Sind Saúde Contagem

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23/03/2026
ATENÇÃO!SIND SAÚDE CONTAGEM – ORIENTAÇÃO- ASSEMBLEIA.1. ORGANIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO: Orientamos que os trabalhadores q...
07/02/2026

ATENÇÃO!
SIND SAÚDE CONTAGEM – ORIENTAÇÃO- ASSEMBLEIA.
1. ORGANIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO: Orientamos que os trabalhadores que definirem em participar da assembleia, faça um comunicado prévio na equipe de trabalho, para que o seu chefe imediato possa organizar a agenda de atendimento e considerar a justificativa da ausência do profissional no período da atividade (manhã ou tarde).
2. ESCALA: Deverá ser mantido escala de 70% nas UNIDADES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA e 30% na ATENÇÃO BÁSICA E SECUNDÁRIA.
3. RESPALDO LEGAL: É importante que os trabalhadores tenham ciência, que o respaldo legal, garante que os mesmos não sofram nenhuma penalidade ou impacto negativo em sua carreira, mas não a garante que a participações em assembleias não serão descontado.
4. ABONO DOS DIAS: Considerando que o abono referente às participações em assembléias, se trata de negociação entre sindicato e gestão, aguardaremos posicionamento dos mesmos quanto à possibilidade de acordo.
IMPORTANTE: É DIREITO DO TRABALHADOR, ANOTAR NA FOLHA DE PONTO, ASSEMBLEIA, PORTANTO NÃO PODERÁ A CHEFIA IMEDIATA IMPEDIR QUE A ANOTAÇÃO SEJA FEITA CONFORME O ORIENTADO.
Caso ocorra divergência quanto à orientação, solicitamos que o trabalhador formalize junto ao sindicato através do WahsApp (31) 99163-8979.
Rafaele Carvalho – Diretora Jurídica.

ATENÇÃO! SERVIDOR!O Governo Federal aprovou em Janeiro de 2026 a LEI Nº 226 que autoriza os municípios a pagarem o valor...
04/02/2026

ATENÇÃO! SERVIDOR!

O Governo Federal aprovou em Janeiro de 2026 a LEI Nº 226 que autoriza os municípios a pagarem o valor retroativo dos qüinqüênios congelados na Pandemia.

1. A LEI Nº 173 DE 2020 congelou a contagem de tempo e pagamento do qüinqüênio.
2. A LEI Nº 191 DE 2022 autorizou a volta da contagem de tempo com o pagamento dos valores retroagindo apenas a Janeiro do ano de 2022.
3. Agora em 2026 foi aprovada pelo governo Federal a LEI Nº 226, que autoriza os municípios a pagarem os valores referente a todo o período de congelamento, ou seja, de 28/05/20 a 31/12/21.
4. O servidor que completou o tempo para novo qüinqüênio dentro do período de 28/05/2020 a 31/12/2021, poderá receber o valor retroativo referente ao período aquisitivo da vantagem.
5. Esclarecemos que a LEI Nº 226 de 2026 AUTORIZA o pagamento, mas NÃO cria o direito automático para recebimento dos valores. Devendo a Prefeitura aprovar lei municipal reconhecendo o direito do servidor para que os valores sejam pagos.
6. Orientamos os servidores que se enquadram nesse critério a protocolizar (protocolo geral) requerimento solicitando pagamento dos valores.

Texto sugerido para protocolo: Considerando a publicação da LEI COMPLEMNTAR Nº 226 DE 12 DE JANEIRO DE 2026, requeiro o pagamento retroativo da vantagem – qüinqüênio referente ao período compreendido entre 28/05/2020 a 31/12/2021, observando meu período aquisitivo.
ATENÇÃO: Informamos que já formalizamos junto a Secretaria de Administração para que se manifestem quanto ao posicionamento do município para o pagamento dos valores.
Essa é uma lei que valoriza e reconhece a dedicação dos servidores da saúde em um período critico que afetou a população mundial.

Entendemos que o recebimento desses valores é um direito justo aos servidores e acreditando que o Poder Executivo de Contagem valoriza seus servidores aguardamos a regulamentação para o pagamento o mais breve possível.

Rafaele Carvalho - Diretora Jurídica

Endereço

Avenida João Cesar De Oliveira, 3490
Contagem
32.340-001

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