13/08/2024
Está para ser votado entre hoje e quinta-feira na Câmara de vereadores um projeto de lei que visa o oferecimento da gratuidade no transporte público para adultos acompanhantes das crianças matriculadas nas escolas municipais do Rio.
Entendemos que esta medida salvaguarda o direito constitucional à educação, tendo em vista que pessoas de até 12 anos de idade não possuem autonomia para circularem desacompanhados pela cidade.
Escrevemos então uma carta às nossas vereadoras e vereadores solicitando que eles votem pela aprovação deste PL, que é tão necessário na vida dos estudantes.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA (CFB)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a
moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualif**ação
para o trabalho.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualif**ação
para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Baseados na Constituição Federal Brasileira e no Estatuto da Criança e do Adolescente,
afim de garantir o direito à educação de nossas filhas e filhos, nós, mães, pais e
responsáveis de estudantes da rede municipal de ensino da cidade do Rio de Janeiro,
solicitamos que a gratuidade no transporte público seja estendida ao acompanhante,
uma vez que a criança da Educação Infantil e de parte do Ensino Fundamental não pode
estar sozinha.
A pessoa de até 12 anos não possui autonomia para se deslocar sem supervisão pela cidade e, caso o acompanhante não possua meios para se deslocar junto, a garantia do direito à educação f**a seriamente comprometida.
Assim, com o intuito de salvaguardar o direito constitucional à educação de nossas filhas
e filhos, se faz necessário que o município do Rio de Janeiro garanta ao acompanhante
a gratuidade nos transportes públicos em dias de aula.