01/10/2026
A ANMP obteve, no final da tarde desta quinta-feira (1º/10), decisão liminar da 18ª Vara Federal do DF que assegura aos Peritos Médicos Federais em exercício em Porto Velho/RO o gozo do feriado religioso de 2 de outubro, instituído por lei municipal.
A gestão central da Perícia Médica Federal havia mantido abertas as agendas periciais da data e recusado o reconhecimento do feriado. A orientação do DPMF interpretava equivocadamente parte da portaria federal que rege o tema e ignorava o dispositivo que determina expressamente às repartições federais a observância dos feriados religiosos declarados em lei municipal.
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