valorização de suas formas de expressão. Abrir-se ao inesperado não é renunciar ao conhecimento, mas ampliar as formas de encontro com ele. Exige também formação docente comprometida com os estudos da deficiência, capaz de romper com leituras patologizantes e abrir espaço para uma compreensão política da diferença.

Há uma violência sutil — e cotidiana — em decidir sobre a escolarização de alguém sem essa pessoa. Em falar por. Em não oferecer escolhas. Em reduzir trajetórias a expectativas mínimas. Em naturalizar a exclusão com o argumento de que “é o melhor para ele”.

21 de março deveria atravessar a escola como incômodo. Como pergunta. Como deslocamento. Porque não se trata de celebrar diferenças de forma abstrata, mas de revisar práticas concretas que continuam produzindo invisibilidade dentro das salas de aula.

E ainda assim, apesar de tudo, essas pessoas seguem produzindo presença no mundo, linguagem e conhecimento — muitas vezes à revelia das estruturas que tentam contê-las. Não como exceção, não como milagre, mas como direito.

O que está em jogo nunca foi a capacidade delas. É o limite ético de uma escola que insiste em não se transformar.

E isso, sim, é urgente.

07/03/2026

O Rótulo da "Atipicidade": Um Retrocesso Disfarçado de Identidade?
Por Marcio Aguiar

Nos últimos anos, as redes sociais, os fóruns de direitos, de apoio e de participação foram inundados por uma nova terminologia: a "maternidade atípica". À primeira vista, a expressão surge como um abraço coletivo, um estandarte para mulheres que enfrentam jornadas exaustivas de terapias, lutas por direitos e cuidados específicos. No entanto, as palavras não são apenas sons; elas carregam conceitos e moldam realidades. Ao analisarmos a semântica de "atípico", percebemos que, sem notar, podemos estar cavando um abismo que nos afasta de conquistas históricas fundamentais, caindo na armadilha binária que separa o normal do anormal.
O cerne do problema reside na própria etimologia. Se o "típico" é aquilo que se espera — o padrão estatístico e o que a sociedade convencionou chamar de normal —, o "atípico" posiciona-se inevitavelmente no campo da anormalidade. Ao se autodenominarem "mães atípicas", essas mulheres acabam, ainda que de forma involuntária, carimbando seus filhos com o selo do desvio. Esse binarismo ressuscita o fantasma do paradigma médico da deficiência, uma visão superada na qual o foco recai sobre a "falha" biológica e sobre o que precisa ser "consertado" para não perturbar a norma vigente. Essa perspectiva ignora que a diversidade é a regra, não a exceção, provocando um preocupante esquecimento do paradigma social e um retrocesso jurídico.
Essa regressão conceitual é especialmente grave quando confrontada com os avanços legislativos contemporâneos. É imperativo recordar que o Brasil é signatário da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e possui a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Ambos os instrumentos consolidaram o paradigma social: a deficiência não reside no corpo ou na mente da criança, mas no encontro dessa subjetividade com as barreiras impostas pela sociedade. Como bem define o preâmbulo da Convenção da ONU, a deficiência resulta da interação entre pessoas e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena participação. Ao recorrermos ao rótulo de "atípico", deslocamos o "problema" de volta para o indivíduo, tratando crianças como meras exceções estatísticas e ignorando que a "norma" é apenas uma construção social, o que abre caminho para uma injusta apropriação e a fragmentação da luta comum.
Além da questão semântica, há uma evidente distorção política na utilização atual do termo. Observa-se uma apropriação quase exclusiva da "atipicidade" por mães de crianças autistas, o que acaba por criar uma hierarquia invisível e excludente dentro do próprio universo da deficiência. Seria justo ignorar que a mãe de uma criança com paralisia cerebral, com uma síndrome rara ou com deficiências sensoriais também vivencia rotinas intensas de cuidados e barreiras pedagógicas? A luta pela inclusão deve ser transversal. Quando o termo "mãe atípica" se torna um gueto comunicativo, fragmentamos a força política das famílias e regredimos à segregação que tanto combatemos, tornando urgente a busca por uma narrativa de dignidade, não de exclusão.
As mães de pessoas com deficiência enfrentam realidades que a maioria da população sequer consegue dimensionar. O cansaço da vigilância constante e a luta por direitos são reais e legítimos; todavia, nomear essa experiência não deveria significar o sacrifício de conceitos basilares de humanidade e cidadania. Precisamos de uma linguagem que reafirme a neurodiversidade e a convivência, em vez de uma que reforce a ideia de que existe um "molde correto" de ser humano. Nossos filhos não são anomalias; são sujeitos de direitos. E a nossa maternidade não deveria ser definida por aquilo que ela "não é", mas sim pela resistência e pelo direito inalienável de pertencer ao mundo — sem rótulos que nos diminuam ou nos segreguem da essência humana.
marcio Aguiar é ativista pelos direitos das pessoas com deficiência.

Endereço

São Gonçalo, RJ
RIODEJANEIRO

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