10/04/2026
ANMP AJUIZA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA NOVO MODELO DE ATESTMED
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) informa que, no dia 30 de março de 2026, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.949/DF, perante o Supremo Tribunal Federal, que foi distribuída à relatoria do Ministro Dias Toffoli.
A ação impugna os arts. 42, § 1º-A, 60, § 11-A, e 101, § 6º, da Lei n. 8.213/1991, que equiparam a análise documental ao exame médico-pericial para fins de concessão de benefícios por incapacidade. A ANMP não se opõe à concessão de benefícios mediante análise de documentos. O que se questiona é a ficção normativa – tornada evidente pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13/2026 – que busca transformar essa atividade administrativa em “exame médico-pericial”, atribuindo-lhe contornos de avaliação clínica que ela não possui.
Essa equiparação viola a competência do Conselho Federal de Medicina para definir o conteúdo do ato médico-pericial, compromete a autonomia técnico-científica dos Peritos Médicos Federais e os coloca em situação de conflito normativo insanável: cumprir a lei previdenciária implica violar o Código de Ética Médica. A Resolução CFM n. 2.430/2025 é categórica ao estabelecer que a análise de conformidade documental não constitui perícia médica e que a perícia indireta não pode ser utilizada para avaliação de capacidade laborativa.
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