18/04/2026
*CÂMARA REPRESENTATIVA DOS PROFISSIONAIS DE* *DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA DE ANGOLA*
( *CRPDTA* )
*PROCEDE À ENTREGA DE NOVO LOTE DE CARTEIRAS PROFISSIONAIS*
A Câmara Representativa dos Profissionais de Diagnóstico e Terapêutica de Angola (CRPDTA) realizou, nesta *sexta-feira, 17 de Abril de 2026,* a entrega de um novo lote de Carteiras Profissionais,(CIP) em acto simbólico, que marcou o encerramento oficial dos trâmites administrativos da semana.
A cerimónia foi presidida pelo Presidente
*Isaac Cumbiça* , ladeado pelo Exmo Administrador *Joaquim Benjamin Augusto,* testemunhada por membros do secretariado de Direcção Nacional.
Foram contemplados profissionais das áreas de *Farmácia, Estomatologia, Análises Clínicas e Saúde Pública, Defetologia, Psicologia Clínica,etc* . Reforçando o compromisso institucional com a legalização, dignificação e valorização do exercício profissional no sector da saúde.
Na ocasião, o Exmo Presidente da CRPDTA exortou os profissionais a pautarem-se por uma conduta *ética e deontológica rigorosa, promovendo um atendimento cada vez mais humanizado aos pacientes, o espírito de unidade e irmandade entre os colegas,* bem como o cumprimento escrupuloso dos procedimentos técnicos inerentes às respectivas profissões, *evitando práticas mecanizadas desprovidas de fundamentação científica,* sempre em benefício das populações.
Sublinhou, igualmente, que eventuais *actos contrários aos princípios éticos e deontológicos, que atentem contra a dignidade dos pacientes ou comprometam o bom nome da classe* , serão objecto de responsabilização nos termos do regulamento aplicável.
A CRPDTA é o órgão *regulador do exercício das 28 profissões que integram a carreira de Diagnóstico e Terapêutica em Angola, nos termos do Decreto Presidencial n.º 188/18, criada à luz da Lei n.º 3/12 (Lei das Associações Públicas)* .
Por fim, o Digníssimo Presidente recordou que a CRPDTA *não constitui plataforma representativa das associações profissionais privadas,* porquanto estas são órgãos autónomos, regendo-se nos termos do *artigo 48.º (Liberdade de Associação) da Constituição da República de Angola, da Lei n.º 6/12, de 13 de Janeiro (Lei de Bases das Associações Privadas),* e dos *respectivos Estatutos Orgânicos* devidamente registados junto do Ministério da Justiça.
No encerramento, foi reafirmado que a CRPDTA é constituída pela corporação dos profissionais que, mediante apresentação formal do *Certificado de Formação Profissional de nível médio técnico ou superior, integram legalmente a carreira de Diagnóstico e Terapêutica em Angola.*
Matéria em actualização.
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