02/06/2026
Auto de Prisão em Flagrante formalizado por meio do Boletim de Ocorrência nº IH8501-1/2026, em desfavor de A. G. P. J., bem como o cumprimento do Mandado de Prisão nº 0011102-67.2025.8.26.0026.01.0001-10, expedido pelo DEECRIM da 3ª RAJ.
A ocorrência foi apresentada pelo CB PM Camilo Aparecido Miranda e pelo Investigador de Polícia Luciano Kleber Nunes, os quais participavam de operação conjunta entre as forças de segurança do município de Conchas/SP voltada ao cumprimento da referida ordem judicial.
Durante a abordagem realizada inicialmente para o cumprimento do mandado de prisão, o capturado foi questionado acerca da existência de armas de fogo ou outros objetos irregulares em sua posse, ocasião em que informou possuir armas de fogo em sua propriedade rural localizada no Bairro Baguari. De forma espontânea, conduziu as equipes até o local.
Na propriedade foram localizadas e apreendidas duas espingardas de antecarga (carregadas pela boca), uma espingarda de pressão, três cartuchos calibre 28 íntegros, três cartuchos calibre 28 deflagrados, um cartucho calibre 32 deflagrado, dois cartuchos calibre 12 deflagrados, além de recipientes contendo chumbo, pólvora e esferas de aço. O capturado assumiu a propriedade das armas e dos materiais empregados para o carregamento das espingardas.
Durante a mesma ação policial também foram localizados diversos produtos agrícolas sem comprovação imediata de origem, os quais foram apreendidos para apuração de eventual procedência ilícita e adoção das medidas de polícia judiciária cabíveis.
Diante dos fatos, foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, sendo arbitrada fiança no valor de R$ 2.000,00, a qual não foi recolhida.
Após as formalidades legais, foi elaborado o Boletim de Ocorrência nº IH5922/2026, referente à captura de procurado. Em seguida, o capturado foi encaminhado ao Pronto-Socorro Municipal para realização de exame cautelar e, posteriormente, à Central de Custódia de Presos anexa à Delegacia Seccional de Botucatu, permanecendo à disposição da Justiça.