03/06/2026
Em Minas Gerais, a Lei Estadual nº 21.970/2016 reconhece os cães e gatos que vivem em comunidades e recebem cuidado de moradores — como alimento, abrigo e carinho — como animais comunitários.
Isso significa que, mesmo sem um tutor único, esses animais possuem vínculos com a comunidade onde vivem e contam com vários responsáveis por sua proteção e cuidado.
O reconhecimento está previsto no Artigo 6º, parágrafo único, da lei, que define cão comunitário como aquele que “apesar de não ter responsável definido e único, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção”.
Além disso, a legislação garante que esses animais somente devem ser recolhidos para esterilização e, posteriormente, devolvidos ao local de origem.
Viu algum animal comunitário sendo ameaçado, expulso, maltratado ou impedido de ser alimentado? DENUNCIE!
Seja a voz deles. Proteja, compartilhe e ajude a conscientizar mais pessoas. 🐾