12/04/2026
Eu Joaotattoo atuante na proteção e defesa da causa animal no município de Bambuí/MG, vem, por reiterada omissão do Poder Público Municipal no cumprimento de suas obrigações legais relacionadas à proteção e ao bem-estar dos animais, chamar a atenção da população que esta vendo tudo e continuam calados.
A problemática é antiga e já foi objeto de diversas denúncias junto ao Ministério Público. Entretanto, ao longo dos anos, sucessivas gestões municipais vêm descumprindo recomendações e exigências expedidas por este órgão.
Contudo, cumpre enfatizar que, na atual gestão, sob a administração do prefeito Firmino, houve agravamento expressivo e inequívoco da situação, caracterizado por:
aumento significativo de animais em situação de abandono;
intensificação dos casos de maus-tratos;
ausência total ou quase total de políticas públicas efetivas;
inexistência de medidas concretas para controle populacional e atendimento veterinário.
A atual gestão não apenas manteve a omissão histórica, como também contribuiu para o aprofundamento da crise, demonstrando inércia injustificável diante de um problema amplamente conhecido e reiteradamente denunciado.
Tal conduta do atual prefeito Firmino e seus 10 vereadores , tem resultado em sofrimento animal generalizado e na sobrecarga extrema de protetores independentes, que vêm assumindo, de forma precária e sem apoio estatal, funções que são de responsabilidade do Poder Público.
DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, impõe ao Poder Público o dever de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.
A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), em seu artigo 32, tipifica como crime a prática de maus-tratos contra animais.
A omissão do ente público diante dessas obrigações pode configurar, em tese:
violação aos princípios da administração pública (art. 37 da CF), especialmente legalidade, eficiência e moralidade;
responsabilidade por omissão administrativa;
ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, especialmente quando há omissão dolosa ou negligente que resulta em prejuízo à coletividade e violação de dever legal.
Destaca-se ainda o descumprimento reiterado de medidas e orientações previamente estabelecidas pelo Ministério Público, o que agrava a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.
ACORDA POPULACAO, OS SOFRIMENTOS IRÃO ALMENTAR E VC TAMBÉM E CULPADO POR NAO ESTAR FAZENDO NADA PARA AJUDAR!
Joao tattoo/proteção animal